Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020
- Data
- 2020-07-29
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (1385 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020
Sumário: Plano de emergência social e económico para o Algarve.
Plano de emergência social e económico para o Algarve
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o
Algarve, para os anos de 2020 e 2021, com base nas seguintes medidas:
1 — No âmbito do apoio social e aos agregados familiares:
a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência
social anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a
quem se encontra em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de
especial vulnerabilidade;
b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos
contratuais, sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade eco-
nómica;
c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação
acessível social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências
habitacionais;
d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da
pandemia.
2 — Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou
a fundos comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar
famílias e micro, pequenas e médias empresas.
3 — Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apre-
sentar iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas
municipais, nos anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e
médias empresas.
4 — No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação
com as autarquias:
a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet
com acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias
condições de trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com
as direções das escolas e dos agrupamentos escolares;
b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema edu-
cativo e gratuitas, e de lares e centros de dia.
5 — No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais:
a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio para a
concretização de projetos culturais, a serem implementados por artistas ou entidades regionais
nas plataformas online, como forma de mitigar a perda de rendimentos destes artistas devido à
COVID-19;
b) Direcionar apoios para a comunicação social regional e local (escrita, online e rádios locais),
que se encontram na primeira linha de produção e divulgação de notícias a nível regional sobre a
pandemia e as suas consequências.
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6 — Criar um observatório de coordenação regional, para funcionar durante este período
excecional de pandemia e enquanto perdurarem os seus efeitos sociais e económicos, envolvendo
as diferentes forças políticas e entidades regionais, nomeadamente, a Comunidade Intermunicipal
do Algarve (AMAL), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT), a União dos Sindicatos do Algarve/CGTP-IN, a Região de Turismo
do Algarve (RTA) e a Universidade do Algarve, para acompanhamento, divulgação e formulação
de propostas para o combate à crise provocada pela COVID-19.
7 — No âmbito da saúde:
a) Iniciar a construção do hospital central do Algarve e dotar os Hospitais de Faro e de Portimão
com os recursos financeiros, humanos e técnicos necessários, recuperar valências ou idoneida-
des perdidas, melhorando a assistência hospitalar e as condições de trabalho e salariais dos seus
profissionais;
b) Incrementar os cuidados de saúde primários e implementar um programa intensivo de bons
hábitos alimentares e da prática desportiva na população.
8 — No âmbito das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias:
a) Suspender as portagens na Via do Infante, pelo menos até à total requalificação da Estrada
Nacional (EN) 125, como forma de diminuir os acidentes rodoviários, de combater as assimetrias
e as dificuldades sentidas por pessoas e empresas em tempos de pandemia;
b) Prosseguir a requalificação da EN 125, resgatando a concessão entre Olhão Nascente e
Vila Real de Santo António, como forma de melhorar a mobilidade na zona do Sotavento;
c) Proceder à modernização e eletrificação da linha ferroviária regional, incluindo o material
circulante, dando início a um processo já previsto e que deve ser acelerado.
9 — No âmbito do apoio à economia, às atividades económicas e à criação de emprego:
a) Com vista à diversificação da economia regional, promover incentivos fiscais para a instala-
ção e reconversão de empresas orientadas para atividades económicas diversas do turismo de «sol
e mar», nomeadamente, indústrias de conservas e de laboração de produtos agrícolas da região,
outros tipos de turismo (natureza, património, cultura, gastronomia, observação de aves), empresas
ligadas às novas tecnologias, ao conhecimento científico, à produção de energias renováveis, com
respeito pelos padrões ambientais, de forma a criar empregos sustentáveis, duradouros e melhor
remunerados;
b) Equacionar a criação de um parque tecnológico ligado às ciências do mar, assim como a
criação de outras vertentes que possam munir o Algarve com recursos que elevem o conhecimento
e o emprego;
c) Dirigir apoios, recorrendo ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, para defesa
das atividades ligadas à pesca, ao viveirismo e marisqueio e, em particular, da pesca artesanal, o
que passa pela defesa sustentável dos recursos piscatórios, por assegurar que as áreas de aqua-
cultura não colidem com a pesca, pela revisão do Acordo Fronteiriço do Guadiana, pelo apoio à
renovação da frota e à pesca costeira e artesanal e por alargar a oferta dos centros de formação
regional no que se refere a estas atividades;
d) Planificar a requalificação dos portos de pesca e lotas que se encontram degradadas,
desassorear portos, barras e canais;
e) Apoiar os pequenos produtores em situações de quebra de escoamento de produtos,
incluindo a disponibilização de apoios financeiros a fundo perdido, incentivar o desenvolvimento
de produções para abastecimento de mercados locais e circuitos curtos, e produções para subs-
tituição de importações, apoiando igualmente na absorção da produção nacional junto da grande
distribuição com medidas de proteção ao nível dos preços, tratando-se de apoios essenciais para
a prática de uma agricultura mais sustentável e em sintonia com os recursos naturais disponíveis
na região, incluindo as plantações autóctones, frutícolas e de sequeiro;
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f) Promover a reconversão profissional no Algarve com a disponibilização de um novo leque
de formações, com o objetivo de converter profissionalmente uma parcela importante dos traba-
lhadores e facilitar a obtenção de trabalho;
g) Reativar e requalificar os centros de formação agrícola, como o Centro de Experimentação
Agrária de Tavira, para formar equipas de reflorestação, manutenção e defesa da paisagem agrícola
e da floresta do Algarve;
h) Promover o combate à precariedade laboral reforçando a ACT do Algarve com mais inspe-
tores e equipamentos;
i) Direcionar mais apoios para a Universidade do Algarve, reforçando o seu papel como motor
da investigação e conhecimento do desenvolvimento do território, dinamizando projetos inovadores
e criando parcerias, designadamente com a AMAL, com associações empresariais e sindicatos,
com o objetivo de diversificar o Algarve economicamente, com enfoque no mar, na agricultura sus-
tentável e restantes recursos naturais, atendendo à sustentabilidade ambiental.
10 — No âmbito da sustentabilidade hídrica:
a) Implementar processos de reutilização da água a partir das estações de tratamento de
águas residuais (ETAR), designadamente para a rega de jardins e campos de golfe, fins agrícolas
e industriais e lavagem de ruas, e elaborar estudos para a possível construção de centrais de des-
salinização com o recurso às novas tecnologias e à utilização de energias renováveis;
b) Elaborar um plano regional de eficiência e sustentabilidade hídrica, considerando a futura
possível escassez de água potável no Algarve, em virtude das secas, das alterações climáticas e
do crescente consumo do turismo, da agricultura e das famílias.
Aprovada em 19 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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