Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026

Data
2026-02-26
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Aprova as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de 2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1175 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 Sumário: Aprova as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de 2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE. Aprova as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de 2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: Artigo 1.º Aprovar a Decisão n.º 1/2022 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de 2022, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (ACP-UE), até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo i. Artigo 2.º Aprovar a Decisão n.º 1/2023 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de junho de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de outubro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo ii. Artigo 3.º Aprovar a Decisão n.º 2/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 25 de outubro de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de dezembro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo iii. Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 Aprovada em 13 de fevereiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 1/19 ANEXO I 2/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 3/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 4/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 5/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 6/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 7/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 ANEXO II 8/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 9/19 26-02-2026 1.ª série N.º 40 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 10/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 11/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 12/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 1.ª série N.º 40 26-02-2026 Cópia certificada conforme cópia depositada no Arquivo Diplomático. Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 Lisboa,30 de outubro de 2025. — A Chefe de Divisão de Arquivo e Biblioteca, Margarida Maria Gomes Quintão Lages. 13/19 ANEXO III 14/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 15/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 16/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 17/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 18/19 26-02-2026 N.º 40 1.ª série Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 1.ª série N.º 40 26-02-2026 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 Cópia certificada conforme cópia depositada no Arquivo Diplomático. Lisboa, 30 de outubro de 2025. — A Chefe de Divisão de Arquivo e Biblioteca, Margarida Maria Gomes Quintão Lages. 119947740 19/19 1.ª série N.º 40 26-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro Sumário: Reestrutura o Instituto da Segurança Social, I. P. O Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, aprovou a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), definindo-o como um instituto central do funcionamento do sistema da segurança social. Passados 13 anos sobre a sua entrada em vigor, e no âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente diploma procede à reestruturação do ISS, I. P., adequando a sua estrutura e os respetivos recursos humanos e financeiros aos atuais desafios que o sistema de segurança social enfrenta, para que este instituto contribua ativamente para a transformação digital e consequente modernização e agilização da relação entre a Administração Pública, os cidadãos e as empresas. Acresce que a reforma da organização da Administração Pública consubstancia um dos compro- missos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na componente C19 «Administração Pública — Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegu- rança», plasmado também no Programa do XXV Governo Constitucional, o que se pretende concretizar com o presente diploma. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede: a) À reestruturação do Instituto da Segurança Social, I. P., e aprova a respetiva orgânica; b) À transferência de atribuições para a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e para o Instituto de Informática, I. P. Artigo 2.º Natureza 1 — O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. 2 — O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo ministro. Artigo 3.º
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