Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 157/2026
- Data
- 2026-06-17
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de prevenção e combate ao abuso de poder e à violência por parte de elementos das forças de segurança. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (810 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 157/2026
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço das medidas de prevenção e combate ao abuso de poder
e à violência por parte de elementos das forças de segurança.
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de prevenção e combate ao abuso de poder
e à violência por parte de elementos das forças de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Salvaguardando o respeito pelos direitos fundamentais e pela proteção de dados pessoais,
assegure a instalação e funcionamento permanente de sistemas de videovigilância em:
a) Salas de detenção;
b) Espaços comuns de esquadras, de postos policiais de estabelecimentos prisionais, de centros
de instalação temporária e espaços equiparados e na zona internacional dos postos de fronteira;
c) Veículos de transporte de pessoas detidas.
2 — Garanta o acesso imediato a advogado desde o início da privação de liberdade, designada-
mente através da criação de uma bolsa de advogados disponível para assegurar assistência jurídica
em esquadras, postos policiais e estabelecimentos prisionais.
3 — Reforce os critérios de admissão e permanência nas forças de segurança, através:
a) Da realização obrigatória de avaliações psicológicas rigorosas e de testes de deteção de radi-
calização, no momento do ingresso e da avaliação periódica de desempenho;
b) Do reforço dos mecanismos de avaliação e controlo de idoneidade no acesso às forças de
segurança, assegurando uma verificação adequada do percurso escolar e profissional dos candidatos,
bem como de outros elementos considerados relevantes para aferir a sua aptidão para o exercício de
funções policiais.
4 — Assegure formação inicial e contínua das forças de segurança em Direitos Humanos, prevenção
da radicalização e do extremismo, combate ao racismo, discriminação e práticas de definição de perfis
raciais, uso proporcional da força e prevenção de maus-tratos, bem como formação específica sobre
os procedimentos a adotar perante indícios, evidências ou queixas de maus-tratos, abuso de poder ou
violência por parte de elementos das forças de segurança.
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Resolução da Assembleia da República n.º 157/2026
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1.ª série
N.º 115
17-06-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 117/2026, de 17 de junho
Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos
medicamentos de uso humano.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que define a missão do Ministério da
Saúde no âmbito do XXV Governo Constitucional, reafirma-se o compromisso do Estado com uma
política de saúde centrada na sustentabilidade, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados aos
cidadãos. A governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) exige uma gestão rigorosa dos recursos
públicos, orientada por resultados e sustentada por práticas transparentes que reforcem a confiança
dos portugueses na Administração Pública. Neste contexto, o Governo assume como prioridade
a implementação de medidas estruturais que promovam uma utilização mais racional dos recursos,
nomeadamente no setor do medicamento, onde se identificam oportunidades claras de poupança e de
melhoria da eficiência.
Neste âmbito, a revisão da despesa pública, enquadrada no Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho,
revelou a necessidade de intervir na política do medicamento, com especial enfoque nos biossimilares,
promovendo o seu potencial concorrencial e o impacto positivo que têm na redução da despesa pública.
De modo a alinhar o ordenamento jurídico nacional com as melhores práticas internacionais, o Governo
entende necessário criar condições para que a prescrição de medicamentos biossimilares possa ser
feita, por regra, pela Denominação Comum Internacional (DCI), à semelhança do que já acontece com
os medicamentos genéricos.
De igual modo, pretende-se continuar a promover a prescrição por DCI e a dispensa de medica-
mentos genéricos, admitindo-se exceções devidamente justificadas por medicamentos com margem
ou índice terapêutico estreito ou suspeita de intolerância ou razões adversas, visando garantir uma
gestão mais eficiente dos recursos públicos e, desse modo, reforçar a sustentabilidade do sistema
de saúde.
Com o objetivo de concretizar esta orientação estratégica e de a integrar no processo orçamental
anual e no quadro orçamental de médio prazo, em conformidade com os princípios da economia, efi-
ciência e eficácia consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, impõe-se proceder à alteração
do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de
uso humano.
Com esta iniciativa, o XXV Governo Constitucional reafirma o seu compromisso com uma gover-
nação responsável, transparente e orientada para resultados, promovendo a credibilidade institucional
e assegurando que o SNS continua a ser um pilar essencial da coesão social e da proteção da saúde
pública em Portugal.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde, aprovada pela
Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte: