Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2017

Data
2017-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (6190 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2017 a) A aplicação de qualquer técnica de PMA sem que, para tal, se verifiquem as condições previstas no artigo 4.º; b) A aplicação de qualquer técnica de PMA, incluindo Recomenda ao Governo o reforço dos seus serviços de apoio, as realizadas no âmbito das situações de gestação de acompanhamento e aconselhamento agrícola e o estabele- cimento de uma adequada rede de laboratórios e estações substituição previstas no artigo 8.º, fora dos centros au- agronómicas. torizados; c) A aplicação de qualquer técnica de PMA sem que, AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do para tal, se verifiquem os requisitos previstos no ar- artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: tigo 6.º; 1 — Realize uma conferência nacional com intervenção d) A aplicação de qualquer técnica de PMA sem que o dos atuais investigadores e pessoal técnico da rede de labo- consentimento de qualquer dos beneficiários conste de do- ratórios, as associações agrícolas e os núcleos agrários das cumento que obedeça aos requisitos previstos no artigo 14.º universidades portuguesas, para uma reflexão que ajude a estabelecer uma adequada rede de laboratórios e estações 2 — A negligência é punível, reduzindo-se para metade agronómicas, de modo a assegurar maior apoio técnico e os montantes máximos previstos no número anterior. a transferência de tecnologia. Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 3923 2 — Proceda a uma avaliação dos serviços do Ministério A assunção de competências ao nível da implementa- da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nomea- ção da ENIPSA 2009-2015, a respetiva monitorização e damente das suas direções regionais, com o objetivo de re- avaliação de todo o processo, estava adstrita a um grupo forçar os meios humanos e materiais necessários à criação interministerial, coordenado pelo Instituto da Segurança de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento Social, I. P. (ISS, I. P.), constituído por um conjunto de agrícola, colmatando o vazio criado pela destruição das entidades públicas e privadas, denominado por Grupo antigas atividades de extensão rural. de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estra- Aprovada em 14 de junho de 2017. tégia (GIMAE). O trabalho deste grupo, com as inevitá- veis consequências na implementação e monitorização O Presidente da Assembleia da República, Eduardo da ENIPSA 2009-2015 foi interrompido em 2013, tendo Ferro Rodrigues. sido retomados os trabalhos no ano de 2016, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016, de Resolução da Assembleia da República n.º 167/2017 11 de março e de despacho do membro de Governo respon- sável pela área da segurança social. No referido despacho Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação é identificada a premência, junto das respetivas tutelas, da política portuguesa de acolhimento de refugiados do reinício dos trabalhos do GIMAE, com a colaboração das diversas entidades públicas que o integram, para a A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 elaboração e apresentação de um relatório de avaliação do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo da ENIPSA 2009-2015 que contemplasse os respetivos a apresentação à Assembleia da República, até ao final do resultados, bem como recomendações e propostas para a corrente ano de 2017, de um relatório de análise e avaliação futura Estratégia. da realidade do acolhimento de refugiados e requerentes O relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 foi de proteção internacional em Portugal desde 2015, que apresentado em março de 2017, destacando-se das suas deverá, entre outros elementos, incluir: conclusões, o facto de ter contribuindo positivamente 1 — A identificação das orientações fundamentais da para a reflexão desta problemática enquanto laboratório política de acolhimento e de inserção em Portugal e das social, uma vez que foi a 1.ª estratégia nacional integrada estratégias e medidas de concretização dessas orientações, no âmbito da questão das pessoas em situação de sem- bem como dos respetivos constrangimentos internos e -abrigo, e ainda a 1.ª estratégia nos chamados países do externos, dos movimentos secundários e respetivas causas. «Sul Europa», colocando o foco no envolvimento de várias 2 — Uma avaliação, designadamente quanto a: entidades, públicas e privadas, tanto na conceção, por ter a) Número de pedidos de acolhimento em Portugal, nas sido alvo de ampla discussão entre os parceiros, como na várias modalidades previstas na legislação portuguesa e respetiva implementação e monitorização. O seu papel foi na prática europeia; igualmente relevante ao nível dos serviços de proximidade, b) Situação em matéria de inclusão social e de inserção já que dinamizou a criação de Núcleos de Planeamento e no mercado de trabalho das pessoas acolhidas em Portugal, Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) os quais procuraram com os limites e potencialidades identificados nos proces- manter-se ativos a nível local. sos de acolhimento já verificados; Da avaliação da ENIPSA 2009-2015 resulta que, pese c) Forças e fragilidades da estratégia de descentralização embora se tenha verificado existir um défice na operaciona- na colocação de pessoas e famílias acolhidas em Portugal; lização, os pressupostos que estiveram na sua base foram, d) Inclusão das pessoas acolhidas, designadamente de contudo, considerados adequados por todas as entidades crianças e jovens, no sistema educativo português e das que integram o GIMAE, pelo que as recomendações são condições de acolhimento dos menores não acompanhados no sentido de a Estratégia a definir para o ciclo 2017-2023 em geral e respetiva monitorização; potenciar o trabalho já realizado, reforçar as medidas a e) Política de apoio financeiro e operacional às organi- implementar em cada objetivo estratégico e criar as con- zações da sociedade civil responsáveis pelo acolhimento dições necessárias para a sua implementação. local. A presente iniciativa visa criar a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo Aprovada em 23 de junho de 2017. 2017-2023 (ENIPSSA), assente em três objetivos estra- tégicos, que visam a promoção do conhecimento do fenó- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo meno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, Ferro Rodrigues. sensibilização e educação, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem- -abrigo, bem como a coordenação, monitorização e ava- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS liação da ENIPSSA 2017-2023. O modelo de intervenção definido assenta numa pre- Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017 missa de rentabilização de recursos humanos e financei- ros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de Em 2009 foi criada a Estratégia Nacional para a Inte- respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção gração de Pessoas Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual tinha dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na como objetivo a criação de condições que garantissem a comunidade. promoção da autonomia das pessoas sem-abrigo, através É criada uma Comissão Interministerial que visa as- da mobilização de todos os recursos disponíveis de acordo segurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA com o diagnóstico e as necessidades individuais, com vista 2017-2013, por via da convergência de objetivos, re- ao exercício pleno da cidadania. cursos e estratégias entre os diferentes organismos com 3924 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 responsabilidades diretas na implementação de medidas 10 — Determinar que o GIMAE é composto por repre- de política e de intervenção para as pessoas em situação sentantes das entidades públicas e privadas que constituí- de sem-abrigo, em articulação com o grupo interinstitu- ram o grupo responsável pela elaboração da Estratégia, cional designado por GIMAE, o qual tem por objetivo podendo ser convidadas outras entidades consideradas promover e acompanhar o desenvolvimento da Estraté- relevantes para a intervenção junto de pessoas em situação gia, garantindo a mobilização do conjunto dos interve- de sem-abrigo. nientes de forma a assegurar quer a implementação da 11 — Determinar que o GIMAE é coordenado pelo Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o ISS, I. P. processo. 12 — Determinar que os membros da Comissão Intermi- São definidos Planos de Ação bienais, os quais devem nisterial e do GIMAE não auferem qualquer remuneração conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas adicional, incluindo senhas de presença, pela participação na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, em reuniões ou trabalhos. indicadores, orçamento, calendário e entidades responsá- 13 — Determinar que compete a cada um dos minis- veis e parceiras pela sua execução, os quais são propostos térios envolvidos na execução das ações e atividades que pelo GIMAE, aprovados pela Comissão Interministerial integram a ENIPSSA 2017-2023 assumir a responsabili- e homologados pelo membro de Governo responsável dade pelos encargos resultantes das mesmas. pela área da segurança social, e elaborados relatórios de 14 — Determinar que as verbas a imputar à execução da avaliação anuais. ENIPSSA 2017-2023 estão limitadas pelo enquadramento Assim: orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, sua execução. o Conselho de Ministros resolve: 15 — Determinar que a presente resolução produz efei- 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das tos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, doravante ENIPSSA 2017-2023, que consta do anexo I à presente Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de resolução e da qual faz parte integrante. 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos 2 — Criar uma Comissão Interministerial que assegure a Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. definição, articulação e execução das políticas públicas, por ANEXO I via da convergência de objetivos, recursos e estratégias en- tre os diferentes organismos com responsabilidades diretas (a que se refere o n.º 1) na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo. ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS 3 — Dar continuidade ao grupo interinstitucional EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023 designado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), adaptando a sua 1 — Visão estrutura às novas necessidades de desenvolvimento Consolidar uma abordagem estratégica e holística de da Estratégia. prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação 4 — Determinar que o funcionamento dos órgãos e de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de perma- estruturas ENIPSSA deve ser definido em regulamento necer na rua por ausência de alternativas. próprio a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução. 2 — Princípios 5 — Determinar que a Comissão referida no n.º 2 é composta por um representante de cada ministério, de entre 1 — Realização dos direitos e deveres de cidadania; titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, 2 — Abordagem centrada nos direitos humanos e na sendo presidida pelo Ministro do Trabalho Solidariedade realização da dignidade da pessoa. e Segurança Social. 3 — Promoção da não discriminação e da igualdade, 6 — Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P. nomeadamente igualdade entre mulheres e homens; (ISS, I. P.), assegura o apoio logístico e administrativo, 4 — Conhecimento atualizado da dimensão e natureza necessário ao desenvolvimento das competências da Co- do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias missão. de intervenção; 7 — Determinar que a Comissão Interministerial 5 — Reconhecimento da multidimensionalidade e aprova os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, complexidade do fenómeno e consequente necessidade remetendo-os para homologação do Ministro do Trabalho, de adequação e persistência na implementação de me- Solidariedade e Segurança Social. didas; 8 — Estabelecer que os Planos de Ação bienais referi- 6 — Definição e implementação de medidas de preven- dos no número anterior devem conter os eixos, objetivos ção, intervenção e acompanhamento; estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas 7 — Responsabilização e mobilização do conjunto das às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, entidades públicas e privadas para uma intervenção inte- calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua grada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade execução, nos termos do anexo II à presente resolução e aos serviços, respostas e cuidados existentes; da qual faz parte integrante. 8 — Reconhecimento e adequação às especificidades 9 — Determinar que o Plano de Ação 2017-2018 deve locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em ser proposto pelo GIMAE à Comissão Interministerial no situação de sem-abrigo; prazo de 60 dias a contar da data de produção de efeitos 9 — Reconhecimento e adequação às especificidades da presente resolução. de mulheres e de homens; Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 3925 10 — Garantia de uma intervenção de qualidade cen- de um Núcleo, a designação de um Interlocutor Local na trada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua priva- Rede Social para a ENIPSSA 2017-2013. cidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompa- 3) A designação de elementos técnicos, por parte das nhamento; diferentes entidades parceiras, que constituam a equipa 11 — Participação proativa e promoção da capacitação de gestores de caso para acompanhamento integral das da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis situações. do processo de inserção social; 4) O compromisso dos diferentes parceiros relativa- 12 — Educação e mobilização da comunidade; mente à articulação de competências e disponibilização 13 — Monitorização do processo e avaliação dos resul- de recursos necessários identificados pelos gestores de tados de implementação da Estratégia. caso, enquadrados no âmbito do Plano de Ação bienal aprovado 3 — Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo» Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela O Modelo de Intervenção aplica-se a todos os casos que, independentemente da sua nacionalidade, origem que sejam encontrados em situação de sem-abrigo, que racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, requeiram intervenção especializada, e durante todo o condição socioeconómica e condição de saúde física e tempo necessário até que seja encontrada, e estabilizada, mental, se encontre: uma solução. Compreende assim, todos os procedimentos que são • sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo dirigidos às pessoas que se encontrem sem teto ou sem de emergência ou com paradeiro em local precário; ou casa, de acordo com os requisitos operacionais definidos • sem casa, encontrando-se em alojamento temporário no conceito de pessoa em situação de sem-abrigo aprovado destinado para o efeito. a nível nacional, bem como os procedimentos que se des- tinem a prevenir tal situação ou a reincidência. 4 — Modelo de intervenção O modelo de intervenção a utilizar na implemen- 5 — Eixos e Objetivos Estratégicos tação da Estratégia decorre da indispensabilidade de A ENIPSSA 2017-2023 assenta em três principais áreas rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem estratégicas, configuradas em 3 eixos que se desenvolvem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas em objetivos estratégicos: e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto Eixo n.º 1 — Promoção do conhecimento do fenómeno dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sen- comunidade. sibilização e educação; Implica uma abordagem multidimensional na elabora- Eixo n.º 2 — Reforço de uma intervenção promotora da ção do diagnóstico das situações e no acompanhamento integração das pessoas em situação de sem-abrigo; dos casos, com desenho de um projeto de vida com vista Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização e avaliação à inserção e autonomização face aos serviços de apoio, da ENIPSSA 2017-2023. sempre que possível, construído na relação entre o utente e o gestor de caso com o qual mantém uma relação pri- Eixo n.º 1 — Promoção do conhecimento do fenómeno vilegiada. das pessoas em situação A implementação do modelo de intervenção e acom- de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação panhamento integrado realiza-se em territórios a definir Este eixo configura um conjunto de medidas que vi- nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou ple- sam o conhecimento permanente do fenómeno a vários nários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de níveis, permitindo a troca de informação, a planificação acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico. e a tomada de decisões políticas. A utilização de um Sempre que a dimensão do fenómeno o justifique, deve conceito de pessoa em situação de sem-abrigo comum a ser constituído, no âmbito da Rede Social, um Núcleo de todas as entidades a nível nacional e capaz de refletir a Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA). diversidade das necessidades, o levantamento e análise A realidade diagnosticada pode ditar a necessidade de comparada dos sistemas locais de informação, a identi- reequacionar o reforço técnico das equipas, hipótese que ficação e consensualização dos indicadores relevantes não deve ser afastada, e para cuja resposta devem contri- para a monitorização do fenómeno e a monitorização buir, de forma articulada, os vários agentes e parceiros e avaliação da implementação das medidas de inter- intervenientes, obedecendo sempre a uma lógica de dis- venção a operacionalizar no âmbito da Rede Social, tribuição equitativa de responsabilidades. quer ao nível concelhio ou supraconcelhio, são pilares A aplicação do modelo implica que estejam satisfeitos fundamentais deste eixo. Paralelamente, o mesmo en- os seguintes pressupostos: globa medidas que visam a informação, sensibilização 1) A existência de um diagnóstico local, no âmbito do e educação da comunidade em geral para o fenómeno diagnóstico social da Rede Social, do qual deve constar, de pessoas em situação de sem-abrigo, e outras que não apenas a sinalização/caracterização de situações de contribuem para a mudança das representações sociais pessoas em situação de sem-abrigo, mas também o de discriminatórias e estigmatizantes associadas a este situações de risco face a essa condição. problema. 2) A constituição dos NPISA, no âmbito da Rede Social, Este eixo é composto por cinco Objetivos Estratégicos constituídos por um conjunto de parceiros com intervenção (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são nesta área sempre que a dimensão do fenómeno o justificar desenvolvidas através das atividades previstas em sede de ou, nos casos em que não seja necessária a constituição Planos de Ação bienais. 3926 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 Objetivos Estratégicos Ações E1.1 Promover a utilização de um conceito único de «pessoa em situação − Divulgação do conceito de pessoa em situação de sem-abrigo; de sem-abrigo», a nível nacional. − Elaboração de Plano de Divulgação/Comunicação da ENIPSSA; − Adoção do conceito de pessoas em situação de sem-abrigo no âmbito dos Censos 2021. E1.2 Garantir a monitorização do fenómeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . − Levantamento e análise comparada dos sistemas locais de in- formação; − Identificação e consensualização dos indicadores relevantes para a monitorização do fenómeno; − Recolha e análise da informação resultante da utilização dos in- dicadores. E1.3 Assegurar que os Diagnósticos e os Planos de Desenvolvimento − Sensibilização dos CLAS para utilização dos indicadores de risco; Social (PDS) dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) − Revisão de guião de Indicadores de risco; incluem indicadores relativos ao fenómeno das pessoas em si- − Alargamento da Rede Nacional de NPISA. tuação de sem-abrigo. E1.4 Garantir a atualização permanente do conhecimento tendo em vista − Divulgação da ENIPSSA junto das escolas da educação pré-escolar prevenir e combater a discriminação. e Ensinos Básico e Secundário; − Promoção e acompanhamento de iniciativas sobre o tema em diferentes contextos; − Monitorização das representações sociais sobre a problemática das pessoas em situação de sem-abrigo no âmbito da comunicação social e entidades do ensino superior e centros de investigação; − Promoção de projetos de investigação nesta área; − Adaptação e divulgação do guia EAPN Espanha para a comuni- cação social; − Assegurar presença em seminários nacionais e internacionais; − Articulação com meios de comunicação para difusão de boas práticas; − Promoção de ações de sensibilização para a importância da rein- tegração das pessoas em situação de sem-abrigo. E1.5 Garantir a acessibilidade e disponibilização de informação perma- − Construção e manutenção de página web ou de microsite; nentemente atualizada sobre o tema e os recursos existentes. − Divulgação de informação produzida a nível nacional e trans- nacional; − Divulgação da ENIPSSA na newsletter da Rede Social; − Edição da ENIPSSA 2017-2023. Eixo n.º 2 — Reforço de uma intervenção bilidade aos serviços. A metodologia de intervenção e promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo acompanhamento integrado pressupõe a articulação entre os diferentes serviços locais e a promoção e a garantia da As medidas incluídas neste eixo, visam o reforço de eficácia e da eficiência da intervenção, rentabilizando os uma intervenção promotora da integração das pessoas em recursos existentes na comunidade com base na aplicação situação de sem-abrigo de forma a garantir a qualidade, das medidas e programas existentes das várias áreas de eficácia e eficiência em duas vertentes fundamentais: ação de forma integrada e centrada na pessoa em situação 1 — A intervenção técnica, através da formação dos de sem-abrigo. técnicos e dos dirigentes de respostas sociais e serviços 2 — O reconhecimento da qualidade das respostas di- de atendimento dos serviços públicos, com base na ado- ção de metodologias de intervenção integrada a partir de rigidas a esta população. modelo específico. O reconhecimento da qualidade das respostas obedece A implementação de um referencial de formação espe- a um conjunto de critérios predefinidos e uma definição cífica para intervenção com a multidimensionalidade que objetiva que deve identificar os prestadores de serviços para este problema requer implica que o mesmo seja concebido esta população, nomeados como «entidades de referência». e dirigido aos diferentes níveis de interventores, não só Este eixo é composto por sete Objetivos Estratégicos para os dirigentes e para os profissionais que acompa- (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são nham diretamente as pessoas em situação de sem-abrigo, desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos mas também para aqueles que podem garantir a acessi- Planos de Ação bienais. Objetivos Estratégicos Ações E2.1 Promover a qualidade técnica da intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . − Construção de um Plano de Formação especializado e contínuo; − Atualização do referencial de formação; − Constituição de uma bolsa de formadores; − Promoção de formação especializada e contínua para os técnicos das entidades que integram os NPISA; − Organização de Encontro de NPISA e grupos informais. E2.2 Garantir eficácia e eficiência na intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . − Difusão e incentivo à adoção do modelo de intervenção e acom- panhamento integrado; − Consolidação da constituição de NPISA; − Promoção da inclusão de requisitos mínimos para a constituição dos NPISA; − Representação do GIMAE nos encontros a nível local; Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 3927 Objetivos Estratégicos Ações E2.2 Garantir eficácia e eficiência na intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . − Promoção do apoio integrado a pessoas singulares e famílias em situação de risco; − Promoção de reuniões com os NPISA para uma avaliação parti- cipativa, de modo, a qualificar a intervenção. E2.3 Garantir a qualidade das respostas e dos serviços prestados . . . . − Elaboração e revisão de propostas de regulamentação das res- postas sociais na área da problemática das pessoas em situação de sem-abrigo; − Promoção da avaliação participada nas respostas para pessoas em situação de sem-abrigo; − Definição de requisitos mínimos para reconhecimento das respostas como «respostas de referência»; − Reconhecimento das «respostas de referência»; − Identificação de boas práticas; − Disponibilização por parte do GIMAE de instrumentos e orienta- ções técnicas de apoio à intervenção para os NPISA. E2.4 Assegurar que ninguém é desinstitucionalizado sem que tenham − Identificação de procedimentos/circuitos aquando da alta hospitalar sido ativadas as medidas e apoios para garantir um lugar ade- e da alta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados quado para viver, sempre que se justifique. (RNCCI) para pessoas em risco; − Criação de bolsas de alojamentos locais para situações de desins- titucionalização de risco; − Alargamento de linhas de financiamento para a implementação de projetos Housing First dispersos na comunidade; − Alargamento da metodologia e do instrumento técnico de monito- rização da DGRSP ao âmbito da atividade técnico-operativa das Equipas de Reinserção Social (ERS); − Desenvolvimento e implementação de mecanismos nacionais/uni- versais que assegurem a articulação interinstitucional necessária à prestação de respostas de atendimento, acompanhamento e alojamento adequadas às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo ou em risco sinalizadas; − Promoção de linhas de financiamento para assegurar respostas às necessidades identificadas. E2.5 Assegurar que ninguém tenha de permanecer na rua por mais de − Consolidação da articulação entre a Linha Nacional de Emergência 24 horas. Social (LNES) e os NPISA; − Adequação do n.º de equipas de rua de acordo com diagnóstico local; − Criação de estruturas de emergência de acordo com diagnóstico local. E2.6 Assegurar o apoio técnico à saída de um Alojamento Temporário − Organização das equipas de intervenção existentes em equipas durante o tempo necessário. de acompanhamento (gestores de caso), de acordo com o mo- delo de intervenção e conforme necessidades identificadas nos diagnósticos locais; − Garantia da supervisão técnica dos gestores de caso. E2.7 Assegurar a existência de condições que garantam a promoção de autonomia através da mobilização e contratualização de todos os recursos disponíveis de acordo com o diagnóstico de necessidades. E2.7.A Fomentar o aumento de soluções de alojamento para pessoas em − Levantamento das situações de carência e/ou precariedade ha- situação de sem-abrigo. bitacional; − Promoção do acesso a habitação recorrendo a programas existentes ou a criar privilegiando respostas para indivíduos e famílias; − Priorização do alojamento permanente em habitações individua- lizadas (Housing First ou outros modelos). E2.7.B Disponibilizar soluções de capacitação, educação, formação pro- − Criação e/ou adaptação de medidas promotoras da capacitação, fissional e inserção profissional. formação e empregabilidade; − Definição de procedimentos específicos de intervenção dos Centros de Emprego e dos Centros de Emprego e Formação Profissional junto das pessoas em situação de sem-abrigo; − Articulação com as entidades responsáveis pela intervenção inicial junto das pessoas em situação de sem-abrigo (NPISA e Interlo- cutores dos CLAS) e Gestores de Caso; − Definição de procedimentos específicos de intervenção dos Centros Qualifica adaptados às pessoas em situação de sem-abrigo. E2.7.C Assegurar o acesso a medidas de proteção social . . . . . . . . . . . . . − Promoção da agilização dos processos de requerimento de pres- tações sociais a pessoas em situação de sem-abrigo; 3928 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 Objetivos Estratégicos Ações E2.7.C Assegurar o acesso a medidas de proteção social . . . . . . . . . . . . . − Promoção da acessibilidade das pessoas em situação de sem-abrigo a prestações sociais adequadas. E2.7.D Assegurar o acesso aos cuidados de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . − Garantia do acesso ao Serviço Nacional de Saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, especializados, continuados e paliativos; − Participação das equipas de saúde mental no diagnóstico e na intervenção de pessoas em situação de sem-abrigo; − Encaminhamento das pessoas em situação de sem-abrigo com pro- blemas de consumo de substâncias psicoativas para as estruturas de tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências. E2.7.E Assegurar o acesso a medidas de apoio à integração de migrantes − Garantia dos direitos de acesso das pessoas migrantes nos termos da legislação em vigor; − Assegurar a disponibilização do Serviço de Tradução Telefónica para toda a rede de serviços/instituições envolvidas no acompa- nhamento das pessoas em situação de sem-abrigo; − Assegurar a disponibilização da Linha de Apoio ao Migrante para resposta a pedidos de informação de cidadãos migran- tes, técnicos, equipas de rua e demais agentes envolvidos no processo de integração de cidadãos migrantes em situação de exclusão social; − Assegurar o atendimento e encaminhamento de cidadãos migrantes em situação de exclusão social. Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização A avaliação da Estratégia constitui-se como uma etapa e avaliação da ENIPSSA 2017-2023 essencial de todo o processo, devendo ser perspetivada As medidas incluídas neste eixo visam colmatar a com- como um instrumento de reflexão e aprendizagem com plexidade inerente à coordenação, monitorização, imple- vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho mentação e avaliação da Estratégia. de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas A monitorização será realizada através do recurso a em situação de sem-abrigo. instrumentos próprios para recolha de informação relativa Este eixo é composto por três Objetivos Estratégicos a cada uma das metas, em articulação com os interlocu- (OE), operacionalizados por um conjunto de ações que tores locais e com os organismos com responsabilidades serão desenvolvidas através das atividades previstas em específicas. sede dos Planos de Ação bienais. Objetivos Estratégicos Ações E3.1 Garantir a participação de todas as entidades relevantes para esta − Aprovação da ENIPSSA 2017-2023 através de Resolução de temática. Conselho de Ministros; − Assinatura de Protocolo interministerial e intersetorial que integre os Planos de Ação; − Criação de Comissão Interministerial. E3.2 Garantir o funcionamento articulado dos órgãos e estruturas − Redefinição da Comissão de Acompanhamento Alargada, Núcleo ENIPSSA. Executivo, Comissão Consultiva; − Acompanhamento e apoio técnico do GIMAE ao funcionamento dos NPISA. E3.3 Assegurar a monitorização e avaliação da ENIPSSA . . . . . . . . . . − Definição de metodologias e instrumentos; − Monitorização da implementação das atividades previstas; − Identificação de constrangimentos a nível institucional e sistémico na implementação da ENIPSSA; − Elaboração de propostas de melhoria na implementação da ENIPSSA; − Avaliações intercalares da ENIPSSA; − Avaliação final interna e externa da ENIPSSA. 6 — Órgãos e Estruturas da ENIPSSA − Finanças; 6.1 — Comissão Interministerial − Defesa Nacional; − Administração Interna; A Comissão Interministerial é presidida pelo Ministro − Justiça; do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sendo − Adjunto; composta por um representante de cada uma das seguintes − Cultura; áreas setoriais: − Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; − Negócios Estrangeiros; − Educação; − Presidência e Modernização Administrativa; − Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 3929 − Saúde; − Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais − Planeamento e das Infraestruturas; (DGRSP); − Economia; − Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP); − Ambiente; − Guarda Nacional Republicana (GNR); − Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; − Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana − Mar. (IHRU, I. P.); − Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Esta Comissão tem por objetivo assegurar a definição, (IEFP, I. P.); articulação e execução das políticas públicas, por via da − Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.); convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os − Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); diferentes organismos com responsabilidades na imple- − Polícia de Segurança Pública (PSP); − Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML); mentação de medidas de política e de intervenção para as − Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos pessoas em situação de sem-abrigo. e nas Dependências (SICAD). Reúne pelo menos uma vez por ano e tem por compe- tências aprovar os Planos de Ação bienais propostos pelo Entidades privadas: GIMAE, que remete ao Ministério do Trabalho Solidarie- dade e Segurança Social para homologação; aprovar os − Centro de Estudos para a Intervenção Social (CE- relatórios de avaliação anuais elaborados pelo GIMAE; SIS); avaliar as propostas de recomendação apresentadas GI- − Confederação Nacional de Instituições de Solidarie- MAE e, no caso de aprovação, desenvolver estratégias de dade (CNIS); forma a tornar exequível a sua implementação. − Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal); − Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais (FNERDM); 6.2 — Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação − União das Misericórdias Portuguesas (UMP). da Estratégia (GIMAE) O GIMAE tem por objetivo promover e acompanhar o O GIMAE reúne bimestralmente e tem por com- desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização petências: elaborar os Planos de Ação bienais e os do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer relatórios de avaliação anuais, sob proposta do Núcleo a implementação da Estratégia, quer a monitorização e Executivo, remetendo à Comissão Interministerial para avaliação de todo o processo. aprovação; aprovar instrumentos e recomendações; O GIMAE, coordenado pelo Instituto da Segurança acompanhar e validar as atividades do Núcleo Exe- Social, I. P., é composto por entidades públicas e privadas, cutivo decorrentes da implementação dos Planos de Ação. podendo aderir outras entidades, através de convite, que O GIMAE solicita parecer à Comissão Consultiva para se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da apoio à tomada de decisão, sempre que considere neces- intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo. sário. O GIMAE é composto por: O GIMAE inclui um Núcleo Executivo, podendo ser Entidade coordenadora: criados Grupos de Trabalho para a execução de tarefas pontuais de acordo com temáticas que necessitem de ser − Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P). desenvolvidas. Entidades públicas ou com capital público: 6.2.1 — Núcleo Executivo − Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. No âmbito do GIMAE é constituído o Núcleo Executivo (ACSS, I. P.); que tem por objetivo implementar, monitorizar e avaliar a − Administrações Regionais de Saúde, I. P. Estratégia. É composto por elementos das entidades públi- (ARS, I. P.); cas e privadas que constituem o GIMAE e por elementos − Águas de Portugal; representativos dos NPISA, e é coordenado pelo ISS, I. P. − Alto Comissariado para as Migrações (ACM); Este Núcleo deve reunir mensalmente e tem por − Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); competências: apresentar propostas para os Planos de − Associação Nacional de Municípios Portugueses Ação bienais; elaborar os instrumentos necessários (ANMP); para a implementação, monitorização e avaliação da − Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Ali- Estratégia; monitorizar a implementação da Estratégia mentar (CNCDA); e elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento − Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e de avaliação anuais. (CIG); − Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); 6.3 — Comissão Consultiva − Direção Geral da Segurança Social (DGSS); A Comissão Consultiva tem por objetivo assessorar − Direção Geral da Saúde (DGS); técnica e cientificamente o GIMAE. É composta por − Direção Geral da Educação (DGE); entidades e/ou personalidades com trabalho de investi- − Direção Geral de Política do Mar (DGPM); gação reconhecido neste domínio, por Organizações de − Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional voluntários, bem como por associações de pessoas que (DGRDN); já estiveram em situação de sem-abrigo. É coordenada, 3930 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 por inerência, pela coordenação do GIMAE e tem por ANEXO II competências emitir parecer sempre que solicitado pelo (a que se refere o n.º 8) GIMAE e emitir recomendações. Conteúdo dos Planos de Ação Bienais 6.4 — Núcleo de Planeamento e Intervenção Eixo n.º 1 — Promoção do conhecimento do fenómeno Sem-Abrigo (NPISA) das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação Estes Núcleos deverão ser criados, sempre que a dimen- são do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o justifique, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) ou plataformas supraconcelhias. Cada Núcleo deve ser constituído por um represen- tante da câmara municipal e das entidades ou orga- nismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, adminis- tração interna, obras públicas e ambiente, cidadania e igualdade; e por todas as entidades com interven- ção na área que desejem estabelecer um trabalho articulado e integrado, e às quais seja reconhecida competência para tal por todos os outros parceiros. Preferencialmente, deve ser coordenado pela Câmara Municipal. Este Núcleo tem como principais competências: Ao nível do Planeamento: • Diagnóstico local sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, como contributo para o diagnóstico da rede social e base de planificação da sua atividade; • Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema — sistematização de um guia de recursos local; • Planificação das atividades nesta área, através da construção de um Plano de Ação, para conjugação de esforços e rentabilização de recursos na resolução do problema; • Identificação das necessidades de formação das equi- pas e programação da mesma; • Relatórios de atividades anuais. Ao nível da Intervenção: • Coordenar os encontros para análise e atribuição de casos de acordo com os diagnósticos e necessidades apre- Eixo n.º 2 — Reforço de uma intervenção sentadas; promotora da integração • Promover a articulação entre as entidades públicas das pessoas em situação de sem-abrigo e privadas visando a conjugação e rentabilização de re- cursos; • Monitorizar os processos (controlo da execução dos planos de inserção, identificação e gestão de obs- táculos); • Assegurar a articulação com equipas de supervisão e avaliação externa; • Promover ações de Sensibilização/Educação da co- munidade para as questões da inserção relativamente à população em situação de sem-abrigo; • Contribuir para assegurar a implementação e moni- torização da ENIPSSA 2017-2023, centralizando toda a informação a nível local; • Articulação permanente com o Núcleo Executivo do GIMAE. Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 25 de julho de 2017 3931 Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.