Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as com- pensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
Texto integral (155 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto
da Igreja Católica em Portugal.
Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
as compensações financeiras atribuídas a vítimas
de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, isente de imposto sobre
o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos
sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949252
Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026
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1.ª série
N.º 148
03-08-2026
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