Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2026
- Data
- 2026-03-13
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que promova o radioamadorismo nas escolas. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 51 13-03-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (387 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que promova o radioamadorismo nas escolas.
Recomenda ao Governo que promova o radioamadorismo nas escolas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie um programa nacional de clubes de radioamadorismo em estabelecimentos de ensino
básico e secundário, integrado nas políticas de promoção da educação STEAM (Ciência, Tecnologia,
Engenharia, Artes e Matemática) e de inovação pedagógica, reconhecendo o radioamadorismo como
atividade de instrução individual, intercomunicação, estudo técnico e participação cívica.
2 — Preveja linhas de financiamento, apoio técnico e simplificação administrativa para a criação
e funcionamento de clubes de radioamadorismo, incluindo aquisição de equipamentos, formação
e participação em redes e iniciativas nacionais e internacionais.
3 — Desenvolva, em articulação com a ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações e com
o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, um guia e procedimentos simplificados para a instalação
e operação de antenas e estações de radioamadorismo em estabelecimentos de ensino, garantindo
segurança, compatibilidade eletromagnética, respeito pelo ambiente escolar e urbano, com instrumen-
tos de apoio específicos para escolas situadas em territórios de baixa densidade, regiões autónomas
e zonas com maiores desafios de conectividade.
4 — Incentive a integração de atividades e projetos de radioamadorismo em práticas pedagógi-
cas STEAM, designadamente através de projetos interdisciplinares que combinem ciência, tecnologia,
engenharia, artes e matemática, e de desafios e concursos dirigidos a estudantes, em articulação com
os Clubes Ciência Viva na Escola, e com laboratórios de fabricação digital, robótica e programação.
5 — Promova, em parceria com instituições de ensino superior e associações de radioamadorismo,
a disponibilização de recursos educativos abertos e formação nesta área, acreditada para docentes
e outros profissionais de educação.
6 — Incentive e apoie as associações de radioamadorismo e os seus associados a promoverem
a sua atividade, garantindo condições para a sua subsistência através de programas dedicados.
7 — Promova, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a integração
do radioamadorismo nas estratégias municipais de combate a fenómenos naturais extremos, nomea-
damente no que diz respeito à reação e comunicação entre a população e a proteção civil.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2026
119947977
1/1