Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 166/2019
- Data
- 2019-09-10
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (534 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 166/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do
ensino profissional, em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e
social do país.
2 — Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente
através de um maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no
âmbito do mercado de trabalho, mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de
Antecipação de Necessidades de Qualificações, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos
de Autonomia e Flexibilidade Curricular.
3 — Reforce as estratégias de diversificação pedagógica no contexto profissional e promova
a divulgação da possibilidade de permuta entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos e
dos cursos profissionais.
4 — Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares,
assegurando a todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alo-
jamento e equipamentos.
5 — Dê continuidade ao trabalho de identificação de aprendizagens essenciais para as com-
ponentes sociocultural e científica, já iniciado nas disciplinas comuns.
6 — Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional.
7 — Assegure que o modelo de financiamento seja progressivamente assente no Orçamento
do Estado, abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, como despesas
com pessoal, despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes.
8 — Aprofunde o trabalho de definição de critérios territorializados para a fixação da rede do ensino
profissional de modo a torná-la mais articulada, racional e eficaz, valorizando a componente pública.
9 — Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento,
concertação e homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em
coerência com a capacidade instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais
existentes, evitando redundâncias.
10 — Proceda à aprovação de uma rede plurianual por três anos, e respetivo ciclo de finan-
ciamento, permitindo às escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e
dar estabilidade aos recursos humanos.
11 — Reforce e melhore as regras de acesso ao ensino superior dos alunos provenientes das
vias profissionalizantes do ensino secundário.
12 — Reforce o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, permitindo
melhorar os mecanismos de mobilidade entre percursos formativos.
13 — Intensifique e reforce o Passaporte Qualifica, enquanto instrumento de orientação para
a prossecução de percursos formativos.
14 — Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissio-
nais, do selo de conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade
para o Ensino e Formação Profissionais) e da plataforma EQAVET.
15 — Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação
da rede de formação profissional e de adultos.
Aprovada em 13 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112502677
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Diário da República, 1.ª série
N.º 173 10 de setembro de 2019 Pág. 66
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