Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026

Data
2026-06-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço do compro- misso de Portugal com a segurança nuclear, a responsabilização histórica e o apoio à soberania da Ucrânia

Texto integral (422 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço do compromisso de Portugal com a segurança nuclear, a responsabilização histórica e o apoio à soberania da Ucrânia. Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço do compromisso de Portugal com a segurança nuclear, a responsabilização histórica e o apoio à soberania da Ucrânia A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Assinale os 40 anos da catástrofe de Chernobil através de uma posição institucional clara de homenagem às vítimas, de evocação da verdade histórica dos factos e de reconhecimento das conse- quências humanas, ambientais e políticas do desastre. 2 — Reforce, nos planos diplomático e político, o apoio de Portugal à soberania e integridade ter- ritorial da Ucrânia, incluindo no que respeita à proteção e recuperação do controlo ucraniano sobre as suas infraestruturas energéticas e nucleares. 3 — Condene expressamente a ocupação militar russa da central nuclear de Zaporíjia e a ins- trumentalização de instalações nucleares civis em contexto de guerra, reconhecendo o risco grave e continuado que tal representa para a segurança nuclear europeia e internacional. 4 — Apoie, junto das instâncias internacionais competentes, os esforços destinados a garantir a segurança física e operacional das instalações nucleares ucranianas, em particular da central de Zapo- ríjia e da região de Chernobil, em estreita articulação com a Agência Internacional de Energia Atómica. 5 — Defenda, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais, o reforço dos mecanismos de prevenção, monitorização e resposta a ameaças à segurança nuclear em contexto de conflito armado. 6 — Promova iniciativas de cooperação técnica, política e diplomática que contribuam para a pro- teção das infraestruturas críticas ucranianas, para a mitigação dos riscos associados à guerra sobre o setor energético e para a recuperação das capacidades afetadas. 7 — Reafirme, no quadro das organizações internacionais adequadas, o princípio de que instala- ções nucleares civis não podem ser alvo de ocupação, militarização ou utilização como instrumento de pressão estratégica. 8 — Remeta à Assembleia da República informação sobre as iniciativas diplomáticas e políticas desenvolvidas, no quadro bilateral e multilateral, em matéria de segurança nuclear relacionada com a guerra na Ucrânia. Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026 Aprovada em 29 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948857 1/1 1.ª série N.º 120 24-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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