Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2025

Data
2025-10-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas

Texto integral (277 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e rege- neração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas. Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Elabore e implemente um programa nacional de replantação e regeneração ecológica, com prioridade para as zonas classificadas da Rede Ecológica Nacional e da Rede Natura 2000, assegurando a recuperação efetiva das áreas cortadas ou degradadas. 2 — Defina metas claras e prazos públicos de execução, garantindo o uso preferencial de espécies autóctones e modelos de gestão florestal adaptados às características regionais, com monitorização técnica rigorosa e independente. 3 — Assegure financiamento adequado e estável ao programa, mobilizando verbas do Orçamento do Estado e fundos comunitários, incluindo o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) e outros instrumentos relevantes de apoio ao desenvolvimento rural e ambiental. 4 — Reforce substancialmente a fiscalização e o controlo ambiental, prevenindo e punindo prá- ticas como cortes rasos não autorizados em zonas protegidas e aplicando sanções proporcionais e efetivamente dissuasoras. 5 — Promova a participação ativa das autarquias locais, comunidades rurais, proprietários e orga- nizações da sociedade civil no planeamento, execução e acompanhamento das ações de recuperação ecológica, valorizando o conhecimento local e reforçando a coesão territorial. Aprovada em 26 de setembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119690497 Resolução da Assembleia da República n.º 166/2025 1/1 1.ª série N.º 206 24-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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