Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026
- Data
- 2026-06-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço do compro- misso de Portugal com a segurança nuclear, a responsabilização histórica e o apoio à soberania da Ucrânia
Texto integral (422 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço do
compromisso de Portugal com a segurança nuclear, a responsabilização histórica e o apoio
à soberania da Ucrânia.
Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço
do compromisso de Portugal com a segurança nuclear,
a responsabilização histórica e o apoio à soberania da Ucrânia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Assinale os 40 anos da catástrofe de Chernobil através de uma posição institucional clara de
homenagem às vítimas, de evocação da verdade histórica dos factos e de reconhecimento das conse-
quências humanas, ambientais e políticas do desastre.
2 — Reforce, nos planos diplomático e político, o apoio de Portugal à soberania e integridade ter-
ritorial da Ucrânia, incluindo no que respeita à proteção e recuperação do controlo ucraniano sobre as
suas infraestruturas energéticas e nucleares.
3 — Condene expressamente a ocupação militar russa da central nuclear de Zaporíjia e a ins-
trumentalização de instalações nucleares civis em contexto de guerra, reconhecendo o risco grave
e continuado que tal representa para a segurança nuclear europeia e internacional.
4 — Apoie, junto das instâncias internacionais competentes, os esforços destinados a garantir
a segurança física e operacional das instalações nucleares ucranianas, em particular da central de Zapo-
ríjia e da região de Chernobil, em estreita articulação com a Agência Internacional de Energia Atómica.
5 — Defenda, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais, o reforço dos
mecanismos de prevenção, monitorização e resposta a ameaças à segurança nuclear em contexto de
conflito armado.
6 — Promova iniciativas de cooperação técnica, política e diplomática que contribuam para a pro-
teção das infraestruturas críticas ucranianas, para a mitigação dos riscos associados à guerra sobre
o setor energético e para a recuperação das capacidades afetadas.
7 — Reafirme, no quadro das organizações internacionais adequadas, o princípio de que instala-
ções nucleares civis não podem ser alvo de ocupação, militarização ou utilização como instrumento
de pressão estratégica.
8 — Remeta à Assembleia da República informação sobre as iniciativas diplomáticas e políticas
desenvolvidas, no quadro bilateral e multilateral, em matéria de segurança nuclear relacionada com
a guerra na Ucrânia.
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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