Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012

Data
2012-01-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (2802 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012 do artigo 45.º designa um caso de violação substancial do Acordo por uma das Partes. Uma violação substancial Recomenda ao Governo que promova a estabilidade consiste numa denúncia do Acordo não sancionada pelas e qualificação do corpo docente nas escolas regras gerais do direito internacional ou numa violação substancial e particularmente grave de um elemento es- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 sencial do Acordo. As Partes apreciarão uma eventual do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo violação substancial do n.º 2 do artigo 4.º, tendo em conta que: a posição oficial das organizações internacionais compe- 1 — Proceda ao levantamento exaustivo e rigoroso das tentes, quando exista. necessidades permanentes dos recursos docentes do sis- tema educativo. No que respeita ao artigo 46.º, caso tenham sido to- 2 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso madas medidas relativamente a um acordo específico à habilitação profissional para a docência dos docentes que integrado no quadro institucional comum, os processos ainda a não tenham obtido. relevantes de resolução de litígios previstos no acordo específico serão aplicáveis no que respeita ao processo de Aprovada em 16 de dezembro de 2011. aplicação da decisão do painel de arbitragem, nos casos em A Presidente da Assembleia da República, Maria da que os árbitros decidam que a medida não era justificada Assunção A. Esteves. ou proporcional. Declaração unilateral da União Europeia PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS relativa ao artigo 12.º Os plenipotenciários dos Estados membros e o plenipo- Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2012 tenciário da República da Coreia tomam nota da seguinte Portugal e o Brasil acordaram, por ocasião da X Cimeira, declaração unilateral: na realização, em 2012, em conjunto e simultâneo, do Ano A União Europeia declara que as obrigações previstas de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal, no artigo 12.º se aplicam aos Estados membros apenas na iniciativas concebidas como oportunidades para actualizar medida em que estes tenham subscrito esses princípios as imagens recíprocas, promover as culturas e as econo- de boa governação no domínio fiscal a nível da União mias de ambos os países e estreitar os vínculos entre as Europeia. sociedades civis. 134 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2012 O Governo Português e o Governo Brasileiro propõem- oriundos da sociedade civil, assegurando a elaboração do -se dar forma a estas iniciativas através da organização de programa oficial do Ano de Portugal no Brasil; temporadas com vertentes culturais e económicas, pro- e) Assegurar a formação de um comité de patrocinadores jectando inovação e modernidade, a realizar entre 7 de oficiais, os quais beneficiarão da campanha de comunicação Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013, e envolvendo global do Ano de Portugal no Brasil, tendo em vista a consti- e somando esforços com os meios, instituições e agentes tuição de um fundo de apoio a projectos, sem prejuízo do re- culturais, educativos, científicos, tecnológicos, económicos curso ao patrocínio directo de acções e eventos que usufruam e mediáticos dos dois países. igualmente dos benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos Deste modo, o Governo entende ser necessário dar, de termos admitidos na legislação de ambos os países; imediato, início à definição do modelo de organização f) Assegurar a elaboração e execução de um plano de do Ano de Portugal no Brasil e, concomitantemente, da informação e comunicação global e de amplo espectro do participação nacional na realização do Ano do Brasil em Ano de Portugal no Brasil, estabelecendo ou promovendo, Portugal, bem como designar o Ministério que assume a para o efeito, parcerias com meios de comunicação de responsabilidade pela supervisão e coordenação dos res- massas do Brasil; pectivos trabalhos de concepção, preparação, organização e g) Desenvolver, conjuntamente com a entidade ou es- operacionalização, em articulação com os demais departa- trutura homóloga brasileira, o modelo de organização e mentos governamentais com competência na matéria, dada operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e conco- a natureza interministerial das actividades a desenvolver. mitantemente do Ano do Brasil em Portugal, incluindo a Atendendo à manifesta complexidade associada à definição de responsabilidades e objectivos comuns e de organização e gestão de iniciativas desta envergadura e mecanismos de financiamento; abrangência, e à urgência na sua preparação a presente h) Enquadrar e garantir a articulação entre as demais resolução designa, ainda, o comissário-geral de Portugal, entidades, públicas e privadas, envolvidas ou interessadas que deverá apresentar um plano global para a realização do nestas iniciativas ou na divulgação de Portugal no estran- Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional geiro, concertando e somando esforços com as mesmas; na realização do Ano do Brasil em Portugal. i) Assegurar todas as actividades e eventos prepara- Assim: tórios do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de em Portugal, em cooperação com a entidade ou estrutura Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, homóloga brasileira, a terem lugar tanto em Portugal como 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 57/2011, de 28 de No- no estrangeiro. vembro e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e 116/2011, de 5 de 4 — Determinar que a Estrutura de Missão é dirigida Dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, por um comissário-geral, o qual é coadjuvado na sua mis- o Conselho de Ministros resolve: são por: 1 — Determinar que compete ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros a supervisão e a coordenação, a) Um coordenador-geral; a nível governamental, dos trabalhos de concepção, prepa- b) Um conselho geral. ração, organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e da participação nacional na realização do Ano 5 — Estabelecer que compete ao comissário-geral repre- do Brasil em Portugal, em articulação com os Ministros sentar e dirigir a realização do Ano de Portugal no Brasil da Economia e do Emprego, e da Educação e Ciência e e a participação nacional na realização do Ano do Brasil com o Secretário de Estado da Cultura. em Portugal, competindo-lhe especialmente: 2 — Criar, na dependência do Ministro de Estado e a) Representar Portugal perante as entidades nacionais e dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão de- internacionais, em tudo o que esteja relacionado com o Ano signada por «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e o Ano do Brasil em Portugal; de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal b) Dirigir, assegurando o exacto cumprimento das orien- em 2012/2013» cuja missão é a concepção, preparação, tações governamentais, todas as actividades tendentes à organização e operacionalização do Ano de Portugal no concretização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, concertando com o seu homólogo Brasil em Portugal, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 brasileiro os termos da mesma e subscrevendo os com- e 10 de Junho de 2013. promissos adequados; 3 — Determinar que a Estrutura de Missão tem os se- c) Convocar e presidir às reuniões do conselho geral; guintes objectivos: d) Fazer executar o plano global para a realização do a) Assegurar uma apresentação da criatividade e do Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional conhecimento portugueses nas artes, cultura, pensamento, na realização do Ano do Brasil em Portugal; ciência, investigação, inovação tecnológica e economia; e) Remeter ao Ministro de Estado e dos Negócios Es- b) Assegurar a organização do Ano de Portugal no Brasil trangeiros relatórios periódicos sobre o andamento dos como uma operação de cooperação que implica os meios trabalhos, nomeadamente a elaboração do programa ofi- artísticos, intelectuais, económicos e mediáticos dos dois cial, estimando custos e identificando fontes, públicas e países; privadas, de financiamento; c) Assegurar todas as actividades necessárias à concre- f) Dar visibilidade e sensibilizar a opinião pública bra- tização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil sileira para o Ano de Portugal no Brasil; em Portugal, de acordo com os objectivos, prioridades e g) Contribuir para a divulgação do país e das suas po- eixos de programação definidos; tencialidades no Brasil; d) Coordenar a programação e desenvolver um meca- h) Praticar todos os actos que se revelem necessários ao nismo de mobilização, selecção e chancela de projectos cumprimento dos objectivos da Estrutura de Missão. Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2012 135 6 — Estabelecer que o conselho geral é presidido, 16 — Nomear o licenciado Miguel António Igrejas por inerência, pelo comissário-geral, e composto pelo Horta e Costa, para exercer as funções de comissário-geral coordenador-geral, em representação do Ministério dos de Portugal para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano Negócios Estrangeiros, por dois representantes da Presi- do Brasil em Portugal, pelo período de duração da estrutura dência do Conselho de Ministros e por um representante de missão ora criada. dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Agricul- 17 — Autorizar o licenciado Miguel António Igrejas tura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Horta e Costa a exercer funções ou actividades privadas e da Educação e da Ciência, competindo-lhe: remuneradas, nos termos da lei. 18 — Estabelecer que o mandato da presente Estrutura a) Coadjuvar o comissário-geral para a realização dos de Missão se inicia à data da aprovação da presente reso- objectivos fixados; lução e termina com a entrega do relatório final do Ano b) Identificar oportunidades para o Ano de Portugal no de Portugal no Brasil, o qual deve estar concluído até ao Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal, identificando dia 31 de Agosto de 2013. temas e projectos culturais e económicos em sentido amplo 19 — Determinar que a presente resolução produz efei- que possam despertar interesse comum; tos desde a data da sua aprovação. c) Pronunciar-se sobre a selecção de projectos e a defi- nição da programação, bem como sobre o plano de infor- Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro mação e comunicação; de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. d) Promover o envolvimento dos departamentos repre- sentados, de forma a garantir o seguimento e operacionali- zação dos compromissos assumidos e das decisões tomadas pelo comissário-geral. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA 7 — Determinar que os representantes da Presidência do Portaria n.º 12/2012 Conselho de Ministros são designados, um por despacho de 13 de janeiro do Secretário de Estado da Cultura e outro por despacho do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, sendo Ultrapassada a fase inicial de funcionamento das comar- os restantes designados por despachos dos respectivos cas piloto, organizadas nos termos previstos no Decreto- ministros. -Lei n.º 25/2009, de 26 de janeiro, e superada a fase de 8 — Determinar que o comissário-geral apresenta ao transição, mostra-se agora possível conhecer o efetivo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no prazo volume processual de cada uma das secretarias e aco- de 60 dias a contar da aprovação da presente resolução, lher, na medida do possível, sugestões apresentadas pelos um plano global para a realização do Ano de Portugal no órgãos de gestão das novas comarcas, em particular, as Brasil e para a participação nacional na realização do Ano oportunamente apresentadas pelo Presidente da Comarca do Brasil em Portugal. do Baixo Vouga, que claramente apontam no sentido de 9 — Determinar que compete à Secretaria-Geral do um sobredimensionamento das secretarias dos Juízos de Ministério dos Negócios Estrangeiros assegurar o apoio Anadia e dos Juízos de Sever do Vouga em prejuízo, no- logístico e administrativo da estrutura de missão. meadamente, da secretaria dos Juízos de Aveiro. 10 — Estabelecer que a estrutura de missão dispõe de Com efeito, a perda de competência daqueles juízos um núcleo de apoio técnico permanente, a constituir com para a tramitação das matérias relativas às execuções, recurso aos instrumentos de mobilidade interna previstos ao comércio, à família e menores e à instrução criminal, na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, até ao limite associada à diminuição do volume de processos entrados máximo de seis elementos. e às limitações impostas pelo Estatuto dos Funcionários de 11 — Determinar que os encargos orçamentais relativos Justiça ao regime da mobilidade, veio demonstrar a neces- aos custos de funcionamento da estrutura de missão, que sidade de se proceder à adequação dos quadros de pessoal incluem as despesas com o pessoal que a compõe, são aprovados pela Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro. suportados por descativação de verbas do orçamento do Impõe-se, portanto, o ajustamento dos respetivos qua- Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2012 e 2013. dros de pessoal, em consonância com os elementos que 12 — Determinar que os serviços, organismos, entidades vêm sendo recolhidos. Está em causa a supressão dos ou estruturas públicos envolvidos concedam a prioridade seguintes lugares: possível, no âmbito dos respectivos planos de actividades para 2012 e 2013, à realização do Ano de Portugal no Brasil a) Um lugar de escrivão auxiliar na Secretaria dos Juízos e do Ano do Brasil em Portugal. de Anadia; e 13 — Estabelecer que o comissário-geral é equiparado b) Um lugar de escrivão-adjunto e um lugar de escrivão a cargo de direcção superior de 1.º grau, para efeitos pro- auxiliar na Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga. tocolares e do disposto nos artigos 7.º, 13.º e 15.º a 17.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, não sendo remunerado Aos lugares suprimidos faz-se corresponder a criação pelo exercício das suas funções. de lugares da mesma natureza na Secretaria dos Juízos 14 — Estabelecer que o coordenador-geral, designado, de Aveiro, o que não configura qualquer acréscimo de em comissão de serviço, por despacho do Ministro de encargos. Estado e dos Negócios Estrangeiros, é equiparado a cargo Por outro lado, aproveita-se a oportunidade para corrigir de direcção superior de 2.º grau, para efeitos protocolares algumas incorreções da Portaria n.º 170/2009, de 17 de e do disposto nos artigos 13.º, 15.º a 17.º e 31.º da Lei fevereiro, o que não havia sido oportunamente efetuado. n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. Foram promovidas as audições do Conselho Superior 15 — Estabelecer que os membros do conselho geral da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Pú- não são remunerados. blico, do Conselho Superior dos Tribunais Administra- 136 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2012 tivos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Serviços judiciais Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da [...] Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Escrivão auxiliar — 11. Funcionários Judiciais, o Sindicato dos Oficiais de Justiça [...] e a Associação dos Oficiais de Justiça. Assim: Secretaria dos Juízos de Aveiro Ao abrigo do disposto no artigo 154.º da Lei n.º 52/2008, Pessoal: de 28 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: [...] [...] Artigo 1.º Escrivão-adjunto — 14; Objeto Escrivão auxiliar — 21. São alterados, de acordo com o anexo I à presente porta- ria, da qual faz parte integrante, os quadros de pessoal das Secretaria dos Serviços do Ministério Público dos Juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento seguintes secretarias, aprovados pela Portaria n.º 170/2009, de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga de 17 de fevereiro: Pessoal: a) Secretaria dos Juízos de Águeda; b) Secretaria dos Juízos de Anadia; [...] c) Secretaria dos Juízos de Aveiro; Quatro secções de processos: d) Secretaria dos Serviços do Ministério Público dos Juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento Pessoal: de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga; [...] e) Secretaria dos Juízos de Oliveira do Bairro; f) Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga. [...] Artigo 2.º Secretaria dos Juízos de Oliveira do Bairro Supranumerários Pessoal: A passagem à situação de supranumerário efetua-se de [...] acordo com o critério da menor antiguidade na categoria. Serviços do Ministério Público Artigo 3.º Uma secção de processos: Entrada em vigor Pessoal: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao [...] da sua publicação. [...] O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 30 de dezembro de 2011. — A Ministra Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em Pessoal: 29 de dezembro de 2011. [...] ANEXO I Serviços judiciais «Comarca do Baixo Vouga [...] Secretaria dos Juízos de Águeda Escrivão-adjunto — 1; Escrivão auxiliar — 2. [...] [...]» Serviços do Ministério Público (a) Duas secções de processos: Pessoal: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, [...] DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO [...]
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.