Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008

Data
2008-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1065 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008 da Administração Pública, reunindo os vários serviços Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema sociais dispersos. Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas Obedecendo aos princípios gerais da acção social com- plementar da adequação, não cumulação e responsabilidade A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do Estado, prevê-se agora a possibilidade dos institutos do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo públicos desenvolverem iniciativas nos domínios da acção o seguinte: social complementar tendo em vista a conciliação da vida Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em profissional, pessoal e familiar dos seus trabalhadores, rede com outros países da União Europeia e do mundo, bem como promover as condições da igualdade de género através, designadamente: e combate às discriminações múltiplas. Assim: 1) Da elaboração de um plano nacional de recolha, Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tratamento e difusão da informação relativa a menores sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido víti- tituição, o Governo decreta o seguinte: mas de rapto; 2) Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma Artigo 1.º base de dados informativa e actualizada relativa a crianças Aditamento ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte num sistema comum e específico que funcione em rede É aditado ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção: Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; «Artigo 8.º-A 3) Da emissão imediata, nos casos em que se justificam, do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em Institutos públicos tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, para difundir o alerta, e promovendo-se a realização de os institutos públicos podem, ainda, mediante autori- protocolos com as estações privadas para aderirem a este zação prévia dos Ministros das Finanças e da tutela, programa; 4) Da possibilidade de emissão de alertas através de desenvolver iniciativas de acção social complementar sistemas wireless e da Internet, através do estabelecimento relativas a educação pré-escolar e creches, cujas finali- de parcerias com empresas da especialidade, de forma a dades se destinem essencialmente à conciliação da vida serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema profissional, pessoal e familiar dos seus trabalhadores de podcast e, na Internet, através de janelas pop up nos e a promover as condições da igualdade de género e o sites mais visitados; combate às discriminações múltiplas.» 5024 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008 Artigo 2.º de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário Produção de efeitos da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978. O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de Julho de 2008. 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- terais, António Manuel Ricoca Freire. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- Aviso n.º 139/2008 sa — Manuel Lobo Antunes — Fernando Teixeira dos San- tos — Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — José Ma- Por ordem superior se torna público ter o Governo do nuel Vieira Conde Rodrigues — Francisco Carlos da Graça Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Nunes Correia — Fernando Pereira Serrasqueiro — Luís Unidas, em 21 de Novembro de 2002, uma notificação Medeiros Vieira — Mário Lino Soares Correia — Fer- nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional nando Medina Maciel Almeida Correia — Ana Maria Teo- sobre os Direitos Civis e Políticos. doro Jorge — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor — José António de Notificação Melo Pinto Ribeiro. «The Secretary-General of the United Nations, acting Promulgado em 16 de Julho de 2008. in his capacity as depositary, communicates the following: Publique-se. […] With reference to his note 0076/2002 dated 22 February 2002 and pursuant to clause 3 of article 4 of O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. the International Covenant on Civil and Political Rights Referendado em 18 de Julho de 2008. 1966, [the Permanent Representative of the Kingdom of Nepal] has the honor to inform the Secretary-General that O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto His Majesty´s Government of Nepal lifted the state of de Sousa. emergency in the country, effective from 20 August 2002.» Tradução MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: Aviso n.º 138/2008 [...] Fazendo referência à sua nota 0076/2002, de 22 de Fevereiro de 2002, e nos termos do n.º 3 do ar- Por ordem superior se torna público ter o Governo da tigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Guatemala efectuado, junto do Secretário-Geral das Na- Políticos de 1966 [o Representante Permanente do Reino ções Unidas, em 26 de Julho de 2001, uma notificação nos do Nepal] tem a honra de informar o Secretário-Geral que termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre o Governo de Sua Majestade o Rei do Nepal levantou os Direitos Civis e Políticos. o estado de emergência no país, com efeitos a partir de 20 de Agosto de 2002. Notificação «The Secretary-General of the United Nations, acting Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação in his capacity as depositary, communicates the following: pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, On 26 July 2001, the Secretary-General received 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, from the Government of Guatemala a notification da- tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 ted 26 July 2001, made under article 4 (3) of the above de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário Covenant, transmitting the text of Government Decree da República, 1.ª série,n.º 187, de 16 de Agosto de 1978. n.º 2-2001, whereby Government Decree n.º 1-2001 Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de concerning the state of emergency was extended for an 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- additional 30 days throughout the national territory.» terais, António Manuel Ricoca Freire. Tradução
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