Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 41/2025
- Data
- 2025-02-25
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo medidas para o reforço de cuidados nos casos de diagnóstico de cancro do ovário
Texto integral (352 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 41/2025
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para o reforço de cuidados nos casos de diagnóstico de
cancro do ovário.
Recomenda ao Governo medidas para o reforço de cuidados nos casos
de diagnóstico de cancro do ovário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Garanta o acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção
em primeira linha para esta doença oncológica, nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS),
independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja benéfico para
a doente.
2 — Avalie e garanta, em conjunto com o INFARMED, I. P., o acesso, disponibilidade e utilização de
substâncias como niraparib, bevacizumab e olaparib/bevacizumab como terapêuticas de manutenção
de primeira linha, sempre que se revelem mais benéficas para as mulheres com cancro do ovário.
3 — Agilize os procedimentos de acesso a medicamentos inovadores para o tratamento de manu-
tenção em primeira linha, nos casos das doentes com cancro do ovário sem mutação.
4 — Assegure a prestação dos cuidados necessários às doentes referidas no número anterior,
através do SNS e, quando necessário, com a colaboração dos setores social e privado.
5 — Reforce a resposta do SNS na especialidade de ginecologia, de forma a reforçar o acompa-
nhamento da saúde da mulher e sexual e reprodutiva, ao longo da vida.
6 — Elabore um estudo que avalie a centralização das cirurgias do cancro do ovário avançado,
respeitando os critérios definidos pela Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.
7 — Disponibilize, de forma clara e transparente, os dados agregados relativos à incidência e mor-
talidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico Nacional.
8 — Disponibilize regularmente os dados sobre a incidência e mortalidade de todos os tumores
na população residente ao European Cancer Information System.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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