Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025

Data
2025-12-10
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios

Texto integral (298 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergên- cia dos solos em risco após os incêndios. Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emer- gência dos solos e de restauro ecológico. 2 — Abra de imediato os avisos para celebração dos contratos-programa «Territórios Resilientes», de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coor- denação entre entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural. 3 — Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico Inde- pendente, para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, assegurando os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço. 4 — Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pós-incêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das proprie- dades do solo, de modo a melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio. Aprovada em 17 de outubro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119851208 Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025 1/1 1.ª série N.º 237 10-12-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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