Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024

Data
2024-07-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Texto integral (242 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024 Sumário: Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro. Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: 1 — Diligencie no sentido de assegurar uma maior divulgação, junto dos municípios, da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis para prédios urbanos de valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, prevista no n.º 5 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro. 2 — Assegure, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, uma maior divulgação pública, junto dos sujeitos passivos, da existência da referida isenção e dos municípios onde a mesma está em vigor. Aprovada em 4 de julho de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 117932115 Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024 1/1 1.ª série N.º 142 24-07-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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