Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 21/2025
- Data
- 2025-01-28
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (1113 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 21/2025
Sumário: Recomenda ao Governo medidas na área da saúde sexual e direitos reprodutivos.
Recomenda ao Governo medidas na área da saúde sexual e direitos reprodutivos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Reforce o número de profissionais de saúde, designadamente médicos especialistas em
medicina geral e familiar, médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia, enfermeiros especialistas
em saúde materna e obstétrica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde, para as unida-
des hospitalares e para os cuidados de saúde primários, com vista ao acompanhamento de todas as
mulheres grávidas.
2 — Garanta condições de trabalho, de reforço dos direitos dos profissionais de saúde, de desen-
volvimento da carreira profissional, de investimento na modernização das instalações e na inovação
e tecnologia dos equipamentos, com o objetivo de fixar profissionais de saúde no Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
3 — Adote medidas para colmatar as falhas verificadas no atendimento nos serviços de urgência,
com vista a acautelar a saúde sexual e reprodutiva e a saúde mental e a assegurar a informação, pre-
visibilidade, confiança e tranquilidade necessárias à promoção de experiências positivas na gravidez
e no parto.
4 — Crie uma experiência piloto que promova a implementação de unidades de cuidados na mater-
nidade, no contexto do SNS, com novas soluções para o acompanhamento de grávidas com baixo risco
de complicações, que permitam experiências positivas e seguras de parto, assegurando uma melhor
gestão de recursos, assim como a equidade, qualidade e articulação de cuidados adequada.
5 — Garanta, através do Portal do SNS, da Linha SNS24, da Direção Executiva do SNS e dos demais
meios de comunicação, a transparência e a informação atualizada aos cidadãos e melhore a informação
disponível sobre o tema menopausa, endometriose e adenomiose, nomeadamente no Portal do SNS
e nos cuidados de saúde primários.
6 — Avalie a implementação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e concretize medidas com vista
a ultrapassar os constrangimentos verificados, em todo o território nacional, quanto ao cumprimento
por parte das instituições de saúde do conjunto de princípios, direitos e deveres, que são aplicáveis no
domínio da prestação de cuidados de saúde em matéria de pré-conceção, transição para a maternidade
e a paternidade, parto e nascimento, puerpério e exercício da parentalidade.
7 — Desenvolva as ações previstas para a promoção da literacia em saúde e a adoção de com-
portamentos saudáveis, contemplados na Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, facilite o acesso à infor-
mação, através de panfletos e brochuras sobre saúde materna, designadamente gravidez, hábitos
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alimentares saudáveis, amamentação, preparação para o parto ou cuidados ao recém-nascido, em
todas as unidades de saúde do SNS, e promova a informação dos direitos e deveres da grávida, nos
serviços de saúde e na sociedade.
8 — Implemente a política e a estratégia nacional para a alimentação de lactentes e de crianças
pequenas, de acordo com as recomendações internacionais existentes sobre a matéria e a legislação
em vigor.
9 — Elabore um plano nacional para a sensibilização, informação e tratamento destinado ao pro-
cesso de vivência em menopausa, envolvendo os profissionais de saúde e a comunidade científica.
10 — Reforce a disponibilidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva em todos os centros
de saúde do SNS, designadamente alargando as valências das consultas de planeamento familiar
atualmente existentes, alargando-as a consultas e informação sobre sintomas da pré e pós-meno-
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pausa, assim como práticas terapêuticas, farmacológicas e não farmacológicas, adequadas à pessoa
e à situação em causa.
11 — Crie um regime que alargue a comparticipação de terapêuticas farmacológicas destinadas
a atenuar ou eliminar os sintomas associados à menopausa.
12 — Valorize as unidades de cuidados na comunidade (UCC) e as unidades de recursos assis-
tenciais partilhados (URAP), para que sejam efetivamente um complemento à prestação de cuidados
às grávidas.
13 — Garanta a vigilância da gravidez a todas as mulheres residentes em território português,
realizando no mínimo seis consultas médicas e de enfermagem durante a gravidez e puerpério, nos
cuidados de saúde primários, e a sua referenciação imediata para a unidade hospitalar em situação de
diagnóstico de gravidez de risco.
14 — Reforce a capacidade das unidades do SNS em meios de diagnóstico, de forma a permitir
o acesso de todas as grávidas aos exames necessários no prazo adequado.
15 — Articule, entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares, a realização do
diagnóstico pré-natal atempadamente, sempre que tal seja necessário, com vista à prevenção e acom-
panhamento da gravidez.
16 — Acompanhe, através de consulta específica, desde o início do terceiro trimestre de gravidez
até à sexta semana após o parto, na amamentação ou aleitamento materno, nos cuidados de saúde
primários, de modo que todas as mulheres tenham acesso à informação necessária e ao apoio dos
profissionais, incentivando a amamentação.
17 — Promova a vacinação das mulheres grávidas, em cumprimento do previsto no Programa
Nacional de Vacinação, designadamente a vacinação contra o sarampo e a rubéola, bem como a vacina
combinada contra a tosse convulsa, difteria e tétano, entre as 20 e as 32 semanas de gravidez.
18 — Promova a suplementação alimentar das mulheres grávidas, designadamente acido fólico
e suporte vitamínico, dispensados gratuitamente nos centros de saúde.
19 — Promova o acompanhamento de saúde mental das mulheres grávidas, antes e depois do
parto, de forma a prevenir e tratar patologias nesta área.
20 — Invista nas condições físicas e humanas, nas maternidades do SNS, para permitir a opção das
mulheres grávidas por soluções de parto menos medicalizado, garantindo as condições de segurança
em qualquer situação de complicação do processo, designadamente o acesso imediato a cuidados
médicos especializados.
21 — Promova a redução da taxa de cesarianas, com o objetivo de atingir as percentagens preco-
nizadas pela Organização Mundial de Saúde.
22 — Assegure o acesso aos cursos de preparação para o parto, em estreita colaboração com as
UCC e as URAP.
23 — Dote os cuidados de saúde primários dos equipamentos e infraestruturas necessários para
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permitir um acompanhamento regular e eficaz da gravidez e puerpério.
24 — Crie «O Cantinho da Amamentação», com acesso a todas as puérperas com dificuldades na
amamentação, equipado com bombas elétricas de esvaziamento do leite, e com apoio de enfermeiros
com formação especifica sobre amamentação.
25 — Promova e incentive a participação ativa e informada da grávida em todo o processo de
acompanhamento da gravidez e parto.
Aprovada em 10 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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