Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012
- Data
- 2012-01-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (2802 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012
do artigo 45.º designa um caso de violação substancial
do Acordo por uma das Partes. Uma violação substancial
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade
consiste numa denúncia do Acordo não sancionada pelas e qualificação do corpo docente nas escolas
regras gerais do direito internacional ou numa violação
substancial e particularmente grave de um elemento es- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
sencial do Acordo. As Partes apreciarão uma eventual do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
violação substancial do n.º 2 do artigo 4.º, tendo em conta que:
a posição oficial das organizações internacionais compe- 1 — Proceda ao levantamento exaustivo e rigoroso das
tentes, quando exista. necessidades permanentes dos recursos docentes do sis-
tema educativo.
No que respeita ao artigo 46.º, caso tenham sido to- 2 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso
madas medidas relativamente a um acordo específico à habilitação profissional para a docência dos docentes que
integrado no quadro institucional comum, os processos ainda a não tenham obtido.
relevantes de resolução de litígios previstos no acordo
específico serão aplicáveis no que respeita ao processo de Aprovada em 16 de dezembro de 2011.
aplicação da decisão do painel de arbitragem, nos casos em A Presidente da Assembleia da República, Maria da
que os árbitros decidam que a medida não era justificada Assunção A. Esteves.
ou proporcional.
Declaração unilateral da União Europeia PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
relativa ao artigo 12.º
Os plenipotenciários dos Estados membros e o plenipo- Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2012
tenciário da República da Coreia tomam nota da seguinte Portugal e o Brasil acordaram, por ocasião da X Cimeira,
declaração unilateral: na realização, em 2012, em conjunto e simultâneo, do Ano
A União Europeia declara que as obrigações previstas de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil em Portugal,
no artigo 12.º se aplicam aos Estados membros apenas na iniciativas concebidas como oportunidades para actualizar
medida em que estes tenham subscrito esses princípios as imagens recíprocas, promover as culturas e as econo-
de boa governação no domínio fiscal a nível da União mias de ambos os países e estreitar os vínculos entre as
Europeia. sociedades civis.
134 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2012
O Governo Português e o Governo Brasileiro propõem- oriundos da sociedade civil, assegurando a elaboração do
-se dar forma a estas iniciativas através da organização de programa oficial do Ano de Portugal no Brasil;
temporadas com vertentes culturais e económicas, pro- e) Assegurar a formação de um comité de patrocinadores
jectando inovação e modernidade, a realizar entre 7 de oficiais, os quais beneficiarão da campanha de comunicação
Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013, e envolvendo global do Ano de Portugal no Brasil, tendo em vista a consti-
e somando esforços com os meios, instituições e agentes tuição de um fundo de apoio a projectos, sem prejuízo do re-
culturais, educativos, científicos, tecnológicos, económicos curso ao patrocínio directo de acções e eventos que usufruam
e mediáticos dos dois países. igualmente dos benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos
Deste modo, o Governo entende ser necessário dar, de termos admitidos na legislação de ambos os países;
imediato, início à definição do modelo de organização f) Assegurar a elaboração e execução de um plano de
do Ano de Portugal no Brasil e, concomitantemente, da informação e comunicação global e de amplo espectro do
participação nacional na realização do Ano do Brasil em Ano de Portugal no Brasil, estabelecendo ou promovendo,
Portugal, bem como designar o Ministério que assume a para o efeito, parcerias com meios de comunicação de
responsabilidade pela supervisão e coordenação dos res- massas do Brasil;
pectivos trabalhos de concepção, preparação, organização e g) Desenvolver, conjuntamente com a entidade ou es-
operacionalização, em articulação com os demais departa- trutura homóloga brasileira, o modelo de organização e
mentos governamentais com competência na matéria, dada operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e conco-
a natureza interministerial das actividades a desenvolver. mitantemente do Ano do Brasil em Portugal, incluindo a
Atendendo à manifesta complexidade associada à definição de responsabilidades e objectivos comuns e de
organização e gestão de iniciativas desta envergadura e mecanismos de financiamento;
abrangência, e à urgência na sua preparação a presente h) Enquadrar e garantir a articulação entre as demais
resolução designa, ainda, o comissário-geral de Portugal, entidades, públicas e privadas, envolvidas ou interessadas
que deverá apresentar um plano global para a realização do nestas iniciativas ou na divulgação de Portugal no estran-
Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional geiro, concertando e somando esforços com as mesmas;
na realização do Ano do Brasil em Portugal. i) Assegurar todas as actividades e eventos prepara-
Assim: tórios do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de em Portugal, em cooperação com a entidade ou estrutura
Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, homóloga brasileira, a terem lugar tanto em Portugal como
64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 57/2011, de 28 de No- no estrangeiro.
vembro e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de
Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e 116/2011, de 5 de 4 — Determinar que a Estrutura de Missão é dirigida
Dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, por um comissário-geral, o qual é coadjuvado na sua mis-
o Conselho de Ministros resolve: são por:
1 — Determinar que compete ao Ministro de Estado e
dos Negócios Estrangeiros a supervisão e a coordenação, a) Um coordenador-geral;
a nível governamental, dos trabalhos de concepção, prepa- b) Um conselho geral.
ração, organização e operacionalização do Ano de Portugal
no Brasil e da participação nacional na realização do Ano 5 — Estabelecer que compete ao comissário-geral repre-
do Brasil em Portugal, em articulação com os Ministros sentar e dirigir a realização do Ano de Portugal no Brasil
da Economia e do Emprego, e da Educação e Ciência e e a participação nacional na realização do Ano do Brasil
com o Secretário de Estado da Cultura. em Portugal, competindo-lhe especialmente:
2 — Criar, na dependência do Ministro de Estado e a) Representar Portugal perante as entidades nacionais e
dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão de- internacionais, em tudo o que esteja relacionado com o Ano
signada por «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e o Ano do Brasil em Portugal;
de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal b) Dirigir, assegurando o exacto cumprimento das orien-
em 2012/2013» cuja missão é a concepção, preparação, tações governamentais, todas as actividades tendentes à
organização e operacionalização do Ano de Portugal no concretização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do
Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, concertando com o seu homólogo
Brasil em Portugal, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 brasileiro os termos da mesma e subscrevendo os com-
e 10 de Junho de 2013. promissos adequados;
3 — Determinar que a Estrutura de Missão tem os se- c) Convocar e presidir às reuniões do conselho geral;
guintes objectivos: d) Fazer executar o plano global para a realização do
a) Assegurar uma apresentação da criatividade e do Ano de Portugal no Brasil e para a participação nacional
conhecimento portugueses nas artes, cultura, pensamento, na realização do Ano do Brasil em Portugal;
ciência, investigação, inovação tecnológica e economia; e) Remeter ao Ministro de Estado e dos Negócios Es-
b) Assegurar a organização do Ano de Portugal no Brasil trangeiros relatórios periódicos sobre o andamento dos
como uma operação de cooperação que implica os meios trabalhos, nomeadamente a elaboração do programa ofi-
artísticos, intelectuais, económicos e mediáticos dos dois cial, estimando custos e identificando fontes, públicas e
países; privadas, de financiamento;
c) Assegurar todas as actividades necessárias à concre- f) Dar visibilidade e sensibilizar a opinião pública bra-
tização do Ano de Portugal no Brasil e do Ano do Brasil sileira para o Ano de Portugal no Brasil;
em Portugal, de acordo com os objectivos, prioridades e g) Contribuir para a divulgação do país e das suas po-
eixos de programação definidos; tencialidades no Brasil;
d) Coordenar a programação e desenvolver um meca- h) Praticar todos os actos que se revelem necessários ao
nismo de mobilização, selecção e chancela de projectos cumprimento dos objectivos da Estrutura de Missão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2012 135
6 — Estabelecer que o conselho geral é presidido, 16 — Nomear o licenciado Miguel António Igrejas
por inerência, pelo comissário-geral, e composto pelo Horta e Costa, para exercer as funções de comissário-geral
coordenador-geral, em representação do Ministério dos de Portugal para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano
Negócios Estrangeiros, por dois representantes da Presi- do Brasil em Portugal, pelo período de duração da estrutura
dência do Conselho de Ministros e por um representante de missão ora criada.
dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Agricul- 17 — Autorizar o licenciado Miguel António Igrejas
tura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Horta e Costa a exercer funções ou actividades privadas
e da Educação e da Ciência, competindo-lhe: remuneradas, nos termos da lei.
18 — Estabelecer que o mandato da presente Estrutura
a) Coadjuvar o comissário-geral para a realização dos
de Missão se inicia à data da aprovação da presente reso-
objectivos fixados;
lução e termina com a entrega do relatório final do Ano
b) Identificar oportunidades para o Ano de Portugal no
de Portugal no Brasil, o qual deve estar concluído até ao
Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal, identificando
dia 31 de Agosto de 2013.
temas e projectos culturais e económicos em sentido amplo
19 — Determinar que a presente resolução produz efei-
que possam despertar interesse comum;
tos desde a data da sua aprovação.
c) Pronunciar-se sobre a selecção de projectos e a defi-
nição da programação, bem como sobre o plano de infor- Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro
mação e comunicação; de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
d) Promover o envolvimento dos departamentos repre-
sentados, de forma a garantir o seguimento e operacionali-
zação dos compromissos assumidos e das decisões tomadas
pelo comissário-geral. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA
7 — Determinar que os representantes da Presidência do Portaria n.º 12/2012
Conselho de Ministros são designados, um por despacho
de 13 de janeiro
do Secretário de Estado da Cultura e outro por despacho
do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, sendo Ultrapassada a fase inicial de funcionamento das comar-
os restantes designados por despachos dos respectivos cas piloto, organizadas nos termos previstos no Decreto-
ministros. -Lei n.º 25/2009, de 26 de janeiro, e superada a fase de
8 — Determinar que o comissário-geral apresenta ao transição, mostra-se agora possível conhecer o efetivo
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no prazo volume processual de cada uma das secretarias e aco-
de 60 dias a contar da aprovação da presente resolução, lher, na medida do possível, sugestões apresentadas pelos
um plano global para a realização do Ano de Portugal no órgãos de gestão das novas comarcas, em particular, as
Brasil e para a participação nacional na realização do Ano oportunamente apresentadas pelo Presidente da Comarca
do Brasil em Portugal. do Baixo Vouga, que claramente apontam no sentido de
9 — Determinar que compete à Secretaria-Geral do um sobredimensionamento das secretarias dos Juízos de
Ministério dos Negócios Estrangeiros assegurar o apoio Anadia e dos Juízos de Sever do Vouga em prejuízo, no-
logístico e administrativo da estrutura de missão. meadamente, da secretaria dos Juízos de Aveiro.
10 — Estabelecer que a estrutura de missão dispõe de Com efeito, a perda de competência daqueles juízos
um núcleo de apoio técnico permanente, a constituir com para a tramitação das matérias relativas às execuções,
recurso aos instrumentos de mobilidade interna previstos ao comércio, à família e menores e à instrução criminal,
na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, até ao limite associada à diminuição do volume de processos entrados
máximo de seis elementos. e às limitações impostas pelo Estatuto dos Funcionários de
11 — Determinar que os encargos orçamentais relativos Justiça ao regime da mobilidade, veio demonstrar a neces-
aos custos de funcionamento da estrutura de missão, que sidade de se proceder à adequação dos quadros de pessoal
incluem as despesas com o pessoal que a compõe, são aprovados pela Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro.
suportados por descativação de verbas do orçamento do Impõe-se, portanto, o ajustamento dos respetivos qua-
Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2012 e 2013. dros de pessoal, em consonância com os elementos que
12 — Determinar que os serviços, organismos, entidades vêm sendo recolhidos. Está em causa a supressão dos
ou estruturas públicos envolvidos concedam a prioridade seguintes lugares:
possível, no âmbito dos respectivos planos de actividades
para 2012 e 2013, à realização do Ano de Portugal no Brasil a) Um lugar de escrivão auxiliar na Secretaria dos Juízos
e do Ano do Brasil em Portugal. de Anadia; e
13 — Estabelecer que o comissário-geral é equiparado b) Um lugar de escrivão-adjunto e um lugar de escrivão
a cargo de direcção superior de 1.º grau, para efeitos pro- auxiliar na Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga.
tocolares e do disposto nos artigos 7.º, 13.º e 15.º a 17.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, não sendo remunerado Aos lugares suprimidos faz-se corresponder a criação
pelo exercício das suas funções. de lugares da mesma natureza na Secretaria dos Juízos
14 — Estabelecer que o coordenador-geral, designado, de Aveiro, o que não configura qualquer acréscimo de
em comissão de serviço, por despacho do Ministro de encargos.
Estado e dos Negócios Estrangeiros, é equiparado a cargo Por outro lado, aproveita-se a oportunidade para corrigir
de direcção superior de 2.º grau, para efeitos protocolares algumas incorreções da Portaria n.º 170/2009, de 17 de
e do disposto nos artigos 13.º, 15.º a 17.º e 31.º da Lei fevereiro, o que não havia sido oportunamente efetuado.
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. Foram promovidas as audições do Conselho Superior
15 — Estabelecer que os membros do conselho geral da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Pú-
não são remunerados. blico, do Conselho Superior dos Tribunais Administra-
136 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2012
tivos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Serviços judiciais
Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da [...]
Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato
dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Escrivão auxiliar — 11.
Funcionários Judiciais, o Sindicato dos Oficiais de Justiça [...]
e a Associação dos Oficiais de Justiça.
Assim: Secretaria dos Juízos de Aveiro
Ao abrigo do disposto no artigo 154.º da Lei n.º 52/2008, Pessoal:
de 28 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de
Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: [...]
[...]
Artigo 1.º
Escrivão-adjunto — 14;
Objeto Escrivão auxiliar — 21.
São alterados, de acordo com o anexo I à presente porta-
ria, da qual faz parte integrante, os quadros de pessoal das Secretaria dos Serviços do Ministério Público dos Juízos
de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento
seguintes secretarias, aprovados pela Portaria n.º 170/2009, de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga
de 17 de fevereiro:
Pessoal:
a) Secretaria dos Juízos de Águeda;
b) Secretaria dos Juízos de Anadia; [...]
c) Secretaria dos Juízos de Aveiro; Quatro secções de processos:
d) Secretaria dos Serviços do Ministério Público dos
Juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento Pessoal:
de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga; [...]
e) Secretaria dos Juízos de Oliveira do Bairro;
f) Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga. [...]
Artigo 2.º Secretaria dos Juízos de Oliveira do Bairro
Supranumerários Pessoal:
A passagem à situação de supranumerário efetua-se de [...]
acordo com o critério da menor antiguidade na categoria.
Serviços do Ministério Público
Artigo 3.º Uma secção de processos:
Entrada em vigor Pessoal:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao [...]
da sua publicação.
[...]
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
baça Gaspar, em 30 de dezembro de 2011. — A Ministra Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga
da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em
Pessoal:
29 de dezembro de 2011.
[...]
ANEXO I
Serviços judiciais
«Comarca do Baixo Vouga [...]
Secretaria dos Juízos de Águeda Escrivão-adjunto — 1;
Escrivão auxiliar — 2.
[...]
[...]»
Serviços do Ministério Público (a)
Duas secções de processos:
Pessoal: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
[...] DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
[...]