Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026
- Data
- 2026-07-06
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estu dantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior
Texto integral (621 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social
dos estudantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior.
Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social
dos estudantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Reforce os mecanismos de ação social escolar no ensino superior, garantindo que os apoios
atribuídos aos estudantes acompanhem a evolução real do custo de vida, designadamente no que
respeita às despesas com alojamento, alimentação e transportes.
2 — Promova a equidade e a autonomia financeira dos estudantes, de modo a garantir que os
rendimentos de trabalho independente, empresariais e profissionais, auferidos por jovens até aos
27 anos não sejam considerados para o cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de
bolsa, até ao limite anual de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, tal como previsto para
os estudantes que aufiram rendimentos de trabalho dependente, nos termos da alínea b) do n.º 2 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
3 — Promova a revisão dos critérios de elegibilidade e dos procedimentos de atribuição das bol-
sas de estudo, de forma a simplificar os processos administrativos e a assegurar maior previsibilidade
e rapidez na atribuição dos apoios, evitando atrasos que prejudiquem o início do ano letivo.
4 — Preveja um mecanismo de revisão célere para a atribuição do estatuto de bolseiro em situa-
ções de alteração significativa das circunstâncias económicas ou sociais dos estudantes, incluindo
mudanças no agregado familiar ou exposição a situações de fragilidade económica.
5 — Garanta a possibilidade de antecipação do pagamento de apoios aos estudantes em situação
de comprovada incapacidade financeira que aguardam a atribuição de bolsa, independentemente do
seu escalão de ação social escolar, prevendo as condições de reajustamento da bolsa ou reembolso
de verbas atribuídas acima do valor atribuído.
6 — Permita a atribuição de bolsa da ação social nas mesmas condições, quer nas instituições
de ensino superior do setor público, quer nas do privado.
7 — Acelere a execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, garantindo
o aumento da oferta pública de residências estudantis nas regiões onde se verificam maiores carências.
8 — Proceda ao levantamento e mobilização do património público devoluto ou subutilizado, para
que possa ser avaliada a possibilidade de reconversão de parte do edificado para alojamento estudantil,
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através de programas de reabilitação e de parcerias institucionais.
9 — Promova a articulação entre o Estado, as instituições de ensino superior e as autarquias locais,
com vista à criação de soluções locais de alojamento estudantil a preços acessíveis.
10 — Estabeleça mecanismos de apoio à deslocação dos estudantes do ensino superior, desig-
nadamente através de programas de cooperação com as autarquias e autoridades metropolitanas de
transportes.
11 — Avalie a implementação de regimes de gratuitidade ou significativa redução tarifária dos trans-
portes públicos para estudantes do ensino superior, nomeadamente através da isenção do pagamento
do título de transporte para estudantes de licenciatura residentes ou a estudar em áreas metropolitanas
com elevado custo de vida.
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12 — Desenvolva um plano de prevenção do abandono no ensino superior, identificando as prin-
cipais causas económicas e sociais associadas e definindo medidas específicas para a sua mitigação.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948956
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