Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025
- Data
- 2025-02-25
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos
Texto integral (240 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025
Sumário: Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018,
de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos.
Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018,
de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que:
a) Aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe
própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, acautelando a necessária
negociação e ausência de prejuízos contratuais para as concessões em vigor ou implementando-a em
novas concessões;
b) A taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclusiva para motociclos seja calculada por refe-
rência ao custo viário dos motociclos, baseado em estudos sobre o impacto que a respetiva circulação
tem na manutenção das vias;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclu-
siva para motociclos não deve ser superior a 50 % do valor correspondente à classe 1.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118728719
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025
1/1
1.ª série
N.º 39
25-02-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA