Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017

Data
2017-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (544 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017 Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2016 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2016, o seguinte: 1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações intro- duzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República. 2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Go- verno acima referido, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos por ocasião da sua análise e debate. 3 — Continuar a considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório. Aprovada em 7 de julho de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 4478 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2017 Resolução da Assembleia da República n.º 183/2017 ensinos básico e secundário, beneficiários da ação social escolar. Recomenda ao Governo que torne obrigatória a indicação do país de origem na rotulagem do mel Aprovada em 19 de julho de 2017. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Ferro Rodrigues. que: 1 — Torne obrigatória a indicação no rótulo, de uma Resolução da Assembleia da República n.º 186/2017 forma clara e bem visível para o consumidor, do país de origem do mel ou, se for uma mistura de lotes, dos países Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de origem de cada um dos méis, bem como a sua percen- de cálculo de atribuição de pessoal não docente tagem. aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas 2 — Assuma uma maior fiscalização e controlo por A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo (ASAE), quer ao nível do mel embalado e em fase de co- que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição mercialização, quer ao nível da transformação, por forma de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupa- a garantir que o mel utilizado é de origem natural e não mentos de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta de produção sintética ou adulterada. as diversas tipologias e áreas, as ofertas formativas e as Aprovada em 7 de julho de 2017. características do universo dos alunos existente nas escolas. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Aprovada em 19 de julho de 2017. Ferro Rodrigues. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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