Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 351/2021

Data
2021-12-23
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (446 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 351/2021 Sumário: Recomenda ao Governo medidas para regular a apanha e a comercialização de bival- ves no estuário do Tejo. Recomenda ao Governo medidas para regular a apanha e a comercialização de bivalves no estuário do Tejo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Crie um centro de depuração, através de dotação orçamental à Docapesca, para depó- sito, transformação e valorização de bivalves capturados nos concelhos do estuário do Tejo, com o objetivo de garantir condições adequadas de salubridade e de saúde pública. 2 — O centro de depuração a criar permita o seu uso generalizado pelos que exercem a ati- vidade de marisqueio. 3 — Construa, no Barreiro, uma unidade de processamento de biovalor, com técnicas de pro- cessamento térmico e de alta pressão, para valorizar as conchas e a garantir a segurança alimentar. 4 — Adote medidas de gestão e regulamentação específica para a pesca de bivalves no estuário do Tejo, que incluam a monitorização a longo prazo da evolução da população de bival- ves, com o envolvimento de grupos de interesse, a revisão das técnicas utilizadas, e a integração das condicionantes legislativas e dos instrumentos de gestão territorial das áreas exploradas. 5 — Concretize um adequado zonamento do estuário do Tejo, através da criação de zonas de classificação diversa, que respondam à realidade local em termos de qualidade do meio hídrico no que se refere à produção e apanha de moluscos bivalves, tendo em conta que as atuais duas zonas são claramente insuficientes. 6 — Publique o regulamento da pesca no estuário do Tejo, incluindo a apanha de moluscos bivalves. 7 — Regularize e atribua licenças à operação de marisqueio no estuário do Tejo, de forma disciplinada e adequada às reais condições de qualidade do meio estuarino, com uma maior fis- calização que controle toda a atividade de marisqueio e promova, simultaneamente, um comércio mais justo em termos económicos e sociais. 8 — Estabeleça um plano de gestão de recursos, que determine o universo de licenças a atribuir face aos recursos disponíveis e que regulamente toda a cadeia de comercialização. 9 — Adeque o número de licenças atribuídas à disponibilização das espécies, na sequência da revisão da regulação da pesca e do licenciamento dos apanhadores. 10 — Assegure a recuperação de espécies e habitats, mitigando ou eliminado os focos de contaminação das águas do estuário do Tejo. Aprovada em 19 de novembro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 114805418 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 4 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.