Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 345/2021

Data
2021-12-22
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (363 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 345/2021 Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento e requalificação no Centro Hospitalar de Setúbal. Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento e requalificação no Centro Hospitalar de Setúbal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Adote as seguintes medidas de investimento, valorização e requalificação do Centro Hospitalar de Setúbal: a) Aumento do orçamento do Centro Hospitalar de Setúbal, para que este corresponda de forma mais fidedigna à diferenciação deste Centro Hospitalar, à complexidade das situações clínicas ali acompanhadas e ao número de utentes anualmente atendidos; b) Reclassificação do Centro Hospitalar de Setúbal do grupo C para o grupo D; c) Intervenção no Centro Hospitalar de Setúbal, ampliando o serviço de urgências e os espaços para outros serviços, consultas de especialidades médicas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, ambulatório e internamento, quer em enfermaria geral quer em unidades de cuidados intensivos; d) Garantia de que o novo edifício a construir terá capacidade futura de ampliação até ao 5.º piso; e) Investimento na modernização tecnológica e reforço de equipamentos, em particular no plano dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (nomeadamente na patologia clínica e microbiologia clínica, biologia molecular, imuno-hemoterapia, imagiologia, entre outros); f) Desenvolvimento e diferenciação dos serviços e valências do Centro Hospitalar de Setúbal e eventual instalação de outras especialidades, alargando a sua capacidade de resposta na pres- tação de cuidados de saúde aos utentes. 2 — Não faça depender qualquer intervenção da alienação do Hospital do Outão e utilize esta unidade para ganhar ou aumentar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em serviços ou áreas de prestação de cuidados carenciadas. 3 — Crie as condições que permitam a fixação de profissionais de saúde, essencial para ga- rantir a continuidade dos serviços e valências, a prestação de cuidados com qualidade e a redução de tempos de espera nas consultas e cirurgias. Aprovada em 19 de novembro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 114802275 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 5 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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