Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021
- Data
- 2021-02-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (1005 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021
Sumário: Programa de resposta económica e social para o Algarve.
Programa de resposta económica e social para o Algarve
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Crie um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um pe-
ríodo transitório de três anos, que consagre uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento
das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas e médias empresas (PME).
2 — Diferencie positivamente o crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME se-
diadas no Algarve, majorando em 20 % a dedução à coleta de IRC das despesas de investimento.
3 — Flexibilize o pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferi-
mento do pagamento de impostos e contribuições devidas entre março de 2020 e março de 2021.
4 — Estabeleça um plano de pagamento em prestações excecional, com início em abril de
2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios.
5 — Fixe um período de dois meses para que os municípios aprovem um regime transitório de
três anos, dirigido às PME, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional
pela Comunidade Intermunicipal do Algarve.
6 — Aumente a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo,
restauração e atividades conexas, nas linhas de crédito com garantia pública, para permitir que o
tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao
acesso às linhas de crédito COVID-19.
7 — Proponha à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas
tenha um peso superior a 40 % sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitá-
rios, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média
europeia, enquanto tal se demonstrar necessário.
8 — Requeira à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente
desse tratamento, no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência, e não do
regime de transição atualmente aplicável, até ao fim do presente quadro comunitário, cabendo ao
Governo suprir a eventual impossibilidade desta medida através de verbas do Orçamento do Estado.
9 — Estabeleça, para efeitos do próximo quadro comunitário, a obrigatoriedade de se garantir
uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias
e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional,
tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza.
10 — Lance uma campanha intitulada «SOU ALGARVE», com vista a reforçar os mecanismos
de distribuição local e a permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de
bens das cadeias curtas de produção.
11 — Reveja o Programa Nacional de Investimentos 2030, para garantir mais investimento
para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção
do Hospital Central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da
água e economia do mar.
12 — Reforce as ligações aéreas da TAP Air Portugal com a região, especialmente as inter-
nacionais, para que seja possível suprir, caso seja necessário, insuficiências de outras transporta-
doras nessas rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que
as mesmas enfrentem.
13 — Intensifique o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve.
14 — Lance uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o
ano de 2020, para substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem
as dificuldades de tesouraria das empresas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 21 1 de fevereiro de 2021 Pág. 7
15 — Projete uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional,
tendo em vista o final de verão e princípio de outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando
a recuperação mais rápida dos nossos mercados.
16 — Reduza para metade os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao
subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e
ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário
e cessação de atividade ocorridas entre o início do Estado de Emergência ou do Estado de Cala-
midade Pública e março de 2021.
17 — Promova uma nova geração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS),
enquanto instrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve, uma vez que
estes se apresentam como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza,
em especial a infantil, e o envelhecimento.
18 — Crie um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias,
consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a
colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela
pandemia de COVID-19, considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos
as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de
despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis.
19 — Destinar os subsídios previstos no número anterior designadamente, a:
a) Despesas com rendas;
b) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário,
habitação, saúde e transportes;
c) Aquisição de instrumentos de trabalho;
d) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio;
e) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos;
f) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias
após avaliação pelos serviços competentes da Segurança Social.
20 — Reforce a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) no Algarve,
nomeadamente:
a) Os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório;
b) O aumento do número de vagas;
c) O efetivo alargamento da RNCCI à saúde mental.
Aprovada em 25 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113912652
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 21 1 de fevereiro de 2021 Pág. 8
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA