Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2025

Data
2025-02-18
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres

Texto integral (247 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2025 Sumário: Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres. Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Apele à República do Iraque a manter a idade legal de casamento e os direitos das mulheres no casamento, no divórcio, na partilha de responsabilidades parentais e na herança, previstos na Lei do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei n.º 88 de 1959, e que assegure o pleno respeito pelo Direito Internacional, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança. 2 — Empreenda e apoie, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte, iniciativas internacionais que visem incentivar a República do Iraque a abandonar a intenção de introduzir retro- cessos significativos aos direitos das meninas, raparigas e mulheres, consagrados na Lei do Estatuto Pessoal, e a assumir o compromisso de combater práticas tradicionais nefastas como casamentos temporários ou casamentos infantis e forçados. Aprovada em 31 de janeiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118699835 Resolução da Assembleia da República n.º 37/2025 1/1 1.ª série N.º 34 18-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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