Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 166/2017
- Data
- 2017-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (6190 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 166/2017
a) A aplicação de qualquer técnica de PMA sem que,
para tal, se verifiquem as condições previstas no artigo 4.º;
b) A aplicação de qualquer técnica de PMA, incluindo Recomenda ao Governo o reforço dos seus serviços de apoio,
as realizadas no âmbito das situações de gestação de acompanhamento e aconselhamento agrícola e o estabele-
cimento de uma adequada rede de laboratórios e estações
substituição previstas no artigo 8.º, fora dos centros au- agronómicas.
torizados;
c) A aplicação de qualquer técnica de PMA sem que, AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
para tal, se verifiquem os requisitos previstos no ar- artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
tigo 6.º; 1 — Realize uma conferência nacional com intervenção
d) A aplicação de qualquer técnica de PMA sem que o dos atuais investigadores e pessoal técnico da rede de labo-
consentimento de qualquer dos beneficiários conste de do- ratórios, as associações agrícolas e os núcleos agrários das
cumento que obedeça aos requisitos previstos no artigo 14.º universidades portuguesas, para uma reflexão que ajude a
estabelecer uma adequada rede de laboratórios e estações
2 — A negligência é punível, reduzindo-se para metade agronómicas, de modo a assegurar maior apoio técnico e
os montantes máximos previstos no número anterior. a transferência de tecnologia.
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2 — Proceda a uma avaliação dos serviços do Ministério A assunção de competências ao nível da implementa-
da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nomea- ção da ENIPSA 2009-2015, a respetiva monitorização e
damente das suas direções regionais, com o objetivo de re- avaliação de todo o processo, estava adstrita a um grupo
forçar os meios humanos e materiais necessários à criação interministerial, coordenado pelo Instituto da Segurança
de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento Social, I. P. (ISS, I. P.), constituído por um conjunto de
agrícola, colmatando o vazio criado pela destruição das entidades públicas e privadas, denominado por Grupo
antigas atividades de extensão rural. de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estra-
Aprovada em 14 de junho de 2017. tégia (GIMAE). O trabalho deste grupo, com as inevitá-
veis consequências na implementação e monitorização
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo da ENIPSA 2009-2015 foi interrompido em 2013, tendo
Ferro Rodrigues. sido retomados os trabalhos no ano de 2016, na sequência
da Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016, de
Resolução da Assembleia da República n.º 167/2017 11 de março e de despacho do membro de Governo respon-
sável pela área da segurança social. No referido despacho
Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação é identificada a premência, junto das respetivas tutelas,
da política portuguesa de acolhimento de refugiados do reinício dos trabalhos do GIMAE, com a colaboração
das diversas entidades públicas que o integram, para a
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 elaboração e apresentação de um relatório de avaliação
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo da ENIPSA 2009-2015 que contemplasse os respetivos
a apresentação à Assembleia da República, até ao final do resultados, bem como recomendações e propostas para a
corrente ano de 2017, de um relatório de análise e avaliação futura Estratégia.
da realidade do acolhimento de refugiados e requerentes O relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 foi
de proteção internacional em Portugal desde 2015, que apresentado em março de 2017, destacando-se das suas
deverá, entre outros elementos, incluir: conclusões, o facto de ter contribuindo positivamente
1 — A identificação das orientações fundamentais da para a reflexão desta problemática enquanto laboratório
política de acolhimento e de inserção em Portugal e das social, uma vez que foi a 1.ª estratégia nacional integrada
estratégias e medidas de concretização dessas orientações, no âmbito da questão das pessoas em situação de sem-
bem como dos respetivos constrangimentos internos e -abrigo, e ainda a 1.ª estratégia nos chamados países do
externos, dos movimentos secundários e respetivas causas. «Sul Europa», colocando o foco no envolvimento de várias
2 — Uma avaliação, designadamente quanto a: entidades, públicas e privadas, tanto na conceção, por ter
a) Número de pedidos de acolhimento em Portugal, nas sido alvo de ampla discussão entre os parceiros, como na
várias modalidades previstas na legislação portuguesa e respetiva implementação e monitorização. O seu papel foi
na prática europeia; igualmente relevante ao nível dos serviços de proximidade,
b) Situação em matéria de inclusão social e de inserção já que dinamizou a criação de Núcleos de Planeamento e
no mercado de trabalho das pessoas acolhidas em Portugal, Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) os quais procuraram
com os limites e potencialidades identificados nos proces- manter-se ativos a nível local.
sos de acolhimento já verificados; Da avaliação da ENIPSA 2009-2015 resulta que, pese
c) Forças e fragilidades da estratégia de descentralização embora se tenha verificado existir um défice na operaciona-
na colocação de pessoas e famílias acolhidas em Portugal; lização, os pressupostos que estiveram na sua base foram,
d) Inclusão das pessoas acolhidas, designadamente de contudo, considerados adequados por todas as entidades
crianças e jovens, no sistema educativo português e das que integram o GIMAE, pelo que as recomendações são
condições de acolhimento dos menores não acompanhados no sentido de a Estratégia a definir para o ciclo 2017-2023
em geral e respetiva monitorização; potenciar o trabalho já realizado, reforçar as medidas a
e) Política de apoio financeiro e operacional às organi- implementar em cada objetivo estratégico e criar as con-
zações da sociedade civil responsáveis pelo acolhimento dições necessárias para a sua implementação.
local. A presente iniciativa visa criar a Estratégia Nacional
para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
Aprovada em 23 de junho de 2017. 2017-2023 (ENIPSSA), assente em três objetivos estra-
tégicos, que visam a promoção do conhecimento do fenó-
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
meno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação,
Ferro Rodrigues.
sensibilização e educação, o reforço de uma intervenção
promotora da integração das pessoas em situação de sem-
-abrigo, bem como a coordenação, monitorização e ava-
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS liação da ENIPSSA 2017-2023.
O modelo de intervenção definido assenta numa pre-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017 missa de rentabilização de recursos humanos e financei-
ros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de
Em 2009 foi criada a Estratégia Nacional para a Inte- respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção
gração de Pessoas Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto
e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual tinha dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na
como objetivo a criação de condições que garantissem a comunidade.
promoção da autonomia das pessoas sem-abrigo, através É criada uma Comissão Interministerial que visa as-
da mobilização de todos os recursos disponíveis de acordo segurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA
com o diagnóstico e as necessidades individuais, com vista 2017-2013, por via da convergência de objetivos, re-
ao exercício pleno da cidadania. cursos e estratégias entre os diferentes organismos com
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responsabilidades diretas na implementação de medidas 10 — Determinar que o GIMAE é composto por repre-
de política e de intervenção para as pessoas em situação sentantes das entidades públicas e privadas que constituí-
de sem-abrigo, em articulação com o grupo interinstitu- ram o grupo responsável pela elaboração da Estratégia,
cional designado por GIMAE, o qual tem por objetivo podendo ser convidadas outras entidades consideradas
promover e acompanhar o desenvolvimento da Estraté- relevantes para a intervenção junto de pessoas em situação
gia, garantindo a mobilização do conjunto dos interve- de sem-abrigo.
nientes de forma a assegurar quer a implementação da 11 — Determinar que o GIMAE é coordenado pelo
Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o ISS, I. P.
processo. 12 — Determinar que os membros da Comissão Intermi-
São definidos Planos de Ação bienais, os quais devem nisterial e do GIMAE não auferem qualquer remuneração
conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas adicional, incluindo senhas de presença, pela participação
na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, em reuniões ou trabalhos.
indicadores, orçamento, calendário e entidades responsá- 13 — Determinar que compete a cada um dos minis-
veis e parceiras pela sua execução, os quais são propostos térios envolvidos na execução das ações e atividades que
pelo GIMAE, aprovados pela Comissão Interministerial integram a ENIPSSA 2017-2023 assumir a responsabili-
e homologados pelo membro de Governo responsável dade pelos encargos resultantes das mesmas.
pela área da segurança social, e elaborados relatórios de 14 — Determinar que as verbas a imputar à execução da
avaliação anuais. ENIPSSA 2017-2023 estão limitadas pelo enquadramento
Assim: orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, sua execução.
o Conselho de Ministros resolve: 15 — Determinar que a presente resolução produz efei-
1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das tos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, doravante
ENIPSSA 2017-2023, que consta do anexo I à presente Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de
resolução e da qual faz parte integrante. 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos
2 — Criar uma Comissão Interministerial que assegure a Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
definição, articulação e execução das políticas públicas, por
ANEXO I
via da convergência de objetivos, recursos e estratégias en-
tre os diferentes organismos com responsabilidades diretas (a que se refere o n.º 1)
na implementação de medidas de política e de intervenção
para as pessoas em situação de sem-abrigo. ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS
3 — Dar continuidade ao grupo interinstitucional EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023
designado por Grupo de Implementação, Monitorização
e Avaliação da Estratégia (GIMAE), adaptando a sua 1 — Visão
estrutura às novas necessidades de desenvolvimento
Consolidar uma abordagem estratégica e holística de
da Estratégia.
prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação
4 — Determinar que o funcionamento dos órgãos e
de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de perma-
estruturas ENIPSSA deve ser definido em regulamento
necer na rua por ausência de alternativas.
próprio a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data de
produção de efeitos da presente resolução. 2 — Princípios
5 — Determinar que a Comissão referida no n.º 2 é
composta por um representante de cada ministério, de entre 1 — Realização dos direitos e deveres de cidadania;
titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, 2 — Abordagem centrada nos direitos humanos e na
sendo presidida pelo Ministro do Trabalho Solidariedade realização da dignidade da pessoa.
e Segurança Social. 3 — Promoção da não discriminação e da igualdade,
6 — Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P. nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;
(ISS, I. P.), assegura o apoio logístico e administrativo, 4 — Conhecimento atualizado da dimensão e natureza
necessário ao desenvolvimento das competências da Co- do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias
missão. de intervenção;
7 — Determinar que a Comissão Interministerial 5 — Reconhecimento da multidimensionalidade e
aprova os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, complexidade do fenómeno e consequente necessidade
remetendo-os para homologação do Ministro do Trabalho, de adequação e persistência na implementação de me-
Solidariedade e Segurança Social. didas;
8 — Estabelecer que os Planos de Ação bienais referi- 6 — Definição e implementação de medidas de preven-
dos no número anterior devem conter os eixos, objetivos ção, intervenção e acompanhamento;
estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas 7 — Responsabilização e mobilização do conjunto das
às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, entidades públicas e privadas para uma intervenção inte-
calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua grada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade
execução, nos termos do anexo II à presente resolução e aos serviços, respostas e cuidados existentes;
da qual faz parte integrante. 8 — Reconhecimento e adequação às especificidades
9 — Determinar que o Plano de Ação 2017-2018 deve locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em
ser proposto pelo GIMAE à Comissão Interministerial no situação de sem-abrigo;
prazo de 60 dias a contar da data de produção de efeitos 9 — Reconhecimento e adequação às especificidades
da presente resolução. de mulheres e de homens;
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10 — Garantia de uma intervenção de qualidade cen- de um Núcleo, a designação de um Interlocutor Local na
trada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua priva- Rede Social para a ENIPSSA 2017-2013.
cidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompa- 3) A designação de elementos técnicos, por parte das
nhamento; diferentes entidades parceiras, que constituam a equipa
11 — Participação proativa e promoção da capacitação de gestores de caso para acompanhamento integral das
da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis situações.
do processo de inserção social; 4) O compromisso dos diferentes parceiros relativa-
12 — Educação e mobilização da comunidade; mente à articulação de competências e disponibilização
13 — Monitorização do processo e avaliação dos resul- de recursos necessários identificados pelos gestores de
tados de implementação da Estratégia. caso, enquadrados no âmbito do Plano de Ação bienal
aprovado
3 — Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo»
Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela O Modelo de Intervenção aplica-se a todos os casos
que, independentemente da sua nacionalidade, origem que sejam encontrados em situação de sem-abrigo, que
racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, requeiram intervenção especializada, e durante todo o
condição socioeconómica e condição de saúde física e tempo necessário até que seja encontrada, e estabilizada,
mental, se encontre: uma solução.
Compreende assim, todos os procedimentos que são
• sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo dirigidos às pessoas que se encontrem sem teto ou sem
de emergência ou com paradeiro em local precário; ou casa, de acordo com os requisitos operacionais definidos
• sem casa, encontrando-se em alojamento temporário no conceito de pessoa em situação de sem-abrigo aprovado
destinado para o efeito. a nível nacional, bem como os procedimentos que se des-
tinem a prevenir tal situação ou a reincidência.
4 — Modelo de intervenção
O modelo de intervenção a utilizar na implemen- 5 — Eixos e Objetivos Estratégicos
tação da Estratégia decorre da indispensabilidade de A ENIPSSA 2017-2023 assenta em três principais áreas
rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem estratégicas, configuradas em 3 eixos que se desenvolvem
como da necessidade de evitar a duplicação de respostas em objetivos estratégicos:
e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das
situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto Eixo n.º 1 — Promoção do conhecimento do fenómeno
dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sen-
comunidade. sibilização e educação;
Implica uma abordagem multidimensional na elabora- Eixo n.º 2 — Reforço de uma intervenção promotora da
ção do diagnóstico das situações e no acompanhamento integração das pessoas em situação de sem-abrigo;
dos casos, com desenho de um projeto de vida com vista Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização e avaliação
à inserção e autonomização face aos serviços de apoio, da ENIPSSA 2017-2023.
sempre que possível, construído na relação entre o utente
e o gestor de caso com o qual mantém uma relação pri- Eixo n.º 1 — Promoção do conhecimento do fenómeno
vilegiada. das pessoas em situação
A implementação do modelo de intervenção e acom- de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação
panhamento integrado realiza-se em territórios a definir Este eixo configura um conjunto de medidas que vi-
nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou ple- sam o conhecimento permanente do fenómeno a vários
nários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de níveis, permitindo a troca de informação, a planificação
acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico. e a tomada de decisões políticas. A utilização de um
Sempre que a dimensão do fenómeno o justifique, deve conceito de pessoa em situação de sem-abrigo comum a
ser constituído, no âmbito da Rede Social, um Núcleo de todas as entidades a nível nacional e capaz de refletir a
Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA). diversidade das necessidades, o levantamento e análise
A realidade diagnosticada pode ditar a necessidade de comparada dos sistemas locais de informação, a identi-
reequacionar o reforço técnico das equipas, hipótese que ficação e consensualização dos indicadores relevantes
não deve ser afastada, e para cuja resposta devem contri- para a monitorização do fenómeno e a monitorização
buir, de forma articulada, os vários agentes e parceiros e avaliação da implementação das medidas de inter-
intervenientes, obedecendo sempre a uma lógica de dis- venção a operacionalizar no âmbito da Rede Social,
tribuição equitativa de responsabilidades. quer ao nível concelhio ou supraconcelhio, são pilares
A aplicação do modelo implica que estejam satisfeitos fundamentais deste eixo. Paralelamente, o mesmo en-
os seguintes pressupostos: globa medidas que visam a informação, sensibilização
1) A existência de um diagnóstico local, no âmbito do e educação da comunidade em geral para o fenómeno
diagnóstico social da Rede Social, do qual deve constar, de pessoas em situação de sem-abrigo, e outras que
não apenas a sinalização/caracterização de situações de contribuem para a mudança das representações sociais
pessoas em situação de sem-abrigo, mas também o de discriminatórias e estigmatizantes associadas a este
situações de risco face a essa condição. problema.
2) A constituição dos NPISA, no âmbito da Rede Social, Este eixo é composto por cinco Objetivos Estratégicos
constituídos por um conjunto de parceiros com intervenção (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são
nesta área sempre que a dimensão do fenómeno o justificar desenvolvidas através das atividades previstas em sede de
ou, nos casos em que não seja necessária a constituição Planos de Ação bienais.
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Objetivos Estratégicos Ações
E1.1 Promover a utilização de um conceito único de «pessoa em situação − Divulgação do conceito de pessoa em situação de sem-abrigo;
de sem-abrigo», a nível nacional. − Elaboração de Plano de Divulgação/Comunicação da ENIPSSA;
− Adoção do conceito de pessoas em situação de sem-abrigo no
âmbito dos Censos 2021.
E1.2 Garantir a monitorização do fenómeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . − Levantamento e análise comparada dos sistemas locais de in-
formação;
− Identificação e consensualização dos indicadores relevantes para
a monitorização do fenómeno;
− Recolha e análise da informação resultante da utilização dos in-
dicadores.
E1.3 Assegurar que os Diagnósticos e os Planos de Desenvolvimento − Sensibilização dos CLAS para utilização dos indicadores de risco;
Social (PDS) dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) − Revisão de guião de Indicadores de risco;
incluem indicadores relativos ao fenómeno das pessoas em si- − Alargamento da Rede Nacional de NPISA.
tuação de sem-abrigo.
E1.4 Garantir a atualização permanente do conhecimento tendo em vista − Divulgação da ENIPSSA junto das escolas da educação pré-escolar
prevenir e combater a discriminação. e Ensinos Básico e Secundário;
− Promoção e acompanhamento de iniciativas sobre o tema em
diferentes contextos;
− Monitorização das representações sociais sobre a problemática das
pessoas em situação de sem-abrigo no âmbito da comunicação
social e entidades do ensino superior e centros de investigação;
− Promoção de projetos de investigação nesta área;
− Adaptação e divulgação do guia EAPN Espanha para a comuni-
cação social;
− Assegurar presença em seminários nacionais e internacionais;
− Articulação com meios de comunicação para difusão de boas
práticas;
− Promoção de ações de sensibilização para a importância da rein-
tegração das pessoas em situação de sem-abrigo.
E1.5 Garantir a acessibilidade e disponibilização de informação perma- − Construção e manutenção de página web ou de microsite;
nentemente atualizada sobre o tema e os recursos existentes. − Divulgação de informação produzida a nível nacional e trans-
nacional;
− Divulgação da ENIPSSA na newsletter da Rede Social;
− Edição da ENIPSSA 2017-2023.
Eixo n.º 2 — Reforço de uma intervenção bilidade aos serviços. A metodologia de intervenção e
promotora da integração
das pessoas em situação de sem-abrigo
acompanhamento integrado pressupõe a articulação entre
os diferentes serviços locais e a promoção e a garantia da
As medidas incluídas neste eixo, visam o reforço de eficácia e da eficiência da intervenção, rentabilizando os
uma intervenção promotora da integração das pessoas em recursos existentes na comunidade com base na aplicação
situação de sem-abrigo de forma a garantir a qualidade, das medidas e programas existentes das várias áreas de
eficácia e eficiência em duas vertentes fundamentais: ação de forma integrada e centrada na pessoa em situação
1 — A intervenção técnica, através da formação dos de sem-abrigo.
técnicos e dos dirigentes de respostas sociais e serviços 2 — O reconhecimento da qualidade das respostas di-
de atendimento dos serviços públicos, com base na ado-
ção de metodologias de intervenção integrada a partir de rigidas a esta população.
modelo específico. O reconhecimento da qualidade das respostas obedece
A implementação de um referencial de formação espe- a um conjunto de critérios predefinidos e uma definição
cífica para intervenção com a multidimensionalidade que objetiva que deve identificar os prestadores de serviços para
este problema requer implica que o mesmo seja concebido esta população, nomeados como «entidades de referência».
e dirigido aos diferentes níveis de interventores, não só Este eixo é composto por sete Objetivos Estratégicos
para os dirigentes e para os profissionais que acompa- (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são
nham diretamente as pessoas em situação de sem-abrigo, desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos
mas também para aqueles que podem garantir a acessi- Planos de Ação bienais.
Objetivos Estratégicos Ações
E2.1 Promover a qualidade técnica da intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . − Construção de um Plano de Formação especializado e contínuo;
− Atualização do referencial de formação;
− Constituição de uma bolsa de formadores;
− Promoção de formação especializada e contínua para os técnicos
das entidades que integram os NPISA;
− Organização de Encontro de NPISA e grupos informais.
E2.2 Garantir eficácia e eficiência na intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . − Difusão e incentivo à adoção do modelo de intervenção e acom-
panhamento integrado;
− Consolidação da constituição de NPISA;
− Promoção da inclusão de requisitos mínimos para a constituição
dos NPISA;
− Representação do GIMAE nos encontros a nível local;
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Objetivos Estratégicos Ações
E2.2 Garantir eficácia e eficiência na intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . − Promoção do apoio integrado a pessoas singulares e famílias em
situação de risco;
− Promoção de reuniões com os NPISA para uma avaliação parti-
cipativa, de modo, a qualificar a intervenção.
E2.3 Garantir a qualidade das respostas e dos serviços prestados . . . . − Elaboração e revisão de propostas de regulamentação das res-
postas sociais na área da problemática das pessoas em situação
de sem-abrigo;
− Promoção da avaliação participada nas respostas para pessoas em
situação de sem-abrigo;
− Definição de requisitos mínimos para reconhecimento das respostas
como «respostas de referência»;
− Reconhecimento das «respostas de referência»;
− Identificação de boas práticas;
− Disponibilização por parte do GIMAE de instrumentos e orienta-
ções técnicas de apoio à intervenção para os NPISA.
E2.4 Assegurar que ninguém é desinstitucionalizado sem que tenham − Identificação de procedimentos/circuitos aquando da alta hospitalar
sido ativadas as medidas e apoios para garantir um lugar ade- e da alta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
quado para viver, sempre que se justifique. (RNCCI) para pessoas em risco;
− Criação de bolsas de alojamentos locais para situações de desins-
titucionalização de risco;
− Alargamento de linhas de financiamento para a implementação de
projetos Housing First dispersos na comunidade;
− Alargamento da metodologia e do instrumento técnico de monito-
rização da DGRSP ao âmbito da atividade técnico-operativa das
Equipas de Reinserção Social (ERS);
− Desenvolvimento e implementação de mecanismos nacionais/uni-
versais que assegurem a articulação interinstitucional necessária
à prestação de respostas de atendimento, acompanhamento e
alojamento adequadas às necessidades das pessoas em situação
de sem-abrigo ou em risco sinalizadas;
− Promoção de linhas de financiamento para assegurar respostas às
necessidades identificadas.
E2.5 Assegurar que ninguém tenha de permanecer na rua por mais de − Consolidação da articulação entre a Linha Nacional de Emergência
24 horas. Social (LNES) e os NPISA;
− Adequação do n.º de equipas de rua de acordo com diagnóstico
local;
− Criação de estruturas de emergência de acordo com diagnóstico
local.
E2.6 Assegurar o apoio técnico à saída de um Alojamento Temporário − Organização das equipas de intervenção existentes em equipas
durante o tempo necessário. de acompanhamento (gestores de caso), de acordo com o mo-
delo de intervenção e conforme necessidades identificadas nos
diagnósticos locais;
− Garantia da supervisão técnica dos gestores de caso.
E2.7 Assegurar a existência de condições que garantam a promoção de autonomia através da mobilização e contratualização de todos os
recursos disponíveis de acordo com o diagnóstico de necessidades.
E2.7.A Fomentar o aumento de soluções de alojamento para pessoas em − Levantamento das situações de carência e/ou precariedade ha-
situação de sem-abrigo. bitacional;
− Promoção do acesso a habitação recorrendo a programas existentes
ou a criar privilegiando respostas para indivíduos e famílias;
− Priorização do alojamento permanente em habitações individua-
lizadas (Housing First ou outros modelos).
E2.7.B Disponibilizar soluções de capacitação, educação, formação pro- − Criação e/ou adaptação de medidas promotoras da capacitação,
fissional e inserção profissional. formação e empregabilidade;
− Definição de procedimentos específicos de intervenção dos Centros
de Emprego e dos Centros de Emprego e Formação Profissional
junto das pessoas em situação de sem-abrigo;
− Articulação com as entidades responsáveis pela intervenção inicial
junto das pessoas em situação de sem-abrigo (NPISA e Interlo-
cutores dos CLAS) e Gestores de Caso;
− Definição de procedimentos específicos de intervenção dos Centros
Qualifica adaptados às pessoas em situação de sem-abrigo.
E2.7.C Assegurar o acesso a medidas de proteção social . . . . . . . . . . . . . − Promoção da agilização dos processos de requerimento de pres-
tações sociais a pessoas em situação de sem-abrigo;
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Objetivos Estratégicos Ações
E2.7.C Assegurar o acesso a medidas de proteção social . . . . . . . . . . . . . − Promoção da acessibilidade das pessoas em situação de sem-abrigo
a prestações sociais adequadas.
E2.7.D Assegurar o acesso aos cuidados de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . − Garantia do acesso ao Serviço Nacional de Saúde no âmbito
dos cuidados de saúde primários, especializados, continuados
e paliativos;
− Participação das equipas de saúde mental no diagnóstico e na
intervenção de pessoas em situação de sem-abrigo;
− Encaminhamento das pessoas em situação de sem-abrigo com pro-
blemas de consumo de substâncias psicoativas para as estruturas de
tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências.
E2.7.E Assegurar o acesso a medidas de apoio à integração de migrantes − Garantia dos direitos de acesso das pessoas migrantes nos termos
da legislação em vigor;
− Assegurar a disponibilização do Serviço de Tradução Telefónica
para toda a rede de serviços/instituições envolvidas no acompa-
nhamento das pessoas em situação de sem-abrigo;
− Assegurar a disponibilização da Linha de Apoio ao Migrante
para resposta a pedidos de informação de cidadãos migran-
tes, técnicos, equipas de rua e demais agentes envolvidos no
processo de integração de cidadãos migrantes em situação de
exclusão social;
− Assegurar o atendimento e encaminhamento de cidadãos migrantes
em situação de exclusão social.
Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização A avaliação da Estratégia constitui-se como uma etapa
e avaliação da ENIPSSA 2017-2023 essencial de todo o processo, devendo ser perspetivada
As medidas incluídas neste eixo visam colmatar a com- como um instrumento de reflexão e aprendizagem com
plexidade inerente à coordenação, monitorização, imple- vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho
mentação e avaliação da Estratégia. de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas
A monitorização será realizada através do recurso a em situação de sem-abrigo.
instrumentos próprios para recolha de informação relativa Este eixo é composto por três Objetivos Estratégicos
a cada uma das metas, em articulação com os interlocu- (OE), operacionalizados por um conjunto de ações que
tores locais e com os organismos com responsabilidades serão desenvolvidas através das atividades previstas em
específicas. sede dos Planos de Ação bienais.
Objetivos Estratégicos Ações
E3.1 Garantir a participação de todas as entidades relevantes para esta − Aprovação da ENIPSSA 2017-2023 através de Resolução de
temática. Conselho de Ministros;
− Assinatura de Protocolo interministerial e intersetorial que integre
os Planos de Ação;
− Criação de Comissão Interministerial.
E3.2 Garantir o funcionamento articulado dos órgãos e estruturas − Redefinição da Comissão de Acompanhamento Alargada, Núcleo
ENIPSSA. Executivo, Comissão Consultiva;
− Acompanhamento e apoio técnico do GIMAE ao funcionamento
dos NPISA.
E3.3 Assegurar a monitorização e avaliação da ENIPSSA . . . . . . . . . . − Definição de metodologias e instrumentos;
− Monitorização da implementação das atividades previstas;
− Identificação de constrangimentos a nível institucional e sistémico
na implementação da ENIPSSA;
− Elaboração de propostas de melhoria na implementação da
ENIPSSA;
− Avaliações intercalares da ENIPSSA;
− Avaliação final interna e externa da ENIPSSA.
6 — Órgãos e Estruturas da ENIPSSA − Finanças;
6.1 — Comissão Interministerial
− Defesa Nacional;
− Administração Interna;
A Comissão Interministerial é presidida pelo Ministro − Justiça;
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sendo − Adjunto;
composta por um representante de cada uma das seguintes − Cultura;
áreas setoriais: − Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
− Negócios Estrangeiros; − Educação;
− Presidência e Modernização Administrativa; − Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
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− Saúde; − Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
− Planeamento e das Infraestruturas; (DGRSP);
− Economia; − Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP);
− Ambiente; − Guarda Nacional Republicana (GNR);
− Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; − Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
− Mar. (IHRU, I. P.);
− Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Esta Comissão tem por objetivo assegurar a definição, (IEFP, I. P.);
articulação e execução das políticas públicas, por via da − Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);
convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os − Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
diferentes organismos com responsabilidades na imple- − Polícia de Segurança Pública (PSP);
− Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
mentação de medidas de política e de intervenção para as
− Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos
pessoas em situação de sem-abrigo.
e nas Dependências (SICAD).
Reúne pelo menos uma vez por ano e tem por compe-
tências aprovar os Planos de Ação bienais propostos pelo Entidades privadas:
GIMAE, que remete ao Ministério do Trabalho Solidarie-
dade e Segurança Social para homologação; aprovar os − Centro de Estudos para a Intervenção Social (CE-
relatórios de avaliação anuais elaborados pelo GIMAE; SIS);
avaliar as propostas de recomendação apresentadas GI- − Confederação Nacional de Instituições de Solidarie-
MAE e, no caso de aprovação, desenvolver estratégias de dade (CNIS);
forma a tornar exequível a sua implementação. − Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal);
− Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de
Doentes Mentais (FNERDM);
6.2 — Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação
− União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
da Estratégia (GIMAE)
O GIMAE tem por objetivo promover e acompanhar o O GIMAE reúne bimestralmente e tem por com-
desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização petências: elaborar os Planos de Ação bienais e os
do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer relatórios de avaliação anuais, sob proposta do Núcleo
a implementação da Estratégia, quer a monitorização e Executivo, remetendo à Comissão Interministerial para
avaliação de todo o processo. aprovação; aprovar instrumentos e recomendações;
O GIMAE, coordenado pelo Instituto da Segurança acompanhar e validar as atividades do Núcleo Exe-
Social, I. P., é composto por entidades públicas e privadas, cutivo decorrentes da implementação dos Planos de
Ação.
podendo aderir outras entidades, através de convite, que
O GIMAE solicita parecer à Comissão Consultiva para
se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da apoio à tomada de decisão, sempre que considere neces-
intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo. sário.
O GIMAE é composto por: O GIMAE inclui um Núcleo Executivo, podendo ser
Entidade coordenadora: criados Grupos de Trabalho para a execução de tarefas
pontuais de acordo com temáticas que necessitem de ser
− Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P). desenvolvidas.
Entidades públicas ou com capital público: 6.2.1 — Núcleo Executivo
− Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. No âmbito do GIMAE é constituído o Núcleo Executivo
(ACSS, I. P.); que tem por objetivo implementar, monitorizar e avaliar a
− Administrações Regionais de Saúde, I. P. Estratégia. É composto por elementos das entidades públi-
(ARS, I. P.); cas e privadas que constituem o GIMAE e por elementos
− Águas de Portugal; representativos dos NPISA, e é coordenado pelo ISS, I. P.
− Alto Comissariado para as Migrações (ACM); Este Núcleo deve reunir mensalmente e tem por
− Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); competências: apresentar propostas para os Planos de
− Associação Nacional de Municípios Portugueses Ação bienais; elaborar os instrumentos necessários
(ANMP); para a implementação, monitorização e avaliação da
− Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Ali- Estratégia; monitorizar a implementação da Estratégia
mentar (CNCDA); e elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento
− Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e de avaliação anuais.
(CIG);
− Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); 6.3 — Comissão Consultiva
− Direção Geral da Segurança Social (DGSS); A Comissão Consultiva tem por objetivo assessorar
− Direção Geral da Saúde (DGS); técnica e cientificamente o GIMAE. É composta por
− Direção Geral da Educação (DGE); entidades e/ou personalidades com trabalho de investi-
− Direção Geral de Política do Mar (DGPM); gação reconhecido neste domínio, por Organizações de
− Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional voluntários, bem como por associações de pessoas que
(DGRDN); já estiveram em situação de sem-abrigo. É coordenada,
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por inerência, pela coordenação do GIMAE e tem por ANEXO II
competências emitir parecer sempre que solicitado pelo (a que se refere o n.º 8)
GIMAE e emitir recomendações.
Conteúdo dos Planos de Ação Bienais
6.4 — Núcleo de Planeamento e Intervenção Eixo n.º 1 — Promoção do conhecimento do fenómeno
Sem-Abrigo (NPISA) das pessoas em situação
de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação
Estes Núcleos deverão ser criados, sempre que a dimen-
são do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o
justifique, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social
(CLAS) ou plataformas supraconcelhias.
Cada Núcleo deve ser constituído por um represen-
tante da câmara municipal e das entidades ou orga-
nismos do setor público, nomeadamente os tutelados
pelos membros do Governo nas áreas do emprego,
segurança social, educação, saúde, justiça, adminis-
tração interna, obras públicas e ambiente, cidadania
e igualdade; e por todas as entidades com interven-
ção na área que desejem estabelecer um trabalho
articulado e integrado, e às quais seja reconhecida
competência para tal por todos os outros parceiros.
Preferencialmente, deve ser coordenado pela Câmara
Municipal.
Este Núcleo tem como principais competências:
Ao nível do Planeamento:
• Diagnóstico local sobre o fenómeno das pessoas
em situação de sem-abrigo, como contributo para o
diagnóstico da rede social e base de planificação da
sua atividade;
• Identificação e mobilização dos recursos necessários
à resolução do problema — sistematização de um guia de
recursos local;
• Planificação das atividades nesta área, através da
construção de um Plano de Ação, para conjugação de
esforços e rentabilização de recursos na resolução do
problema;
• Identificação das necessidades de formação das equi-
pas e programação da mesma;
• Relatórios de atividades anuais.
Ao nível da Intervenção:
• Coordenar os encontros para análise e atribuição de
casos de acordo com os diagnósticos e necessidades apre- Eixo n.º 2 — Reforço de uma intervenção
sentadas; promotora da integração
• Promover a articulação entre as entidades públicas das pessoas em situação de sem-abrigo
e privadas visando a conjugação e rentabilização de re-
cursos;
• Monitorizar os processos (controlo da execução
dos planos de inserção, identificação e gestão de obs-
táculos);
• Assegurar a articulação com equipas de supervisão e
avaliação externa;
• Promover ações de Sensibilização/Educação da co-
munidade para as questões da inserção relativamente à
população em situação de sem-abrigo;
• Contribuir para assegurar a implementação e moni-
torização da ENIPSSA 2017-2023, centralizando toda a
informação a nível local;
• Articulação permanente com o Núcleo Executivo do
GIMAE.
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Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização
e avaliação da ENIPSSA 2017-2023
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS