Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026

Data
2026-07-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora

Texto integral (942 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salva- guarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora. Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano inte- grado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública. 2 — Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambu- jeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respe- tivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização do monumento. 3 — Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento, controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico. 4 — Dote o eixo do estudo arqueológico de financiamento público específico que permita: a) A localização, reunião e acondicionamento de todo o espólio arqueológico exumado, num único espaço físico, devidamente equipado, garantindo condições adequadas de conservação preventiva, inventariação, estudo e eventual exposição pública; Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026 b) O estudo sistemático e aprofundado do espólio arqueológico exumado, designadamente o lítico, o cerâmico, o osteológico e o metálico; c) A realização de novas campanhas de trabalhos arqueológicos na área envolvente, visando o conhecimento da ocupação prévia e contemporânea ao monumento, a compreensão da necrópole megalítica do Zambujeiro como um conjunto articulado e o refinamento cronológico da construção e utilização do monumento; d) A execução de programas de datação absoluta, adequados à natureza dos materiais e amostras recuperados; e) O desenvolvimento de estudos de proveniência de matérias-primas, bem como análises arqueo- faunísticas e paleoambientais, designadamente polínicas, antracológicas, carpológicas e sedimento- lógicas. 1/2 1.ª série N.º 139 21-07-2026 5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio. 6 — No domínio da conservação e restauro, garanta a mobilização de equipas técnicas qualifi- cadas e os recursos financeiros necessários à execução de intervenções especializadas, que devem: a) Ser precedidas de diagnóstico técnico atualizado e exaustivo; b) Contemplar a consolidação dos materiais pétreos; c) Incluir o reforço estrutural dos elementos arquitetónicos; d) Assegurar a estabilização da mamoa; e) Integrar medidas de proteção contra agentes atmosféricos e processos de degradação, incluindo arenização e destacamento; f) Promover a reflexão técnica sobre a musealização do sítio. 7 — No domínio da valorização e fruição pública, desenvolva uma estratégia de valorização e divul- gação da Anta Grande do Zambujeiro, integrada numa política mais ampla de promoção do património megalítico nacional, potenciando o seu valor científico, educativo, turístico e identitário, garantindo condições de acesso qualificado, seguro e informado ao monumento e promovendo: a) Intervenções nos acessos e espaço envolvente; b) A instalação de espaços interpretativos; c) Percursos de visita controlados; d) Sinalética adequada; e) Programas de educação patrimonial; f) Sistemas de vigilância e proteção. 8 — Desenvolva as diligências necessárias à criação de um modelo de gestão sustentável, inte- grando investigação científica, mediação cultural, turismo sustentável e envolvimento das comunidades locais. 9 — Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados, incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu. 10 — Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026 de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz. 11 — Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo. 12 — Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação perió- dica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património. Aprovada em 25 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949086 2/2 1.ª série N.º 139 21-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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