Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024

Data
2024-06-05
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (876 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024 Sumário: Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher. Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que resolva: 1 — Condenar, com veemência, a detenção de Vladimir Kara-Murza. 2 — Apelar à Federação Russa, através dos canais diplomáticos próprios, a que seja garantida a sua segurança, saúde, integridade e libertação incondicional, empreendendo todos os esforços negociais nesse sentido. 3 — Apoiar todas as diligências das instâncias e da justiça internacional para que sejam apuradas as responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados na perseguição, detenção, condenação e tratamentos humilhantes a Vladimir Kara-Murza e a quaisquer outros ativistas que no território da Federação Russa defendam os Direitos Humanos e a democracia. 4 — Adotar um sistema de visto humanitário bem como outras formas de acolhimento, em Portu- gal, de defensores de direitos humanos, ativistas pró-democracia e jornalistas independentes russos, tal como preconizado pela Resolução do Parlamento Europeu sobre o homicídio de Alexei Navalny e a necessidade de ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na Rússia. 5 — Tornar público, através dos canais diplomáticos apropriados, que Portugal se disponibiliza para acolher, como exilado político, Vladimir Kara-Murza, para tanto iniciando os procedimentos adequados. Aprovada em 17 de maio de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 117756087 Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024 1/1 1.ª série N.º 108 05-06-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 38/2024, de 5 de junho Sumário: Estabelece as medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, relacionadas com os prejuízos e danos causados pelo incêndio que atingiu o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., no dia 4 de maio de 2024. Na manhã do dia 4 de maio deflagrou um incêndio numa área técnica do edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., situação que provocou, de imediato, uma disfunção no funcionamento daquela unidade hospitalar e no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores. Esta ocorrência obrigou à transferência dos doentes internados para outras unidades de saúde públicas e privadas, dentro e fora da Ilha de São Miguel, causando prejuízos e danos que se repercutem, com impacto direto, no restante arquipélago, pela importância e centralidade que o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., assume no contexto regional, considerando a respetiva capacitação técnica, de meios, equipamentos e de serviços. Extinto o incêndio, e depois de uma primeira fase de resposta imediata, por parte das entidades competentes, nos dias que se seguiram foram adotados mecanismos destinados a repor a normalidade naquela área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo incêndio. Agora, é urgente promoverem-se ações de reação diferida e de reparação de danos que permitam, no mais breve espaço de tempo, repor o normal funcionamento do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., e, consequentemente, do Serviço Regional de Saúde, por forma a responder às necessidades de saúde da população açoriana. Neste âmbito, foi decretada pelo Governo Regional dos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024, a situação de calamidade pública regional, na Região Autó- noma dos Açores, pelo período de um ano, renovável por períodos adicionais de seis meses, enquanto a necessidade o justificar. Na sua sequência, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, foi decla- rada situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual. O reconhecimento da situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, permite a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, com recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto. No entanto, há determinadas realidades do regime da contratação pública que não são abrangidas pela previsão do artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil. Por outro lado, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não se consideram adequadas para responder às necessidades urgentes que o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., e o Serviço Regional de Saúde apresentam. Por conseguinte, tendo em consideração a necessidade urgente de reposição da normalidade de funcionamento no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., e do Serviço Regio- nal de Saúde, na Região Autónoma dos Açores, mostra-se adequado adotar um regime excecional de contratação pública de âmbito mais alargado do previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado
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