Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021

Data
2021-02-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (1005 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021 Sumário: Programa de resposta económica e social para o Algarve. Programa de resposta económica e social para o Algarve A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Crie um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um pe- ríodo transitório de três anos, que consagre uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas e médias empresas (PME). 2 — Diferencie positivamente o crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME se- diadas no Algarve, majorando em 20 % a dedução à coleta de IRC das despesas de investimento. 3 — Flexibilize o pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferi- mento do pagamento de impostos e contribuições devidas entre março de 2020 e março de 2021. 4 — Estabeleça um plano de pagamento em prestações excecional, com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios. 5 — Fixe um período de dois meses para que os municípios aprovem um regime transitório de três anos, dirigido às PME, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve. 6 — Aumente a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, nas linhas de crédito com garantia pública, para permitir que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao acesso às linhas de crédito COVID-19. 7 — Proponha à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40 % sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitá- rios, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário. 8 — Requeira à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente desse tratamento, no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência, e não do regime de transição atualmente aplicável, até ao fim do presente quadro comunitário, cabendo ao Governo suprir a eventual impossibilidade desta medida através de verbas do Orçamento do Estado. 9 — Estabeleça, para efeitos do próximo quadro comunitário, a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza. 10 — Lance uma campanha intitulada «SOU ALGARVE», com vista a reforçar os mecanismos de distribuição local e a permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção. 11 — Reveja o Programa Nacional de Investimentos 2030, para garantir mais investimento para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção do Hospital Central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da água e economia do mar. 12 — Reforce as ligações aéreas da TAP Air Portugal com a região, especialmente as inter- nacionais, para que seja possível suprir, caso seja necessário, insuficiências de outras transporta- doras nessas rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que as mesmas enfrentem. 13 — Intensifique o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve. 14 — Lance uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o ano de 2020, para substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas. Diário da República, 1.ª série N.º 21 1 de fevereiro de 2021 Pág. 7 15 — Projete uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional, tendo em vista o final de verão e princípio de outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados. 16 — Reduza para metade os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o início do Estado de Emergência ou do Estado de Cala- midade Pública e março de 2021. 17 — Promova uma nova geração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), enquanto instrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve, uma vez que estes se apresentam como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o envelhecimento. 18 — Crie um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia de COVID-19, considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis. 19 — Destinar os subsídios previstos no número anterior designadamente, a: a) Despesas com rendas; b) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde e transportes; c) Aquisição de instrumentos de trabalho; d) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio; e) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos; f) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação pelos serviços competentes da Segurança Social. 20 — Reforce a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) no Algarve, nomeadamente: a) Os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório; b) O aumento do número de vagas; c) O efetivo alargamento da RNCCI à saúde mental. Aprovada em 25 de setembro de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 113912652 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 21 1 de fevereiro de 2021 Pág. 8 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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