Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 208/2026

Data
2026-07-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral

Texto integral (130 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 208/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de dispositivos para autodiagnós- tico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral. Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que avalie, em conjunto com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (INFARMED), a comparticipação, no Serviço Nacional de Saúde, de dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral. Aprovada em 25 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949089 Resolução da Assembleia da República n.º 208/2026 1/1 1.ª série N.º 139 21-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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