Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017

Data
2017-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (339 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017 4 — Prolongue a Linha Corroios-Pragal-Universidade do Metro do Sul do Tejo à Costa da Caparica. Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana 5 — Requalifique integralmente a Linha Ferroviária do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1 do Vouga até ao ramal de Aveiro, com incidência, numa A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 primeira fase, no troço Oliveira de Azeméis-Espinho. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 6 — Requalifique e modernize a Linha do Alentejo, que retome, de imediato, o procedimento de concurso pú- entre Casa Branca e Beja, e construa uma concordância blico para a obra de beneficiação da Estrada Nacional 223, ferroviária entre a Linha de Évora e a Linha do Alentejo entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira (LE-LA), em Alcáçovas. 7 — Aprove um programa de reabilitação de meios de da A1, bem como o projeto de construção de um túnel no transporte (PRMT) de modo a permitir, no mais curto prazo troço compreendido entre o nó da A1 e o Hospital de São de tempo possível, a recuperação e a reabilitação dos níveis Sebastião, ou apresente solução alternativa que permita de oferta de serviço público de transportes que existiam unir aquela zona da cidade, sede do concelho. antes do governo da troika e assegure a mobilização e a Aprovada em 19 de julho de 2017. adequada gestão dos recursos financeiros indispensáveis à realização dos investimentos de substituição e ou de O Presidente da Assembleia da República, Eduardo expansão nos modos ferroviários, rodoviários e fluviais. Ferro Rodrigues. Aprovada em 19 de julho de 2017. Resolução da Assembleia da República n.º 203/2017 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Recomenda ao Governo que defenda uma estratégia conjunta para as regiões ultraperiféricas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
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