Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026

Data
2026-07-28
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano

Texto integral (618 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades funda- mentais e da autodeterminação do povo cubano. Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Expresse a sua solidariedade para com o povo cubano, reafirmando o seu compromisso com a defesa da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito em Cuba. 2 — Condene as violações dos direitos, liberdades e garantias fundamentais cometidas pelas autoridades cubanas, designadamente a repressão de opositores políticos, ativistas, jornalistas inde- pendentes e manifestantes pacíficos, exigindo a libertação de todos os presos políticos. 3 — Defenda, nas suas relações bilaterais e multilaterais, o direito do povo cubano a determinar livremente o seu futuro político, económico e social, num quadro de pluralismo democrático, respeito pelos direitos humanos e prosperidade partilhada. 4 — Promova, junto das autoridades cubanas e da comunidade internacional, uma evolução pací- fica e gradual para um regime assente no pluralismo político, no Estado de direito e na plena garantia das liberdades fundamentais. 5 — Apoie, em coordenação com os seus parceiros europeus e com outras democracias, inicia- tivas de cooperação e aproximação à sociedade civil cubana, bem como aos defensores dos direitos humanos, académicos, artistas, jornalistas e demais agentes que promovam, por meios pacíficos, a abertura democrática do país. 6 — Defenda a orientação da solidariedade internacional, para com Cuba, prioritariamente para o apoio ao povo cubano, contribuindo para o reforço das suas liberdades, da responsabilidade institu- cional e da participação cívica, económica e política. 7 — Reitere, nas instâncias internacionais competentes e junto dos parceiros internacionais, a preocupação com a situação dos direitos humanos em Cuba, promovendo iniciativas e medidas diplomáticas adequadas que incentivem a libertação de presos políticos, a proteção efetiva das liber- dades fundamentais e o início de um processo credível de transição democrática assente em reformas democráticas. 8 — Desenvolva, em articulação com a União Europeia, os Estados Unidos da América e a Repú- blica de Cuba, esforços diplomáticos destinados a favorecer a democratização do país, a proteção dos Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026 direitos humanos e a estabilidade regional. 9 — Promova, no âmbito da União Europeia, a avaliação de eventuais interesses patrimoniais e económicos detidos por responsáveis do regime cubano no espaço europeu, ponderando medidas restritivas adequadas em função da evolução da situação política e dos direitos humanos em Cuba. 10 — Transmita às autoridades cubanas a oposição de Portugal às práticas repressivas incompa- tíveis com os valores democráticos e os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, salientando a relevância destas matérias para o aprofundamento das relações bilaterais. 11 — Apoie iniciativas internacionais que contribuam para a redução de tensões e para o reforço do diálogo entre Cuba e os Estados Unidos da América, promovendo soluções pacíficas assentes no respeito pela soberania, autonomia e autodeterminação do povo cubano. 1/2 1.ª série N.º 144 28-07-2026 12 — Defenda o levantamento das medidas de embargo económico que afetem negativamente as condições de vida da população cubana, privilegiando abordagens que favoreçam a abertura económica, o desenvolvimento e o bem-estar dos cidadãos. 13 — Reforce a assistência consular e diplomática aos cidadãos portugueses residentes ou em permanência temporária em Cuba, assegurando informação atualizada, apoio adequado e, sempre que necessário, mecanismos de proteção e regresso a Portugal. Aprovada em 12 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949159 Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026 2/2 1.ª série N.º 144 28-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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