Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 244/2018
- Data
- 2018-08-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (450 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 244/2018
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito
dos trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação
em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, Recomenda ao Governo o combate à discriminação
bem como para lhes assegurar uma efetiva e eficaz tutela das mulheres e a promoção da igualdade
jurisdicional. de género no âmbito das forças e serviços de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que: que:
1 — Estude e avalie os mecanismos necessários para 1 — Desenvolva uma campanha nacional de informa-
garantir uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional dos aci- ção e consciencialização sobre o papel e a relevância do
dentes de trabalho e das doenças profissionais no âmbito trabalho das mulheres que exercem funções nas forças e
da Administração Pública, considerando, em especial, serviços de segurança, promovendo medidas de combate
a possibilidade de equiparação ao regime aplicável aos à discriminação das mesmas.
acidentes de trabalho e de doenças profissionais no setor 2 — Proceda, no âmbito da aplicação e execução da
privado. Lei n.º 10/2017, de 3 de março, lei de programação de
2 — Promova as alterações legislativas necessárias a infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de
garantir os direitos dos trabalhadores da Administração segurança, a um levantamento prioritário das condições de
Pública vítimas de acidente de trabalho ou doença profis- trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança,
sional, designadamente a uma justa reparação. do qual resultem investimentos e alterações nas respetivas
Aprovada em 26 de abril de 2018. instalações e equipamentos, de modo a assegurar a sua
adequação para homens e mulheres.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 3 — Inste todas as entidades e autoridades a cumprir,
Ferro Rodrigues. de forma clara e inequívoca, os direitos de maternidade
111554597 das profissionais das forças e serviços de segurança e
adote medidas e apoios que assegurem o exercício desses
Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018 direitos.
Recomenda ao Governo que assegure apoio social Aprovada em 18 de julho de 2018.
aos ex-trabalhadores da fábrica COFACO na Ilha do Pico
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Ferro Rodrigues.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 111554394
3956 Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2018
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