Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025

Data
2025-10-22
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior

Texto integral (384 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consu- midores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior. Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: 1 — Dê continuidade ao processo de revisão legislativa em curso em matéria de jogo, nomeada- mente o que respeita ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, adequando o quadro regulatório aos novos fenómenos do mercado. 2 — Reforce os mecanismos de autoexclusão através da: a) Unificação e simplificação dos mesmos, assegurando a integração e interoperabilidade entre plataformas, bem como a garantia de aplicação imediata em todo o ecossistema de jogo; b) Disponibilização de soluções tecnológicas de bloqueio voluntário, que permitam impedir o acesso a qualquer site ou aplicação de jogo. 3 — Promova uma revisão do quadro regulatório da publicidade e de patrocínios, com especial proteção dos menores, jovens e públicos mais vulneráveis. 4 — Reforce o combate ao jogo ilegal, avaliando formas de bloqueio célere de domínios, páginas de promoção e conteúdos em redes sociais, estabelecendo também medidas de limitação aos proces- sadores de pagamento que operam com sites ilegais. 5 — Garanta que as estruturas inspetivas, face à dimensão e progressiva mutação do fenómeno do jogo, se encontrem dotadas dos meios e competências necessárias à sua atuação, sobretudo na prevenção e combate ao jogo ilegal, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. 6 — Assegure que as receitas do jogo afetas ao turismo promovem uma diferenciação positiva do Interior, para um desenvolvimento mais equilibrado do turismo e do País. 7 — Fortaleça os mecanismos de transparência através da criação de um portal da transparência do mercado do jogo, de acesso público, que disponibilize informação detalhada sobre as receitas e respetivas origens, critérios e mecanismos de afetação, e distribuição e aplicação de fundos provenientes do jogo. Aprovada em 26 de setembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025 119677018 1/1 1.ª série N.º 204 22-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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