Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024

Data
2024-07-09
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (235 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024 Sumário: Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliên- cia e do Programa Portugal 2030. Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 — Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assem- bleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de: a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada; b) Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas, envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República. 2 — Estabelecer que a Comissão funciona até ao fim da presente legislatura, apresentando, no final do seu mandato, o relatório final da sua atividade. 3 — Determinar que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize audições a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030. Aprovada em 21 de junho de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 117870256 Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024 1/1 1.ª série N.º 131 09-07-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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