Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 220/2018
- Data
- 2018-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1496 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 220/2018
Aprovada em 29 de junho de 2018.
Recomenda ao Governo a descativação e o reforço de verbas
do orçamento da Entidade Reguladora da Saúde O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 111536452
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que não aplique qualquer tipo de cativação ao orçamento da Resolução da Assembleia da República n.º 223/2018
Entidade Reguladora da Saúde, e autorize o seu reforço em
1,5 milhões de euros, de forma a garantir a prossecução da Recomenda ao Governo a realização de uma inspeção urgente às
sua atividade e o cumprimento do seu plano de atividades. condições de higiene e salubridade das instalações da Escola
Secundária do Restelo, seguida das obras indispensáveis à
Aprovada em 22 de junho de 2018. sua integral recuperação.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
111536485 que, com caráter de urgência:
1 — Promova uma ação inspetiva às condições de hi-
Resolução da Assembleia da República n.º 221/2018 giene e salubridade das instalações da Escola Secundária
do Restelo, com acompanhamento das autoridades de saúde
Recomenda ao Governo a realização de um concurso locais, realizando seguidamente as obras indispensáveis
extraordinário para recrutamento à reposição de condições de segurança e salubridade ade-
de inspetores na área da educação e ciência quadas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 2 — Desencadeie procedimentos para obtenção dos
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo meios financeiros necessários à realização de obras, com
que proceda à realização de um concurso extraordinário vista à recuperação integral e definitiva de todo este esta-
para recrutamento e colocação de inspetores na área da belecimento de ensino.
educação e ciência, nos termos da legislação aplicável, Aprovada em 29 de junho de 2018.
para preenchimento dos quadros da Inspeção-Geral da
Educação e da Ciência (IGEC). O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
Aprovada em 29 de junho de 2018. 111536622
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues. Resolução da Assembleia da República n.º 224/2018
111536711
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual
Resolução da Assembleia da República n.º 222/2018 para o Reforço da Transparência no Exercício
de Funções Públicas até ao final do primeiro trimestre de 2019
Recomenda ao Governo a agilização dos processos A Assembleia da República resolve, nos termos do
de recrutamento de profissionais
de saúde para o Serviço Nacional de Saúde
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo
de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: final do primeiro trimestre de 2019.
1 — Agilize os procedimentos de contratação dos profissio-
Aprovada em 18 de julho de 2018.
nais de saúde solicitados pelas diversas entidades do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) pendentes de autorização do Governo. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
2 — Crie um programa extraordinário de contratação Ferro Rodrigues.
de profissionais de saúde, com vista a responder às neces- 111536347
Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de julho de 2018 3729
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS seu firme compromisso em respeitar e cumprir integral-
mente os princípios e normas de Direito Internacional
Aviso n.º 96/2018 geralmente reconhecidos, declara o seguinte:
A Federação da Rússia rejeita a declaração da
Por ordem superior se torna público que, por notificação Ucrânia acima mencionada e declara que a mesma
de 21 de dezembro de 2017, o Secretário-Geral das Nações não pode ser tida em conta, porque se baseia numa
Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter o apresentação e interpretação de má-fé e incorreta dos
Reino dos Países Baixos efetuado uma aplicação territorial
factos e da lei.
em relação a Aruba1, em 21 de dezembro de 2017, relativa
à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de A declaração da Ucrânia em relação a ‘determina-
Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime dos distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de
de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kam- Lugansk da Ucrânia’ não pode servir de justificação ao
pala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010. incumprimento das suas obrigações, ao desrespeito pelas
considerações humanitárias, à recusa ou incapacidade
(tradução) para tomar as medidas necessárias para encontrar solu-
ções práticas para questões que têm um impacto muito
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
de depositário, comunica o seguinte: grave e direto na capacidade dos residentes daquelas
regiões de exercerem os seus direitos e liberdades fun-
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 21 de damentais previstos no Direito Internacional.
dezembro de 2017. A declaração de independência da República da Cri-
meia e a sua adesão voluntária à Federação da Rússia
A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Esta- resultam de uma expressão direta e livre da vontade
tuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao do povo da Crimeia, em conformidade com princípios
crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão
democráticos — uma forma legítima de exercerem o seu
em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010, foram
aprovadas pela Resolução da Assembleia da República direito à autodeterminação —, dado o golpe de Estado
n.º 31/2017 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da violento que ocorreu na Ucrânia, apoiado pelo estran-
República n.º 21/2017, publicados no Diário da República, geiro, conduzindo ao aumento galopante dos elementos
1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017. nacionalistas radicais que não hesitam em aterrorizar,
As alterações estão em vigor para a República Portu- intimidar e perseguir os seus oponentes políticos e a
guesa desde 11 de abril de 2018, de acordo com o Aviso população de regiões inteiras da Ucrânia.
n.º 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, A Federação da Rússia rejeita quaisquer tentativas
n.º 92, de 12 de maio de 2017. que ponham em causa um estatuto objetivo da Repú-
1
Ver notificação depositária C.N.702.2016.TREATIES-XVIII.10.a blica da Crimeia e da cidade de Sebastopol enquanto
de 23 de setembro de 2016 (Países Baixos: Aceitação). entidades constituintes da Federação da Rússia, cujos
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de territórios fazem parte integrante do território da Fe-
2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. deração da Rússia, sobre o qual ela exerce a sua plena
111528677 soberania. Assim, a Federação da Rússia reafirma que
cumpre plenamente as suas obrigações internacionais
Aviso n.º 97/2018 ao abrigo da Convenção em relação a essa parte do seu
território.»
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 13 de março de 2017, o Ministério dos Negócios A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado
Federação da Rússia formulado uma declaração relativa-
no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de
mente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no
Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo
Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série,
de 1965. de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de
(tradução) dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário
do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Declaracão Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de
Federação da Rússia, 19-07-2016. fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no
Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de
Declaração referente à Convenção de 15 de novembro 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no
de 1965 Relativa à Citação e à Notificação no Estran-
Diário da República n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro
geiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil
e Comercial: de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do
Ministério da Justiça foi designada como autoridade cen-
«Com referência à declaração da Ucrânia de 16 de tral, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
outubro de 2015 referente à Convenção de 15 de novem-
bro de 1965 Relativa à Citação e à Notificação no Es- Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de
trangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
Civil e Comercial, a Federação da Rússia, reafirmando o 111528636
3730 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de julho de 2018
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750