Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025
- Data
- 2025-01-14
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia
Texto integral (425 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025
Sumário: Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia.
Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Instituir o Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia (Prémio), destinado a reconhecer
e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não-governamentais, de trabalhos literários,
históricos, científicos, jornalísticos, televisivos, radiofónicos ou outros, de autoria individual ou coletiva
de cidadãos portugueses ou estrangeiros, que contribuam para a formação da opinião pública, em total
liberdade e diversidade de opiniões, no respeito dos valores democráticos, contribuindo dessa forma
para o robustecimento da democracia em Portugal e no mundo.
2 — O objetivo do Prémio é reconhecer trabalhos informativos, formativos ou pedagógicos, cen-
trados nos valores sempre defendidos e praticados por Mário Soares, que promovam a formação da
opinião pública na importância de um pensamento livre e independente e que contribuam para uma
sociedade mais justa, democrática e pluralista.
3 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor de 25 000 €, até 30 de outubro
do respetivo ano, os quais são entregues em cerimónia pública a realizar na Assembleia da República
no dia 7 de dezembro (dia do nascimento de Mário Soares), ou no dia útil seguinte, caso coincida com
um sábado ou domingo.
4 — Não serão considerados os trabalhos ou relatos de atividades não redigidos em língua por-
tuguesa ou já premiados.
5 — Considerar o Prémio como encargo da Assembleia da República, que inscreve no seu orça-
mento a verba necessária.
6 — A Secretaria-Geral promove, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação
desta iniciativa.
7 — O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do júri,
que funciona junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, inte-
grando um Deputado de cada Grupo Parlamentar e outros representantes da Academia, da Fundação
Mário Soares ou de outros organismos que a Comissão venha a identificar e convidar como relevantes.
8 — A Comissão referida no número anterior elabora e aprova, no prazo de 60 dias após a aprovação
da presente resolução, o regulamento da seleção dos trabalhos e atribuição do Prémio e das restantes
matérias necessárias à sua execução.
9 — O Prémio é atribuído, pela primeira vez, em 2025.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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1.ª série
N.º 9
14-01-2025
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