Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 158/2025
- Data
- 2025-10-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas
Texto integral (304 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 158/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa
viver nas regiões autónomas.
Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão
para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie uma estrutura de missão independente e multidisciplinar, com o escopo de avaliar, de
forma objetiva e comparada, quanto custa viver nas regiões autónomas, no contexto nacional e europeu.
2 — Garanta a composição plural da referida estrutura, assegurando a inclusão de representantes:
a) De todos os partidos representados na Assembleia da República;
b) Do Governo e dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores;
c) De entidades académicas e científicas de reconhecida competência nas áreas da economia
regional, finanças públicas e ordenamento, planeamento e coesão territorial.
3 — Inclua, nessa avaliação, a análise e comparação de custos reais nas seguintes áreas:
a) Saúde;
b) Educação;
c) Transportes de bens e pessoas;
d) Construção civil e habitação;
e) Energia e abastecimento;
f) Alimentação e bens essenciais.
4 — Estabeleça um prazo não superior a 12 meses para a apresentação de um relatório final, com
base em dados oficiais, estudos comparados e evidência económica, que sirva de referência técnica
e política para a reformulação do modelo de financiamento público do Estado para as regiões autónomas.
5 — Assegure a publicação integral do relatório e o remeta à Assembleia da República, com vista
à revisão séria e sustentada do modelo de apoio financeiro às regiões autónomas.
Aprovada em 26 de setembro de 2025.
Resolução da Assembleia da República n.º 158/2025
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119667388
1/1
1.ª série
N.º 202
20-10-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA