Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 184/2026
- Data
- 2026-07-07
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que promova, junto das instituições europeias, o restabelecimento do regime transitório de combate aos crimes de abuso sexual digitais
Texto integral (247 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 184/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que promova, junto das instituições europeias, o restabelecimento
do regime transitório de combate aos crimes de abuso sexual digitais.
Recomenda ao Governo que promova, junto das instituições europeias, o restabelecimento
do regime transitório de combate aos crimes de abuso sexual digitais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Desenvolva esforços junto do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Parlamento
Europeu no sentido de retomar a vigência do regime transitório que, até 3 de abril de 2026, eximiu as
grandes plataformas digitais da observância estrita da Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da priva-
cidade no setor das comunicações eletrónicas (ePrivacy), para suprir a atual lacuna e voltar a permitir
a eficaz deteção e comunicação às autoridades policiais de conteúdo de abuso sexual de menores por
parte das plataformas digitais.
2 — Propugne a adoção de um novo quadro legal permanente que permita prevenir e combater
crimes de abuso sexual de menores no espaço digital à escala europeia, sem prejuízo da defesa da
privacidade e confidencialidade das comunicações de cidadãos inocentes.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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1.ª série
N.º 129
07-07-2026
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