Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 245/2026
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de Espanha, que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (573 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 245/2026
Sumário: Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de
Espanha, que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan.
Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de Espanha,
que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Tome medidas para que, no âmbito dos protocolos celebrados entre Portugal e Espanha
relativos a avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços, sejam
respeitados nos direitos do Estado Português, nomeadamente no âmbito da avaliação do projeto das
obras nas minas San Juan, em A Gudinã, e do debate público sobre o mesmo.
2 — Promova, ao abrigo da Convenção de Espoo, a realização de um estudo de impacto ambiental
transfronteiriço sobre os riscos deste projeto para o rio Rabaçal.
3 — Utilize os instrumentos jurídicos, institucionais e políticos adequados a promover a suspensão
do projeto junto do Estado espanhol, caso se conclua que existem impactos negativos.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949253
Resolução da Assembleia da República n.º 245/2026
1/1
1.ª série
N.º 148
03-08-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 156/2026, de 3 de agosto
Sumário: Altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas
em águas marinhas.
O Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setem-
bro, aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas
marinhas, incluindo águas de transição e em águas interiores.
A experiência adquirida com a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, revelou a neces-
sidade de introduzir alterações ao respetivo regime jurídico, com vista a reforçar a sua clareza, coerência
e adequação operacional no âmbito da gestão e exploração aquícola.
Neste contexto, procede-se à revisão do regime aplicável às unidades de maneio, densificando-
-se as respetivas condições de funcionamento e delimitação operacional, de modo a assegurar maior
segurança jurídica e previsibilidade na aplicação do regime.
Procede-se, igualmente, à revisão do regime relativo às embarcações de apoio, clarificando-se
o respetivo enquadramento funcional e as condições da sua afetação às atividades autorizadas.
As alterações introduzidas visam simplificar procedimentos e adequar o regime jurídico às neces-
sidades operacionais identificadas pelas entidades competentes e pelos operadores do setor, poten-
ciando o investimento privado no setor da aquicultura, em linha com os objetivos do Programa do
XXV Governo Constitucional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que aprova o regime jurídico da instalação
e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de
transição, e em águas interiores.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril
Os artigos 16.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 — As unidades de maneio de bivalves são instalações sazonais ou permanentes, destinadas
ao manuseamento de bivalves provenientes de estabelecimentos de culturas em águas marinhas ou