Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 252/2017

Data
2017-11-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1187 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 252/2017 de 16 de novembro O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Recomenda ao Governo que apoie e desenvolva campanhas tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: para a valorização do arroz carolino É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador produzido em Portugal e promova o seu consumo Jorge Ryder Torres Pereira para o cargo de Embaixador A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 de Portugal em Paris. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apoie e desenvolva campanhas para a valorização Assinado em 30 de outubro de 2017. do arroz carolino produzido em Portugal, envolvendo as Publique-se. estruturas representativas da fileira, e promova o seu con- sumo. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Aprovada em 13 de outubro de 2017. Referendado em 10 de novembro de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Ferro Rodrigues. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. Resolução da Assembleia da República n.º 253/2017 Recomenda ao Governo que tome medidas para valorização ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA do pescado de baixo valor comercial A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas 1 — Avalie os resultados das campanhas de promo- efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais ção de consumo de pescado desenvolvidas pela Docapes- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 ca — Portos e Lotas, S. A. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 2 — Proceda a um levantamento exaustivo dos fa- que: tores que concorrem para aumentar e condicionar o 1 — Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Flores- aumento do valor do pescado, analisando a cadeia de tais, publicados quinzenalmente durante o período crítico, valor e identificando os fatores que são responsáveis discriminem as áreas efetivamente ardidas, por concelho, pelas margens elevadas dos intermediários entre a lota no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais ou e o consumidor. superiores a 100 ha). 3 — Com base no levantamento e na avaliação, rede- 2 — Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 senhe as campanhas de valorização e promoção do con- sejam revistos de forma a que, no limite, o último relatório sumo das espécies de baixo valor comercial, para as quais relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em existe grande possibilidade de captura, como a cavala e cada concelho. o carapau. Aprovada em 13 de outubro de 2017. Aprovada em 13 de outubro de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Ferro Rodrigues. 6048 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de novembro de 2017 Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017 das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos ex- Recomenda ao Governo o aumento das competências dos ternos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da edu- coordenação, os docentes integrados na rede de ensino cação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento de português no estrangeiro e o pessoal dos centros ao ensino superior. culturais portugueses do Camões — Instituto da Coo- peração e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 da Agência para o Investimento e Comércio Externo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que: que exercem funções na dependência funcional dos 1 — Estenda a obrigatoriedade de implementação dos chefes de missão diplomática. gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução Este mecanismo de correção cambial consiste na apli- similar, a todas as universidades e institutos politécnicos cação de um fator de correção, definido em percentagem, do ensino superior. sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas 2 — Aumente o quadro de competências dos gabinetes percentagens definidas em tabela constante de portaria. de informação e apoio ao aluno no que concerne à dispo- Assim: nibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º e do artigo 3.º a prescrição médica, em articulação com as unidades de do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o saúde. Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das 3 — Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âm- Finanças, da Educação e da Economia, o seguinte: bito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário. Artigo 1.º 4 — Assegure, através do Ministério da Educação, uma Objeto oferta formativa em todo o território nacional para o pes- soal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito A presente portaria aprova as percentagens do me- da educação sexual. canismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei 5 — Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Mi- n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre nistério da Educação e para o Ministério da Ciência, de 2017. Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a Artigo 2.º implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a Tabela de percentagens remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e As percentagens do mecanismo de correção cambial secundário, e pelas instituições de ensino superior, até são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que faz parte integrante. se reporta a informação. 6 — Elabore, através do Ministério da Ciência, Tec- Artigo 3.º nologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a Produção de efeitos implementação da educação sexual nas unidades orgâ- nicas das instituições de ensino superior, a ser entregue A presente portaria produz efeitos entre 1 de julho de na Assembleia da República até ao mês de março do ano 2017 e 31 de dezembro de 2017. seguinte. 7 — Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, Artigo 4.º a comunidade educativa e o Governo, visando a imple- Entrada em vigor mentação generalizada da educação sexual. 8 — Elabore, através do Ministério da Educação, um A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, da sua publicação. de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 9 de novembro de 2017. — O Minis- Aprovada em 13 de outubro de 2017. tro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, O Presidente da Assembleia da República, Eduardo em 9 de novembro de 2017. — O Ministro da Educa- Ferro Rodrigues. ção, Tiago Brandão Rodrigues, em 6 de novembro de 2017. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 3 de novembro de 2017. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, ANEXO EDUCAÇÃO E ECONOMIA Tabela de Percentagens
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