Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 170/2019
- Data
- 2019-09-10
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (355 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 170/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho
em centros de contacto.
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho,
um relatório sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de
contacto (call centers), monitorizando:
a) Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário;
b) Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;
c) Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;
d) Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações
e vínculo contratual;
e) Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;
f) Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;
g) Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças pro-
fissionais e acidentes de trabalho.
2 — Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto,
como forma de se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas
evidenciados, através do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solida-
riedade e Segurança Social, evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros
de contacto e o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes
vertentes:
a) Equipamentos do posto de trabalho;
b) Ergonomia do posto de trabalho;
c) Condições ambientais;
d) Organização do trabalho;
e) Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;
f) Formação dos trabalhadores para a saúde;
g) Medicina no trabalho;
h) Trabalhadores com necessidades especiais;
i) Tipologia dos contratos;
j) Progressão profissional e evolução dos salários.
3 — Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada
e remunerada.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112504312
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N.º 173 10 de setembro de 2019 Pág. 70
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