Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026

Data
2026-02-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de aces- so a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

Texto integral (219 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efei- tos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro. Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Assegure a aplicação efetiva e uniforme do disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, promovendo, em articulação com as associações setoriais representativas das instituições de crédito e de seguros, a celebração, consolidação, monitorização e revisão do acordo nacional de acesso ao crédito e a contratos de seguros. 2 — Na falta do acordo previsto no ponto anterior, assegure a definição, por decreto-lei, das matérias que este deveria abranger, garantindo o cumprimento efetivo do direito ao esquecimento, designadamente quanto aos sobreviventes de doença oncológica, aos seropositivos e aos diabéticos. Aprovada em 30 de janeiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119947736 Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026 1/1 1.ª série N.º 38 24-02-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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