Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026

Data
2026-07-06
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal

Texto integral (409 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal. Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que siga as recomendações deixadas pela Autoridade da Concorrência, nomeadamente, quanto: 1 — À elaboração de um código do setor ferroviário, promovendo a simplificação e consolidação da legislação que incide sobre o setor. 2 — À revisão do regime de validade das licenças das empresas ferroviárias e à reavaliação do montante mínimo e regulamentação dos critérios associados à cobertura de responsabilidade civil. 3 — À limitação de prorrogação, sem procedimento concursal, dos contratos de serviços públi- cos com a CP — Comboios de Portugal, EPE (CP) e a Fertagus — Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus). 4 — Ao recurso a ferramentas disponíveis para a obtenção dos dados necessários para a correta avaliação económica do setor ferroviário de transporte de passageiros, nos seus vários itinerários e horários. 5 — Aos procedimentos necessários para garantir que, findos os contratos de serviços públicos em vigor, se encontrem executados os procedimentos necessários para a abertura de concursos públicos internacionais que permitam a concorrência em condições equitativas. 6 — À garantia de que, no decurso dos atuais contratos de serviços públicos, são dados os passos essenciais à autonomização total da CP, e que o Estado possa disponibilizar material circulante, através de locação, aos concorrentes que pretendam aceder ao mercado nacional. 7 — À clarificação das regras de preenchimento de horários e itinerários não previstos nas obri- gações de serviço público, garantindo a concorrência no seu preenchimento e previsibilidade que per- mita o investimento sustentável dos concorrentes que obtenham a concessão ou exploração desses itinerários. 8 — Aos procedimentos e investimentos necessários para mitigar as barreiras técnicas à concor- rência, designadamente através da priorização da atualização dos sistemas de sinalização ferroviária, incluindo o impulsionamento de soluções de tradução de sinalização, que garanta a interoperabilidade entre o sistema nacional e o europeu. 9 — À eliminação das barreiras existentes na prestação de serviços de bilhética integrada e no acesso equitativo dos operadores ao mercado, impedindo práticas discriminatórias abusivas e garan- tindo a interoperabilidade entre operadores. Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026 Aprovada em 29 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948957 1/1 1.ª série N.º 128 06-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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