Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 201/2026
- Data
- 2026-07-21
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para promover a igualdade de condições nos exames nacionais para os estudantes com daltonismo
Texto integral (514 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 201/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para promover a igualdade de condições nos
exames nacionais para os estudantes com daltonismo.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para promover a igualdade de condições
nos exames nacionais para os estudantes com daltonismo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Proceda à revisão e reforço das regras de acessibilidade visual aplicáveis às provas e exames
nacionais, garantindo que:
a) Na conceção dos enunciados de exames nacionais e demais provas de avaliação externa,
o recurso a gráficos, mapas, esquemas ou outras representações visuais não dependa exclusivamente
da cor para a distinção de informação, integrando, de forma sistemática, padrões, texturas, símbolos
ou outros recursos acessíveis a estudantes com daltonismo;
b) É aplicado corretamente o sistema ColorADD em todos os elementos da prova, e não apenas
nas legendas;
c) Sejam eliminadas ambiguidades entre cores e códigos utilizados.
2 — Promova, através do Júri Nacional de Exames (JNE) e da entidade responsável pela conceção
e gestão das provas de avaliação externa, a elaboração e adoção de um protocolo nacional de atuação
para a acessibilidade dos exames nacionais a estudantes com daltonismo, incluindo os modelos de
enunciados e os critérios de elaboração das questões.
3 — Promova, em articulação com o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, IP),
o JNE, os estabelecimentos de ensino e entidades especializadas, uma avaliação e revisão dos meca-
nismos de adaptação existentes nas provas nacionais, incluindo a aplicação do sistema ColorADD em
contextos de avaliação externa.
4 — Crie um mecanismo, a consagrar no regulamento das provas de avaliação externa e das provas
de equivalência à frequência, que estabeleça um protocolo obrigatório de atuação e resposta perante
dificuldades de acessibilidade sinalizadas pelos estudantes durante a realização das provas nacionais.
5 — Reforce e clarifique o protocolo de atuação, assegurando, sempre que necessário, a presença
de professor leitor qualificado e de outros mecanismos de apoio adequados, designadamente para
a leitura da prova e interpretação de elementos gráficos e textuais por estudantes com necessidades
visuais específicas.
6 — Clarifique e atribua de forma expressa as responsabilidades do Instituto de Avaliação Educativa,
IP, e do JNE, na conceção, validação e homologação das provas, assegurando a sua responsabilização
Resolução da Assembleia da República n.º 201/2026
pela qualidade da acessibilidade das mesmas, com envolvimento de peritos em daltonismo e incluindo
a realização de testes com utilizadores com diferentes tipos de daltonismo.
7 — Assegure a realização regular de ações de informação e formação específica dirigidas a docen-
tes, direções de escola, diretores de turma e vigilantes de exames sobre o daltonismo, ou outras condições
que afetem a perceção e acessibilidade visual, com vista à prevenção de situações de discriminação,
à promoção de práticas inclusivas na preparação e realização de provas e à respetiva adaptação de
recursos e materiais de avaliação.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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