Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026

Data
2026-07-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre ­homens e mulheres

Texto integral (413 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre homens e mulheres. Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre homens e mulheres A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Acione os mecanismos necessários para concretizar a proibição da discriminação salarial, consagrada na Constituição e na Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, mobilizando os meios e tomando as medidas necessárias para esse efeito. 2 — Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ampliando a articulação entre as mesmas, com prioridade à ação inspetiva e punitiva, e dotando a CITE dos meios necessários para cumprir as suas atribuições na prevenção das discriminações e na promoção dos direitos de maternidade e paternidade. 3 — Apresente orientações claras para o combate às discriminações salariais e remuneratórias, diretas e indiretas, entre homens e mulheres. 4 — Publique anualmente, no sítio online da CITE e da ACT, os quadros de pessoal, dos quais conste, designadamente, o tipo de vínculo de trabalho e todos os elementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores, e remeta os mesmos às entidades representativas dos trabalhadores. 5 — Apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação laboral das trabalhadoras nos últimos 15 anos, com os seguintes indicadores: a) Evolução do número de trabalhadoras, no setor público e privado; b) Nível salarial entre mulheres e homens, por setor de atividade e categorias profissionais; c) Diferença salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo todos os elementos remuneratórios, desagregada por intervalo etário, tipo de vínculo laboral e setores de atividade; d) Avaliação referenciada ao conjunto das discriminações diretas e indiretas, e às discriminações que resultam do exercício dos direitos de maternidade; e) Avaliação da evolução dos salários do conjunto dos trabalhadores e da eliminação das discri- minações salariais. 6 — Apresente, nos termos e prazos previstos na Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, o relatório sobre Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026 o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, com metas quanti- ficadas de redução da discriminação salarial. Aprovada em 19 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949078 1/1 1.ª série N.º 139 21-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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