Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026
- Data
- 2026-07-06
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal
Texto integral (409 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal.
Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que siga as recomendações deixadas pela Autoridade da Concorrência, nomeadamente,
quanto:
1 — À elaboração de um código do setor ferroviário, promovendo a simplificação e consolidação
da legislação que incide sobre o setor.
2 — À revisão do regime de validade das licenças das empresas ferroviárias e à reavaliação do
montante mínimo e regulamentação dos critérios associados à cobertura de responsabilidade civil.
3 — À limitação de prorrogação, sem procedimento concursal, dos contratos de serviços públi-
cos com a CP — Comboios de Portugal, EPE (CP) e a Fertagus — Travessia do Tejo, Transportes, S. A.
(Fertagus).
4 — Ao recurso a ferramentas disponíveis para a obtenção dos dados necessários para a correta
avaliação económica do setor ferroviário de transporte de passageiros, nos seus vários itinerários
e horários.
5 — Aos procedimentos necessários para garantir que, findos os contratos de serviços públicos em
vigor, se encontrem executados os procedimentos necessários para a abertura de concursos públicos
internacionais que permitam a concorrência em condições equitativas.
6 — À garantia de que, no decurso dos atuais contratos de serviços públicos, são dados os passos
essenciais à autonomização total da CP, e que o Estado possa disponibilizar material circulante, através
de locação, aos concorrentes que pretendam aceder ao mercado nacional.
7 — À clarificação das regras de preenchimento de horários e itinerários não previstos nas obri-
gações de serviço público, garantindo a concorrência no seu preenchimento e previsibilidade que per-
mita o investimento sustentável dos concorrentes que obtenham a concessão ou exploração desses
itinerários.
8 — Aos procedimentos e investimentos necessários para mitigar as barreiras técnicas à concor-
rência, designadamente através da priorização da atualização dos sistemas de sinalização ferroviária,
incluindo o impulsionamento de soluções de tradução de sinalização, que garanta a interoperabilidade
entre o sistema nacional e o europeu.
9 — À eliminação das barreiras existentes na prestação de serviços de bilhética integrada e no
acesso equitativo dos operadores ao mercado, impedindo práticas discriminatórias abusivas e garan-
tindo a interoperabilidade entre operadores.
Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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1.ª série
N.º 128
06-07-2026
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