Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026
- Data
- 2026-02-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de aces- so a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Texto integral (219 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efei-
tos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021,
de 18 de novembro.
Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento
para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro,
nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Assegure a aplicação efetiva e uniforme do disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro,
promovendo, em articulação com as associações setoriais representativas das instituições de crédito
e de seguros, a celebração, consolidação, monitorização e revisão do acordo nacional de acesso ao
crédito e a contratos de seguros.
2 — Na falta do acordo previsto no ponto anterior, assegure a definição, por decreto-lei, das
matérias que este deveria abranger, garantindo o cumprimento efetivo do direito ao esquecimento,
designadamente quanto aos sobreviventes de doença oncológica, aos seropositivos e aos diabéticos.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947736
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24-02-2026
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