Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2018

Data
2018-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (450 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2018 Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito dos trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, Recomenda ao Governo o combate à discriminação bem como para lhes assegurar uma efetiva e eficaz tutela das mulheres e a promoção da igualdade jurisdicional. de género no âmbito das forças e serviços de segurança A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: que: 1 — Estude e avalie os mecanismos necessários para 1 — Desenvolva uma campanha nacional de informa- garantir uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional dos aci- ção e consciencialização sobre o papel e a relevância do dentes de trabalho e das doenças profissionais no âmbito trabalho das mulheres que exercem funções nas forças e da Administração Pública, considerando, em especial, serviços de segurança, promovendo medidas de combate a possibilidade de equiparação ao regime aplicável aos à discriminação das mesmas. acidentes de trabalho e de doenças profissionais no setor 2 — Proceda, no âmbito da aplicação e execução da privado. Lei n.º 10/2017, de 3 de março, lei de programação de 2 — Promova as alterações legislativas necessárias a infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de garantir os direitos dos trabalhadores da Administração segurança, a um levantamento prioritário das condições de Pública vítimas de acidente de trabalho ou doença profis- trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança, sional, designadamente a uma justa reparação. do qual resultem investimentos e alterações nas respetivas Aprovada em 26 de abril de 2018. instalações e equipamentos, de modo a assegurar a sua adequação para homens e mulheres. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 3 — Inste todas as entidades e autoridades a cumprir, Ferro Rodrigues. de forma clara e inequívoca, os direitos de maternidade 111554597 das profissionais das forças e serviços de segurança e adote medidas e apoios que assegurem o exercício desses Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018 direitos. Recomenda ao Governo que assegure apoio social Aprovada em 18 de julho de 2018. aos ex-trabalhadores da fábrica COFACO na Ilha do Pico O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 111554394 3956 Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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