Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026

Data
2026-07-06
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estu­ dantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior

Texto integral (621 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior. Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Reforce os mecanismos de ação social escolar no ensino superior, garantindo que os apoios atribuídos aos estudantes acompanhem a evolução real do custo de vida, designadamente no que respeita às despesas com alojamento, alimentação e transportes. 2 — Promova a equidade e a autonomia financeira dos estudantes, de modo a garantir que os rendimentos de trabalho independente, empresariais e profissionais, auferidos por jovens até aos 27 anos não sejam considerados para o cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsa, até ao limite anual de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, tal como previsto para os estudantes que aufiram rendimentos de trabalho dependente, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho. 3 — Promova a revisão dos critérios de elegibilidade e dos procedimentos de atribuição das bol- sas de estudo, de forma a simplificar os processos administrativos e a assegurar maior previsibilidade e rapidez na atribuição dos apoios, evitando atrasos que prejudiquem o início do ano letivo. 4 — Preveja um mecanismo de revisão célere para a atribuição do estatuto de bolseiro em situa- ções de alteração significativa das circunstâncias económicas ou sociais dos estudantes, incluindo mudanças no agregado familiar ou exposição a situações de fragilidade económica. 5 — Garanta a possibilidade de antecipação do pagamento de apoios aos estudantes em situação de comprovada incapacidade financeira que aguardam a atribuição de bolsa, independentemente do seu escalão de ação social escolar, prevendo as condições de reajustamento da bolsa ou reembolso de verbas atribuídas acima do valor atribuído. 6 — Permita a atribuição de bolsa da ação social nas mesmas condições, quer nas instituições de ensino superior do setor público, quer nas do privado. 7 — Acelere a execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, garantindo o aumento da oferta pública de residências estudantis nas regiões onde se verificam maiores carências. 8 — Proceda ao levantamento e mobilização do património público devoluto ou subutilizado, para que possa ser avaliada a possibilidade de reconversão de parte do edificado para alojamento estudantil, Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026 através de programas de reabilitação e de parcerias institucionais. 9 — Promova a articulação entre o Estado, as instituições de ensino superior e as autarquias locais, com vista à criação de soluções locais de alojamento estudantil a preços acessíveis. 10 — Estabeleça mecanismos de apoio à deslocação dos estudantes do ensino superior, desig- nadamente através de programas de cooperação com as autarquias e autoridades metropolitanas de transportes. 11 — Avalie a implementação de regimes de gratuitidade ou significativa redução tarifária dos trans- portes públicos para estudantes do ensino superior, nomeadamente através da isenção do pagamento do título de transporte para estudantes de licenciatura residentes ou a estudar em áreas metropolitanas com elevado custo de vida. 1/2 1.ª série N.º 128 06-07-2026 12 — Desenvolva um plano de prevenção do abandono no ensino superior, identificando as prin- cipais causas económicas e sociais associadas e definindo medidas específicas para a sua mitigação. Aprovada em 12 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948956 Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026 2/2 1.ª série N.º 128 06-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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