Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2026

Data
2026-08-03
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure a implementação da terapia fágica no Serviço Nacional de Saúde

Texto integral (439 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que assegure a implementação da terapia fágica no Serviço Nacio- nal de Saúde. Recomenda ao Governo que assegure a implementação da terapia fágica no Serviço Nacional de Saúde A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Assegure a implementação efetiva da terapia fágica, promovendo a sua operacionalização progressiva no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com base no enquadramento definido pela Deliberação n.º 112/CD/2024, de 15 de novembro, do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produ- tos de Saúde, I. P. (INFARMED), que aprova a norma orientadora sobre a utilização de medicamentos manipulados para terapia fágica em contexto hospitalar — preparações magistrais de bacteriófagos. 2 — Promova a definição de um modelo nacional de controlo e validação da qualidade dos bacte- riófagos, que garanta harmonização de critérios clínicos, incluindo a eventual designação ou criação de uma entidade com competência para certificação independente, dotada de transparência, rigor científico e confiança clínica. 3 — Garanta a articulação institucional entre entidades relevantes, designadamente o INFARMED, a Direção-Geral da Saúde (DGS), as unidades hospitalares, as farmácias hospitalares, as entidades do ensino superior e as infraestruturas científicas e laboratoriais, assegurando uma coordenação eficaz do sistema e promovendo o estudo e a avaliação de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos. 4 — Diligencie a elaboração de orientações clínicas claras, sob coordenação da DGS, dirigidas aos hospitais do SNS, que definam critérios harmonizados para a prescrição, utilização e acompanhamento da terapia fágica. 5 — Simplifique os circuitos administrativos e operacionais nas unidades de saúde, garantindo que os procedimentos internos não constituem obstáculos ao acesso célere e adequado dos doentes a esta terapêutica. 6 — Desenvolva um modelo de financiamento sustentável, que assegure a equidade no acesso à terapia fágica, evitando desigualdades territoriais ou institucionais. 7 — Apoie o desenvolvimento de capacidade nacional de produção e investigação, designadamente através do reforço de infraestruturas científicas e laboratoriais, promovendo a autonomia estratégica do País. 8 — Estabeleça mecanismos de monitorização e avaliação da implementação da terapia fágica, assegurando transparência quanto ao número de doentes tratados, indicações clínicas, centros envol- Resolução da Assembleia da República n.º 244/2026 vidos e resultados obtidos, assegurando a divulgação pública de dados agregados, bem como a ela- boração de um relatório periódico sobre a aplicação da deliberação referida no n.º 1, à luz da evidência científica disponível e das orientações clínicas europeias. Aprovada em 17 de julho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949251 1/1 1.ª série N.º 148 03-08-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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