Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2016

Data
2016-02-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (814 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2016 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Recomenda ao Governo que retome a negociação do Acordo Coletivo de Empregador Público relativo aos trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. Resolução da Assembleia da República n.º 39/2016 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Recomenda ao Governo a construção da barra que, através do Ministério da Justiça e do Ministério das marítima de Esposende Finanças, conclua com a maior celeridade possível, o pro- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 cesso de negociação do Acordo Coletivo de Empregador do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Público relativo aos trabalhadores do Instituto dos Registos que: e Notariado, I. P. 1 — Adote as medidas necessárias para garantir a me- lhoria das condições da barra marítima de Esposende, de- Aprovada em 5 de fevereiro de 2016. signadamente a reconstrução do molhe norte, a intervenção O Presidente da Assembleia da República, Eduardo na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição Ferro Rodrigues. da restinga, entre outras. Diário da República, 1.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2016 631 2 — Assegure que na elaboração e execução do projeto vencimentos do pessoal bem como o pagamento de todas são tidas em conta as várias dimensões: ambiental, social, as despesas dos serviços externos (cf. artigos 133.º e 155.º de segurança e de proteção civil. da referida Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro), com- Aprovada em 12 de fevereiro de 2016. petência que é exercida na Região Autónoma da Madeira pela Direção Regional da Administração da Justiça. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Deste modo, uma vez que os serviços externos ficaram Ferro Rodrigues. desprovidos de tal competência, o normativo em questão deixou de ter aplicação e como tal considerou-se tacita- mente revogado. Em todo o caso, de modo a evitar conflitos legislativos e REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA interpretações ambíguas entende-se conveniente proceder à sua revogação expressa. Assembleia Legislativa Assim, A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/M deira decreta, nos termos da segunda parte da alínea d) do Procede à revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M, n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Cons- de 14 de novembro, que estabelece as regras e procedimen- tituição da República Portuguesa, bem como do artigo 12.º, tos de gestão dos serviços externos da Direção Regional da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 41.º, todos Administração da Justiça. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, A aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 14 de novembro, teve como objetivo dotar os serviços de 21 de junho, e ainda nos termos do disposto no ar- externos da Direção Regional da Administração da Justiça tigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, de meios que permitissem assegurar o normal funcio- o seguinte: namento dos serviços, ainda que transitoriamente, até à adaptação à Região das alterações legislativas levadas a Artigo Único cabo pelo Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, Revogação pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto- -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro. É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M, Essencialmente permitiu-se que os serviços externos de 14 de novembro. continuassem a processar os respetivos vencimentos de pessoal bem como pagar as despesas de funcionamento Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legisla- próprias, uma vez que as mencionadas despesas não ti- tiva da Região Autónoma da Madeira, em 28 de janeiro veram previsão orçamental regional nesse ano de 2007, de 2016. pelo que, as mesmas eram deduzidas diretamente por cada O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- serviço à receita ilíquida, no respeito pelas normas de quada Gomes. contabilidade pública. Com a publicação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de de- Assinado em 15 de fevereiro de 2016. zembro, que aprovou o orçamento do Estado para o ano Publique-se. 2007, foi alterado o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, transferindo para a Direção-Geral dos Regis- O Representante da República para a Região Autónoma tos e Notariado a competência para o processamento de da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 632 Diário da República, 1.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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