Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026

Data
2026-07-29
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro

Texto integral (246 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro. Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Estabeleça uma medida excecional denominada «Uva para Destilação 2026», destinada à valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro, através da respetiva trans- formação em aguardente vínica. 2 — Estruture a referida medida em regime de apoio reembolsável, assegurando que o reembolso dos montantes disponibilizados é efetuado através da comercialização da aguardente produzida. 3 — Operacionalize a medida antes do início da vindima de 2026, para permitir aos viticultores, às adegas e aos restantes operadores económicos conhecerem as respetivas condições de acesso, execução e reembolso. 4 — Tenha em consideração a experiência adquirida na execução da medida «Uva para Destilação 2025» e os referenciais anteriormente utilizados em medidas extraordinárias de destilação, sem prejuízo da respetiva atualização em função das condições económicas da campanha vitivinícola de 2026. 5 — Pondere o aproveitamento das verbas que não tenham sido executadas no âmbito da medida «Uva para Destilação 2025», sempre que tal se revele juridicamente admissível e financeiramente adequado. Aprovada em 17 de julho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949176 Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026 1/1 1.ª série N.º 145 29-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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