Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026
- Data
- 2026-07-21
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
Texto integral (942 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salva-
guarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação,
salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano inte-
grado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa,
assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado
nos seguintes eixos:
a) Estudo arqueológico;
b) Revisão do quadro legal de proteção;
c) Conservação e restauro;
d) Valorização e fruição pública.
2 — Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um
levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambu-
jeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor
de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de
Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respe-
tivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares
estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras
áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização
do monumento.
3 — Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de
um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção
dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento,
controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de
cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico.
4 — Dote o eixo do estudo arqueológico de financiamento público específico que permita:
a) A localização, reunião e acondicionamento de todo o espólio arqueológico exumado, num único
espaço físico, devidamente equipado, garantindo condições adequadas de conservação preventiva,
inventariação, estudo e eventual exposição pública;
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b) O estudo sistemático e aprofundado do espólio arqueológico exumado, designadamente o lítico,
o cerâmico, o osteológico e o metálico;
c) A realização de novas campanhas de trabalhos arqueológicos na área envolvente, visando
o conhecimento da ocupação prévia e contemporânea ao monumento, a compreensão da necrópole
megalítica do Zambujeiro como um conjunto articulado e o refinamento cronológico da construção
e utilização do monumento;
d) A execução de programas de datação absoluta, adequados à natureza dos materiais e amostras
recuperados;
e) O desenvolvimento de estudos de proveniência de matérias-primas, bem como análises arqueo-
faunísticas e paleoambientais, designadamente polínicas, antracológicas, carpológicas e sedimento-
lógicas.
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5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade
da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção,
salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa
contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada
e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação
de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
6 — No domínio da conservação e restauro, garanta a mobilização de equipas técnicas qualifi-
cadas e os recursos financeiros necessários à execução de intervenções especializadas, que devem:
a) Ser precedidas de diagnóstico técnico atualizado e exaustivo;
b) Contemplar a consolidação dos materiais pétreos;
c) Incluir o reforço estrutural dos elementos arquitetónicos;
d) Assegurar a estabilização da mamoa;
e) Integrar medidas de proteção contra agentes atmosféricos e processos de degradação, incluindo
arenização e destacamento;
f) Promover a reflexão técnica sobre a musealização do sítio.
7 — No domínio da valorização e fruição pública, desenvolva uma estratégia de valorização e divul-
gação da Anta Grande do Zambujeiro, integrada numa política mais ampla de promoção do património
megalítico nacional, potenciando o seu valor científico, educativo, turístico e identitário, garantindo
condições de acesso qualificado, seguro e informado ao monumento e promovendo:
a) Intervenções nos acessos e espaço envolvente;
b) A instalação de espaços interpretativos;
c) Percursos de visita controlados;
d) Sinalética adequada;
e) Programas de educação patrimonial;
f) Sistemas de vigilância e proteção.
8 — Desenvolva as diligências necessárias à criação de um modelo de gestão sustentável, inte-
grando investigação científica, mediação cultural, turismo sustentável e envolvimento das comunidades
locais.
9 — Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados,
incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional
e europeu.
10 — Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as
autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão
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de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de
Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
11 — Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital
Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
12 — Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação perió-
dica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados
obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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