Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 215/2026

Data
2026-07-22
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a reabilitação e a modernização dos tribunais da Região Autónoma dos Açores

Texto integral (235 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 215/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a reabilitação e a modernização dos tribunais da Região Autónoma dos Açores. Recomenda ao Governo a reabilitação e a modernização dos tribunais da Região Autónoma dos Açores A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Promova, com caráter de urgência, um plano integrado de reabilitação, conservação e moder- nização dos edifícios dos tribunais da Região Autónoma dos Açores, com cronograma de intervenções e respetiva estimativa orçamental, priorizando o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada. 2 — Proceda à avaliação técnica dos edifícios judiciais da Região Autónoma dos Açores, com identificação e correção das deficiências em matéria de segurança, salubridade, acessibilidade, clima- tização, ventilação e instalações elétricas. 3 — Adote as medidas necessárias para assegurar condições específicas de valorização e estabili- dade para os funcionários judiciais da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta as especificidades da insularidade e da ultraperiferia. 4 — Promova a modernização tecnológica dos tribunais açorianos, assegurando sistemas infor- máticos eficazes, equipamentos adequados e meios de conectividade fiáveis, com vista à melhoria da tramitação processual. Aprovada em 25 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949103 Resolução da Assembleia da República n.º 215/2026 1/1 1.ª série N.º 140 22-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.