Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 162/2026
- Data
- 2026-06-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Con- selho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na repre- sentação de interesses em benefício de países terceiros
Texto integral (376 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 162/2026
Sumário: Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu
e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de trans-
parência na representação de interesses em benefício de países terceiros.
Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu
e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado
interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4
do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronún-
cia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, expressar
um juízo favorável relativamente à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que
visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de
interesses em benefício de países terceiros, nos seguintes termos:
1 — Destacar que a proposta tem por objetivo atender a matérias relacionadas com o funciona-
mento do mercado interno da União Europeia e com a ingerência de Estados terceiros nas democracias
europeias.
2 — Assinalar que a proposta prevê uma harmonização de regras sobre as atividades desenvol-
vidas com o objetivo de influenciar o desenvolvimento, a formulação ou a aplicação de políticas ou de
legislação, ou o processo de tomada de decisões públicas, na União («atividades de representação de
interesses») realizadas em nome de países terceiros.
3 — Concluir que a proposta de diretiva, na sua atual redação, não apresenta dificuldades na
articulação com o ordenamento jurídico nacional, nomeadamente com a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de
janeiro, que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras,
que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de
Transparência da Representação de Interesses.
4 — Recomendar ao Governo que, no âmbito da negociação desta matéria no Conselho da União
Europeia, assuma um posicionamento favorável à proposta de diretiva.
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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