Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025

Data
2025-02-18
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamen- tos infantis, precoces e ou forçados

Texto integral (338 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e ou forçados. Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e ou forçados A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Adote as diligências necessárias para possibilitar a apresentação de queixa, através do portal do Sistema de Queixa Eletrónica, do crime de casamento forçado, previsto no artigo 154.º-B do Código Penal, e assegure que este portal passa a disponibilizar a opção de outras línguas, para além do português. 2 — Reforce a formação sobre o casamento infantil, precoce e ou forçado, nomeadamente atra- vés da inclusão da temática no Plano Anual de Formação Conjunta em Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica, da criação de um módulo sobre o tema no âmbito da formação para Técnico de Apoio à Vítima e da criação de um referencial de formação autónomo destinado a públicos estratégicos. 3 — Crie um modelo de recolha e divulgação dos dados nacionais referentes aos casamentos infantis, precoces e ou forçados. 4 — Leve a cabo diligências para que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género dispo- nibilize, na sua página oficial, um separador com informação e recursos sobre os casamentos infantis, precoces e ou forçados. 5 — Empreenda uma revisão e atualização do guia de boas práticas dos órgãos de comunicação social na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, em articulação com os órgãos de comunicação social, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Sindicato dos Jornalistas, por forma assegurar uma cobertura mediática apropriada, precisa e responsável dos casamentos infantis, precoces e ou forçados. Aprovada em 31 de janeiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118699843 Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025 1/1 1.ª série N.º 34 18-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.