Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025
- Data
- 2025-12-10
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios
Texto integral (298 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergên-
cia dos solos em risco após os incêndios.
Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização
de emergência dos solos em risco após os incêndios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emer-
gência dos solos e de restauro ecológico.
2 — Abra de imediato os avisos para celebração dos contratos-programa «Territórios Resilientes»,
de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coor-
denação entre entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a proteção do interesse público
e a conservação do património natural.
3 — Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico Inde-
pendente, para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no
território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, assegurando os recursos financeiros
e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma
a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço.
4 — Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois
anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pós-incêndio, que inclua designadamente
a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das proprie-
dades do solo, de modo a melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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N.º 237
10-12-2025
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