Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013

Data
2013-04-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (2685 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013 Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Portaria n.º 141/2013 que: de 4 de abril 1 — Elabore um relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013, tendo em Durante o ano de 2013 celebra-se o 250.º Aniversário conta os seguintes indicadores: da Torre dos Clérigos, construída entre 1754 e 1763, mo- numento nacional considerado por muitos um dos ex-libris a) O nível salarial em Portugal de mulheres e homens, da cidade do Porto, cuja relevância histórica e arquitetónica por sector de atividade e categorias profissionais; se pretende evidenciar através da emissão comemorativa b) A diferença salarial entre mulheres e homens, tendo de uma moeda corrente de € 2. em conta as faixas etárias e sectores de atividade; A presente emissão comemorativa de moeda corrente c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo observou o disposto no Regulamento (UE) nº 651/2012 em conta as faixas etárias e sectores de atividade. do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012 e no Regulamento (UE) nº 975/98 do Conselho de 2 — Elabore um relatório anual a apresentar à Assem- 3 de maio de 1998. bleia da República sobre: A emissão, cunhagem, colocação em circulação e co- a) O nível salarial auferido pelas mulheres na admi- mercialização desta moeda corrente é ainda regulada pelo nistração pública central e local, no sector empresarial do disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, Estado e no sector privado; alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de b) As disparidades salariais entre mulheres e homens, 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas tendo em conta todas as faixas etárias e diversos setores comunitárias ou pela presente portaria. de atividade; Foi ouvido o Banco de Portugal. 1974 Diário da República, 1.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013 Assim: ANEXO Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea w) do n.º 3 do Despacho n.º 2428/2013, publicado na II Sé- rie do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação da emissão A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda me- tálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2013, a emissão comemorativa da moeda corrente de € 2 designada «250.º Aniversário da Torre dos Cléri- gos» e a proceder à comercialização das correspondentes Portaria n.º 142/2013 moedas com acabamento especial. de 4 de abril No âmbito do plano numismático para 2013, ficou a Artigo 2.º Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA., autorizada a Características e outros elementos da cunhagem cunhar seis moedas de coleção dedicadas a vários even- tos ou efemérides. 1 - As características visuais da emissão comemora- No prosseguimento da série «Europa», sob a epígrafe tiva da moeda corrente referida no artigo anterior são as «Escritores Europeus» justifica-se plenamente a cunha- seguintes: gem de uma moeda que homenageie José Saramago a) Na face comum da moeda é utilizado o desenho eu- (1922-2010), um dos mais importantes escritores por- ropeu constante da Comunicação da Comissão Europeia tugueses de sempre, galardoado com o Prémio Nobel da n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Literatura no ano de 1998. Europeia, de 19 de setembro de 2006; Em 2013 comemoram -se os 150 Anos da fundação b) Na face nacional da moeda é representada a Torre da organização, mais tarde intitulada Comité Inter- dos Clérigos, no centro da composição, em perspetiva de nacional da Cruz Vermelha, cujo objetivo principal baixo para cima, de modo a conferir-lhe verticalidade e é o de assegurar a proteção e a assistência às vítimas monumentalidade, num segundo plano, define-se a cidade de lutas e conflitos armados, muito embora as suas do Porto vista do rio, cidade que é indissociável daquele ações humanitárias se tenham estendido para além monumento, que é circundada pelas legendas «250 Anos deste objetivo. Torre dos Clérigos – 2013» e o escudo nacional com a Dando início a uma nova Série de moedas dedicada à legenda «Portugal», envolvendo todo o desenho encontram- Etnografia Portuguesa, escolheu-se como tema as Arre- -se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que repre- cadas de Viana de Castelo, que são representativas do sentam a União Europeia; artesanato em filigrana portuguesa. Em 2013 celebra-se o centenário do nascimento de João 2 – É aprovado o desenho da face nacional da emissão Villaret, figura de excecional talento enquanto ator, ence- comemorativa da moeda corrente referida no artigo ante- nador e declamador, que se destacou na sociedade cultural rior, a qual consta do anexo à presente portaria, da qual Portuguesa do século passado, e que está indelevelmente faz parte integrante. associado à revitalização do teatro nacional. 3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria Por último, no ano de 2013, comemora-se, também, o são cunhadas com acabamento normal e com acabamento 100º Aniversário da chegada a Portugal do «Espadarte» especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» primeiro submarino da Marinha Portuguesa, facto histó- (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo rico de relevo que merece ser assinalado, justificando-se com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, plenamente a emissão de uma moeda comemorativa desta de 26 de junho. efeméride. 4 - As moedas com acabamento especial são devidamente Dando continuidade à série «Património da Humani- protegidas e apresentadas em embalagens próprias. dade», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva às fortificações de Elvas, que constitui a maior fortificação Artigo 3.º abaluartada do mundo, possuindo um perímetro de oito a dez quilómetros e uma área de 300 hectares, à qual foi Limite das emissões atribuída em 2012 a classificação de Património Cultural O limite de emissão comemorativa da moeda corrente a da Humanidade pela UNESCO. que se refere o artigo 1.º é de € 1 050 000 e a INCM, dentro A emissão, cunhagem, colocação em circulação e deste limite, é autorizada a cunhar até 15 000 moedas com comercialização das seis moedas de coleção é regulada acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, proof. alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova ou pela presente portaria. Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março de 2013. Foi ouvido o Banco de Portugal. Diário da República, 1.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013 1975 Assim: DE VIANA DE CASTELO» a circundar o desenho de Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, uma arrecada. ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, d) A moeda «Centenário do Nascimento de João de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Villaret» representa, no anverso, o pormenor de um Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea w) capitel envolvendo o escudo nacional, no campo central do n.º 3 do Despacho n.º 2428/2013, publicado na II Série figura o valor facial e na parte superior inscreve-se a do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro, o legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso, seguinte: reproduz-se, no campo central, o retrato de João Villa- ret, com um capitel ao fundo, no centro inscreve-se Artigo 1.º a legenda «1913-2013» e na parte superior figura a legenda «JOÃO VILLARET». Aprovação da emissão e) A moeda «Centenário do Espadarte» apresenta, no A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) anverso, envolvendo a parte superior, uma borda ondulada fica autorizada, no âmbito do plano numismático para para o interior da moeda, acompanhada da legenda «REPÚ- 2013, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de BLICA PORTUGUESA» e o valor facial, ao centro, na coleção: parte inferior figura o escudo nacional com a esfera armi- lar e o ano 2013; no reverso, no centro figura a legenda a) Uma moeda designada «José Saramago», integrada «100 ANOS SUBMARINO ESPADARTE», na base dos na série «Europa — Escritores Europeus»; algarismos é representado o submarino, na parte inferior b) Uma moeda designada «150 Anos da Fundação da junto à borda ondulada para o interior da moeda a simular Cruz Vermelha»; a linha de água inscreve-se a legenda «1913-2013». c) Uma moeda designada «As Arrecadas de Viana do f) A moeda «Fortificações de Elvas» apresenta, no Castelo» integrada na série «Etnografia Portuguesa»; anverso, o monumento do Forte da Graça ladeado pelos d) Uma moeda designada «Centenário do Nascimento muros das fortificações, na parte superior figuram o escudo de João Villaret»; nacional e a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», e) Uma moeda designada «Centenário do Espadarte»; na parte inferior inscreve-se o valor facial; no reverso, é f) Uma moeda designada «Fortificações de Elvas» inte- representado um mapa evidenciando, de forma simbólica, grada na série dedicada ao património mundial classificado o conjunto das fortificações de Elvas, acompanhado pela pela UNESCO em Portugal. designação UNESCO e o logótipo do «Património Mun- dial», na orla superior apresenta-se a legenda «FORTIFI- Artigo 2.º CAÇÕES DE ELVAS» e na orla inferior o ano 2013. Características e outros elementos da cunhagem 2 — O valor facial das moedas de coleção referidas no 1 — As características visuais das moedas de coleção artigo 1.° é de € 2,50. referidas no artigo anterior são as seguintes: 3 — As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria a) A moeda «José Saramago» apresenta, no anverso, uma são cunhadas com acabamento normal e com acabamento representação estilizada de uma medalha, com a legenda especial do tipo «provas numismáticas» (proof), de acordo «PRÉMIO NOBEL 1998», que é complementada por uma com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, fita, cujo movimento termina simetricamente em relação ao de 26 de junho. eixo vertical junto ao rebordo da moeda, onde se inscreve 4 — As moedas com acabamento especial são devi- a legenda «2013 REPÚBLICA PORTUGUESA», como damente protegidas e apresentadas em embalagens pró- elementos centrais, figuram o valor facial e o escudo nacio- prias. nal; no reverso, reproduz-se, no campo central, um retrato de José Saramago, cujo cabelo ondulado é construído, Artigo 3.º com base em títulos de algumas das suas obras literárias, Especificações técnicas composição que é envolvida pelas legendas «JOSÉ SARA- MAGO» e «ESCRITORES EUROPEUS» e pelo logótipo As especificações técnicas das moedas de coleção refe- da série «Europa». ridas no artigo 1.º são as seguintes: b) A moeda «150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha» a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em apresenta, no anverso, na parte superior até meio da face liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma o escudo nacional embutido na esfera armilar com os dois tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa ramos de oliveira a circundar, na parte inferior ao centro com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de o valor facial e o ano 2013 e, junto ao bordo, a legenda 28 mm e o bordo serrilhado; «REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso, no campo b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo central figura a legenda «150 anos», na parte inferior, proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 %, juntamente com a legenda «CRUZ VERMELHA», surge com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de uma cruz com mais cinco em expansão, circundando a massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o parte superior está a legenda «1863-2013 150 ANOS DA diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado; FUNDAÇÃO». c) As moedas lamelares de prata e ouro com acabamento c) A moeda «Arrecadas de Viana do Castelo» apresenta, especial do tipo proof têm uma massa total de 15,1 g, com no anverso, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», uma tolerância de mais ou menos 2,5%, o diâmetro de o valor facial e o escudo nacional com a esfera armilar, 28 mm e o bordo serrilhado, sendo, cada uma, constituída elementos que se encontram integrados nas linhas estru- por um disco de prata com teor de 92,5%, com uma tole- turais de uma arrecada, o ano 2013 é inscrito na forma rância de mais ou menos 1 % e com massa de 12 g, sobre lunular; no reverso, inscreve-se a legenda «ARRECADAS o qual é cunhado, conjuntamente, no reverso da moeda, 1976 Diário da República, 1.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013 um segundo disco de ouro com teor mínimo de 99,9% e e) Relativamente à moeda «Centenário do Espadarte» com massa de 3,1 g; o limite é de € 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é d) As moedas de ouro com acabamento especial do autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com aca- tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo bamento especial do tipo proof; de 99,9%, têm 15,55 g de massa com uma tolerância f) Relativamente à moeda «Fortificações de Elvas» de mais ou menos 1%, o diâmetro de 28 mm e o bordo o limite é de € 256 250 e a INCM, dentro deste limite, serrilhado. é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof. Artigo 4.º Artigo 5.º Limites de emissão Curso legal e poder liberatório Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo: 1 — Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal. a) Relativamente à moeda «José Saramago» o limite é 2 — Com exceção do Estado, através das Caixas do de € 275 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito a cunhar até 7 500 moedas em prata com acabamento cuja atividade consista em receber depósitos do público, especial do tipo proof e até 2 500 moedas em ouro com ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento acabamento especial do tipo proof; mais de 50 destas moedas. b) Relativamente à moeda «150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha» o limite é de € 256 250 e a INCM, dentro Artigo 6.º deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof; Afetação das receitas c) Relativamente à moeda «As Arrecadas de Viana do O diferencial entre os custos de produção e o valor Castelo» o limite é de € 262 500 e a INCM, dentro deste facial das moedas «Fortificações de Elvas», com acaba- limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata mento normal, efetivamente colocadas junto do público com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do lamelares em prata e ouro com acabamento especial do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do tipo proof; artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho. d) Relativamente à moeda «Centenário do Nascimento de João Villaret» o limite é de € 256 250 e a INCM, dentro A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casa- deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em nova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março prata com acabamento especial do tipo proof; de 2013. 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