Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2019

Data
2019-09-10
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (534 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2019 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional. Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino profissional, em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do país. 2 — Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente através de um maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no âmbito do mercado de trabalho, mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos de Autonomia e Flexibilidade Curricular. 3 — Reforce as estratégias de diversificação pedagógica no contexto profissional e promova a divulgação da possibilidade de permuta entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais. 4 — Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alo- jamento e equipamentos. 5 — Dê continuidade ao trabalho de identificação de aprendizagens essenciais para as com- ponentes sociocultural e científica, já iniciado nas disciplinas comuns. 6 — Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional. 7 — Assegure que o modelo de financiamento seja progressivamente assente no Orçamento do Estado, abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, como despesas com pessoal, despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes. 8 — Aprofunde o trabalho de definição de critérios territorializados para a fixação da rede do ensino profissional de modo a torná-la mais articulada, racional e eficaz, valorizando a componente pública. 9 — Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento, concertação e homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em coerência com a capacidade instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais existentes, evitando redundâncias. 10 — Proceda à aprovação de uma rede plurianual por três anos, e respetivo ciclo de finan- ciamento, permitindo às escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e dar estabilidade aos recursos humanos. 11 — Reforce e melhore as regras de acesso ao ensino superior dos alunos provenientes das vias profissionalizantes do ensino secundário. 12 — Reforce o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, permitindo melhorar os mecanismos de mobilidade entre percursos formativos. 13 — Intensifique e reforce o Passaporte Qualifica, enquanto instrumento de orientação para a prossecução de percursos formativos. 14 — Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissio- nais, do selo de conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e Formação Profissionais) e da plataforma EQAVET. 15 — Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação da rede de formação profissional e de adultos. Aprovada em 13 de dezembro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 112502677 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 173 10 de setembro de 2019 Pág. 66 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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