Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 214/2019

Data
2019-09-25
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (538 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 214/2019 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para reforçar a resposta pública na saúde no distrito de Beja. Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para reforçar a resposta pública na saúde no distrito de Beja A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Ao nível dos cuidados de saúde hospitalares: a) Reforce as medidas de incentivo e apoio à fixação de médicos na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com particular destaque para as especialidades médicas mais caren- ciadas, como seja a obstetrícia, a pediatria, a imagiologia, a ortopedia, entre outras; b) Avance com medidas com vista à fixação de médicos após o fim do internato médico na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. c) Proceda à contratação dos enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais em falta na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., garantindo-lhes adequadas condições de trabalho, de desenvolvimento e valorização profissional; d) Reforce significativamente o investimento na manutenção e renovação de equipamento na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., nomeadamente no que respeita aos serviços de esterilização, ortopedia, ginecologia e imagiologia; e) Promova o financiamento com vista à instalação do equipamento de ressonância magnética através do respetivo projeto técnico, plano e execução das obras necessárias; f) Concretize a Resolução da Assembleia da República n.º 273/2018, que recomenda ao Go- verno que adote medidas para se dar início à remodelação e ampliação do Hospital de Beja. 2 — Ao nível dos cuidados de saúde primários: a) Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do distrito de Beja; b) Assuma a remodelação e manutenção das obras de melhoria das extensões de saúde do distrito de Beja, encerradas por motivo de deficiências nas instalações, reabrindo todas as exten- sões de saúde encerradas; c) Crie unidades de cuidados na comunidade, para que todos os concelhos do distrito de Beja sejam servidos por esta tipologia de unidade funcional; d) Reforce o número de profissionais de saúde dedicados exclusivamente às áreas de saúde infantil e pediátrica, reabilitação e saúde mental. 3 — Ao nível dos cuidados continuados integrados: a) Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; b) Inicie procedimentos com vista à criação em 2020 de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Longa Duração e Manutenção e de uma Unidade de Média Duração e Reabilitação no concelho de Beja; c) Atribua a todas as equipas de cuidados continuados integrados uma viatura, de uso exclusivo por estas, que assegure a prestação de cuidados domiciliários; Diário da República, 1.ª série N.º 184 25 de setembro de 2019 Pág. 42 d) Dote as equipas domiciliárias e intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos de recursos humanos suficientes, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade. Aprovada em 19 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 112504386 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 184 25 de setembro de 2019 Pág. 43 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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