Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017
- Data
- 2017-08-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (544 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017
Apreciação do relatório sobre Portugal
na União Europeia 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação
da participação de Portugal no processo de construção
da União Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:
1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral
do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da
Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações intro-
duzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito
do processo de consulta e troca de informações entre o
Governo e a Assembleia da República.
2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Go-
verno acima referido, sem prejuízo dos pertinentes dados
factuais, deve ter uma componente essencialmente política,
que traduza as linhas de orientação estratégica das ações
descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos
por ocasião da sua análise e debate.
3 — Continuar a considerar indispensável a realização,
em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17
de maio, bem como a discussão e aprovação do referido
relatório.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
4478 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2017
Resolução da Assembleia da República n.º 183/2017 ensinos básico e secundário, beneficiários da ação social
escolar.
Recomenda ao Governo que torne obrigatória
a indicação do país de origem na rotulagem do mel Aprovada em 19 de julho de 2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Ferro Rodrigues.
que:
1 — Torne obrigatória a indicação no rótulo, de uma Resolução da Assembleia da República n.º 186/2017
forma clara e bem visível para o consumidor, do país de
origem do mel ou, se for uma mistura de lotes, dos países Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula
de origem de cada um dos méis, bem como a sua percen- de cálculo de atribuição de pessoal não docente
tagem. aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
2 — Assuma uma maior fiscalização e controlo por A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
(ASAE), quer ao nível do mel embalado e em fase de co- que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição
mercialização, quer ao nível da transformação, por forma de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupa-
a garantir que o mel utilizado é de origem natural e não
mentos de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta
de produção sintética ou adulterada.
as diversas tipologias e áreas, as ofertas formativas e as
Aprovada em 7 de julho de 2017. características do universo dos alunos existente nas escolas.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Aprovada em 19 de julho de 2017.
Ferro Rodrigues. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.