Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020

Data
2020-07-29
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (1385 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020 Sumário: Plano de emergência social e económico para o Algarve. Plano de emergência social e económico para o Algarve A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o Algarve, para os anos de 2020 e 2021, com base nas seguintes medidas: 1 — No âmbito do apoio social e aos agregados familiares: a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência social anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a quem se encontra em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de especial vulnerabilidade; b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos contratuais, sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade eco- nómica; c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação acessível social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências habitacionais; d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da pandemia. 2 — Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar famílias e micro, pequenas e médias empresas. 3 — Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apre- sentar iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas municipais, nos anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e médias empresas. 4 — No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação com as autarquias: a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet com acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias condições de trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com as direções das escolas e dos agrupamentos escolares; b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema edu- cativo e gratuitas, e de lares e centros de dia. 5 — No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais: a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio para a concretização de projetos culturais, a serem implementados por artistas ou entidades regionais nas plataformas online, como forma de mitigar a perda de rendimentos destes artistas devido à COVID-19; b) Direcionar apoios para a comunicação social regional e local (escrita, online e rádios locais), que se encontram na primeira linha de produção e divulgação de notícias a nível regional sobre a pandemia e as suas consequências. Diário da República, 1.ª série N.º 146 29 de julho de 2020 Pág. 3 6 — Criar um observatório de coordenação regional, para funcionar durante este período excecional de pandemia e enquanto perdurarem os seus efeitos sociais e económicos, envolvendo as diferentes forças políticas e entidades regionais, nomeadamente, a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a União dos Sindicatos do Algarve/CGTP-IN, a Região de Turismo do Algarve (RTA) e a Universidade do Algarve, para acompanhamento, divulgação e formulação de propostas para o combate à crise provocada pela COVID-19. 7 — No âmbito da saúde: a) Iniciar a construção do hospital central do Algarve e dotar os Hospitais de Faro e de Portimão com os recursos financeiros, humanos e técnicos necessários, recuperar valências ou idoneida- des perdidas, melhorando a assistência hospitalar e as condições de trabalho e salariais dos seus profissionais; b) Incrementar os cuidados de saúde primários e implementar um programa intensivo de bons hábitos alimentares e da prática desportiva na população. 8 — No âmbito das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias: a) Suspender as portagens na Via do Infante, pelo menos até à total requalificação da Estrada Nacional (EN) 125, como forma de diminuir os acidentes rodoviários, de combater as assimetrias e as dificuldades sentidas por pessoas e empresas em tempos de pandemia; b) Prosseguir a requalificação da EN 125, resgatando a concessão entre Olhão Nascente e Vila Real de Santo António, como forma de melhorar a mobilidade na zona do Sotavento; c) Proceder à modernização e eletrificação da linha ferroviária regional, incluindo o material circulante, dando início a um processo já previsto e que deve ser acelerado. 9 — No âmbito do apoio à economia, às atividades económicas e à criação de emprego: a) Com vista à diversificação da economia regional, promover incentivos fiscais para a instala- ção e reconversão de empresas orientadas para atividades económicas diversas do turismo de «sol e mar», nomeadamente, indústrias de conservas e de laboração de produtos agrícolas da região, outros tipos de turismo (natureza, património, cultura, gastronomia, observação de aves), empresas ligadas às novas tecnologias, ao conhecimento científico, à produção de energias renováveis, com respeito pelos padrões ambientais, de forma a criar empregos sustentáveis, duradouros e melhor remunerados; b) Equacionar a criação de um parque tecnológico ligado às ciências do mar, assim como a criação de outras vertentes que possam munir o Algarve com recursos que elevem o conhecimento e o emprego; c) Dirigir apoios, recorrendo ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, para defesa das atividades ligadas à pesca, ao viveirismo e marisqueio e, em particular, da pesca artesanal, o que passa pela defesa sustentável dos recursos piscatórios, por assegurar que as áreas de aqua- cultura não colidem com a pesca, pela revisão do Acordo Fronteiriço do Guadiana, pelo apoio à renovação da frota e à pesca costeira e artesanal e por alargar a oferta dos centros de formação regional no que se refere a estas atividades; d) Planificar a requalificação dos portos de pesca e lotas que se encontram degradadas, desassorear portos, barras e canais; e) Apoiar os pequenos produtores em situações de quebra de escoamento de produtos, incluindo a disponibilização de apoios financeiros a fundo perdido, incentivar o desenvolvimento de produções para abastecimento de mercados locais e circuitos curtos, e produções para subs- tituição de importações, apoiando igualmente na absorção da produção nacional junto da grande distribuição com medidas de proteção ao nível dos preços, tratando-se de apoios essenciais para a prática de uma agricultura mais sustentável e em sintonia com os recursos naturais disponíveis na região, incluindo as plantações autóctones, frutícolas e de sequeiro; Diário da República, 1.ª série N.º 146 29 de julho de 2020 Pág. 4 f) Promover a reconversão profissional no Algarve com a disponibilização de um novo leque de formações, com o objetivo de converter profissionalmente uma parcela importante dos traba- lhadores e facilitar a obtenção de trabalho; g) Reativar e requalificar os centros de formação agrícola, como o Centro de Experimentação Agrária de Tavira, para formar equipas de reflorestação, manutenção e defesa da paisagem agrícola e da floresta do Algarve; h) Promover o combate à precariedade laboral reforçando a ACT do Algarve com mais inspe- tores e equipamentos; i) Direcionar mais apoios para a Universidade do Algarve, reforçando o seu papel como motor da investigação e conhecimento do desenvolvimento do território, dinamizando projetos inovadores e criando parcerias, designadamente com a AMAL, com associações empresariais e sindicatos, com o objetivo de diversificar o Algarve economicamente, com enfoque no mar, na agricultura sus- tentável e restantes recursos naturais, atendendo à sustentabilidade ambiental. 10 — No âmbito da sustentabilidade hídrica: a) Implementar processos de reutilização da água a partir das estações de tratamento de águas residuais (ETAR), designadamente para a rega de jardins e campos de golfe, fins agrícolas e industriais e lavagem de ruas, e elaborar estudos para a possível construção de centrais de des- salinização com o recurso às novas tecnologias e à utilização de energias renováveis; b) Elaborar um plano regional de eficiência e sustentabilidade hídrica, considerando a futura possível escassez de água potável no Algarve, em virtude das secas, das alterações climáticas e do crescente consumo do turismo, da agricultura e das famílias. Aprovada em 19 de junho de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 113424984 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 146 29 de julho de 2020 Pág. 5 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020 — Diário da República, 1.ª série | TogaAI