Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025

Data
2025-01-14
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia

Texto integral (425 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025 Sumário: Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia. Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — Instituir o Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia (Prémio), destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não-governamentais, de trabalhos literários, históricos, científicos, jornalísticos, televisivos, radiofónicos ou outros, de autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros, que contribuam para a formação da opinião pública, em total liberdade e diversidade de opiniões, no respeito dos valores democráticos, contribuindo dessa forma para o robustecimento da democracia em Portugal e no mundo. 2 — O objetivo do Prémio é reconhecer trabalhos informativos, formativos ou pedagógicos, cen- trados nos valores sempre defendidos e praticados por Mário Soares, que promovam a formação da opinião pública na importância de um pensamento livre e independente e que contribuam para uma sociedade mais justa, democrática e pluralista. 3 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor de 25 000 €, até 30 de outubro do respetivo ano, os quais são entregues em cerimónia pública a realizar na Assembleia da República no dia 7 de dezembro (dia do nascimento de Mário Soares), ou no dia útil seguinte, caso coincida com um sábado ou domingo. 4 — Não serão considerados os trabalhos ou relatos de atividades não redigidos em língua por- tuguesa ou já premiados. 5 — Considerar o Prémio como encargo da Assembleia da República, que inscreve no seu orça- mento a verba necessária. 6 — A Secretaria-Geral promove, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta iniciativa. 7 — O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do júri, que funciona junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, inte- grando um Deputado de cada Grupo Parlamentar e outros representantes da Academia, da Fundação Mário Soares ou de outros organismos que a Comissão venha a identificar e convidar como relevantes. 8 — A Comissão referida no número anterior elabora e aprova, no prazo de 60 dias após a aprovação da presente resolução, o regulamento da seleção dos trabalhos e atribuição do Prémio e das restantes matérias necessárias à sua execução. 9 — O Prémio é atribuído, pela primeira vez, em 2025. Aprovada em 20 de dezembro de 2024. Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025 O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118555021 1/1 1.ª série N.º 9 14-01-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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