Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2025

Data
2025-12-05
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Euro- peu e do Conselho, de 31 de maio de 2023

Texto integral (440 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de políticas de combate à publicidade enganosa de crip- toativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023. Recomenda ao Governo a adoção de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, tendo em vista o pleno cumprimento das novas exigências do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937, recomendar ao Governo que: 1 — Adote as diligências necessárias, ao nível da investigação criminal relativa à criminalidade financeira no universo dos criptoativos, para que sejam constituídas brigadas reforçadas e formadas tecnicamente, reformulados os protocolos de trabalho existentes e criadas condições para a utilização eficaz de mecanismos de inteligência artificial. 2 — Em articulação com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Banco de Portugal e as organizações nacionais de defesa do consumidor, promova uma campanha de sensibilização do consu- midor para os riscos associados aos criptoativos e para essas novas exigências do Regulamento que, entre outros aspetos, incentivem os consumidores a adotar um elevado grau de prudência e espírito crítico face a publicidade de investimentos deste tipo em plataformas de redes sociais e divulguem as fontes oficiais de informação disponíveis. 3 — Adote diligências junto da Comissão Europeia e do Consumer Protection Cooperation Network, para: a) Garantir que as plataformas de redes sociais adaptam os seus termos e condições às medidas de proteção dos consumidores previstas no Regulamento; b) Assegurar um maior rigor na monitorização do cumprimento de regras nos conteúdos promo- cionais de atividades ligadas a criptoativos; c) Criar mecanismos de alerta para os utilizadores sobre os riscos associados a este tipo de investimentos, que os encaminhem para fontes oficiais de informação. 4 — A partir de 2026, solicite às plataformas de redes sociais a apresentação de um relatório anual sobre o grau de implementação e a eficácia das medidas de proteção do consumidor implementadas ao abrigo do Regulamento e da legislação nacional que o executa. Resolução da Assembleia da República n.º 175/2025 Aprovada em 17 de outubro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119850252 1/1 1.ª série N.º 235 05-12-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.