Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025
- Data
- 2025-02-18
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamen- tos infantis, precoces e ou forçados
Texto integral (338 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização e combate aos
casamentos infantis, precoces e ou forçados.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção, sensibilização
e combate aos casamentos infantis, precoces e ou forçados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Adote as diligências necessárias para possibilitar a apresentação de queixa, através do
portal do Sistema de Queixa Eletrónica, do crime de casamento forçado, previsto no artigo 154.º-B do
Código Penal, e assegure que este portal passa a disponibilizar a opção de outras línguas, para além
do português.
2 — Reforce a formação sobre o casamento infantil, precoce e ou forçado, nomeadamente atra-
vés da inclusão da temática no Plano Anual de Formação Conjunta em Violência Contra as Mulheres
e Violência Doméstica, da criação de um módulo sobre o tema no âmbito da formação para Técnico de
Apoio à Vítima e da criação de um referencial de formação autónomo destinado a públicos estratégicos.
3 — Crie um modelo de recolha e divulgação dos dados nacionais referentes aos casamentos
infantis, precoces e ou forçados.
4 — Leve a cabo diligências para que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género dispo-
nibilize, na sua página oficial, um separador com informação e recursos sobre os casamentos infantis,
precoces e ou forçados.
5 — Empreenda uma revisão e atualização do guia de boas práticas dos órgãos de comunicação
social na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, em articulação
com os órgãos de comunicação social, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Sindicato
dos Jornalistas, por forma assegurar uma cobertura mediática apropriada, precisa e responsável dos
casamentos infantis, precoces e ou forçados.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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